DOEAM 21/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
EDITALManaus, quinta-feira, 21 de março de 2024 7
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , por sua Presidente, CITA na forma do Art. 188 da Lei n.º 1.778 de 08.01.1987, o servidor DJIMY AMORIM MORAIS , Professor PF20.LPL-IV, Matrícula n.º 253.697-8A, do quadro efetivo da SEDUC, uma vez que todas as tentativas anteriores de citação restaram frustradas, devendo, comparecer perante esta Comissão, instalada à Rua Waldomiro Lustoza, nº 250, Japiim II, no CEPAN- bloco H, para tomar ciência do Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 085/2023/CRDM/SEDUC, quando poderá apresentar defesa, juntar documentos, apresentar testemunhas, enfim, praticar os atos que entender necessários, no prazo de dez (10) dias, a contar da data da publicação do presente EDITAL.
Manaus, 21 de março de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
Protocolo 171390JULGAMENTO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO - DISCIPLINAR / PAD Nº 102 / 2023 / CRDM / SEDUC , (PROCESSO Nº 011.0009348 / 2017 - SEDUC ), ACATO a decisão do Colegiado que, por meio da Resolução nº 028 / 2024 - CRDM / SEDUC , sugeriu pela ABSOLVIÇÃO do servidor ANDREY MARCELO DE SOUZA NEVES , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 218.439-7B, por não haver o animus abandonandi , com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 18 de março de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Ione Maria Caetano Mendes, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor ANDREY MARCELO DE SOUZA NEVES , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 218.439-7B; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor ANDREY MARCELO DE SOUZA NEVES , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 218.439-7B, por não haver o animus abandonandi, com o consequente arquivamento do processo; III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 14 de março de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDESMembra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR Membra Suplente - CRDM/SEDUC
Protocolo 171408 SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 28/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 28/2024 - CEE/AM de 06/02/2024Reconhecer o Ensino Fundamental ofertado pela Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, nas Escolas de Tempo Integral, abaixo descritas, pelo período de 10 (dez) anos, retroativo ao ano letivo de 2022 até o término do ano letivo de 2031:
-
Escola Estadual Francisca Botinelly Cunha e Silva ;
-
Escola Estadual Gonçalves Dias ;
-
Escola Estadual Hermenegildo Campos.
Conceder Novo Reconhecimento do Ensino Fundamental e Ensino Médio, ofertados no Instituto de Educação do Amazonas - IEA , pelo período de 10 (dez) anos, a contar do ano letivo de 2024 até o final do ano letivo de 2033.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHAPresidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
Protocolo 171411 PORTARIA GS Nº 295, DE 18 DE MARÇO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD/102 /2023/CRDM/SEDUC, (Processo nº 011.0009348/2017-SEDUC),
Secretária - CRDM
Protocolo 171418 PORTARIA GS Nº 321, DE 21 DE MARÇO DE 2024A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCACÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.014085
/2023-41-SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.
RESOLVE :
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto ilícito administrativo em desfavor do servidor HEITOR HASSANI MACHADO DE SOUSA , ocupante do cargo de Professor PF20.LPL-IV, matrícula n° 254.142-4A, ocupante do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 21 de março de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 171438 RESOLVEDETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor ANDREY MARCELO DE SOUZA NEVES , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 218.439-7B, por não haver o animus abandonandi , com o consequente arquivamento do processo.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 18 de março de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 171412RESOLUÇÃO Nº 028/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 14 DE MARÇO DE 2024. A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 102/2023/CRDM/SEDUC (Processo nº 011.0009348/2017), que apura denúncia formulada em desfavor do servidor ANDREY MARCELO DE SOUZA NEVES ;
PORTARIA GS Nº 320, DE 21 DE MARÇO DE 2024A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCACÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Processo nº 01.01.028101.039491
/2023-17-SEDUC/SIGED;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 180 da Lei n.º 1778/87.
RESOLVE :
INSTAURAR Processo Administrativo Disciplinar para apurar suposto abandono de cargo em desfavor do servidor RAFAEL DA CRUZ QUEIROZ , ocupante do cargo de Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 233.530-1A, ocupante do quadro efetivo da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, nos termos do artigo 179, da Lei n° 1.778, de 08 de janeiro de 1987.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 21 de março de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 171452
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO