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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/03/2024 · pág. 82

DOEAM 21/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

64 Manaus, quinta-feira, 21 de março de 2024

e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MARIA CLEONETE DA SILVA, no cargo de Agente Administrativo, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Assistente Técnico - PNM, 3ª Classe, Referência ‘’A’’, Matrícula nº. 145.128-6B, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 1.636,08 (mil, seiscentos e trinta e seis reais e oito centavos), de acordo com artigo 12, Anexo V, da Lei n° 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 10, da Lei n° 5.770, de 10 de janeiro de 2022; acrescido de R$ 398,57 (trezentos e noventa e oito reais e cinquenta e sete centavos) de Gratificação de Atividade Técnica Educacional, de acordo com o artigo 12, anexo V, da lei n. 3.951 de 04 de novembro de 2013, alterado pelo art. 10 da lei nº 5.770 de 10 de janeiro de 2022, totalizando seus proventos no valor R$ 2.034,65 (dois mil, trinta e quatro reais e sessenta e cinco centavos), mensais, devendo ser aplicado o redutor conforme o art. 24, da E.C. n° 103/19.

Manaus, 15 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 171268

PORTARIA N°. 507/2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 2221/2023 - TCE - TRIBUNAL PLENO, e o que mais consta do processo N° 2023.T.01664EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 664/2023, publicada no D.O.E. de 11 de abril de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, II, “a”, da Lei Complementar nº 51, de 20 de dezembro de 1985, alterada pela Lei Complementar nº 144, de 15 de maio de 2014, EVALDA RUFINO LIMA, ocupante do cargo Investigador de Polícia, Classe Especial, matrícula nº 100.873-0C, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.059,68 (dois mil e cinquenta e nove reais e sessenta e oito centavos), de acordo com artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; acrescido de R$ 20,55 (vinte reais e cinquenta e cinco centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, correspondente a 10% sobre R$ 160,00 (cento e sessenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, de acordo com artigo 4º da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, revisado pelos índices de reajuste pertinentes; mais R$ 17.617,44 (dezessete mil, seiscentos e dezessete reais e quarenta e quatro centavos), de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875, de 25 de março de 2004, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576, de 09 de abril de 2018; mais R$ 4.919,28 (quatro mil, novecentos e dezenove reais e vinte e oito centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 25% de acordo com o artigo 201, VI, da Lei nº 2.271 de 10 de janeiro de 1994, alterado pela lei nº 3.721 de 19 março de 2012; totalizando seus proventos no valor de R$ 24.616,95 (vinte e quatro mil, seiscentos e dezesseis reais e noventa e cinco centavos), mensais.

Manaus, 19 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 171270

ESPÉCIE: Termo de Compromisso de Cooperação Técnica nº 01/2024. DATA DA ASSINATURA: 04.03.2024. PARTÍCIPES: FUNDAÇÃO AMAZONPREV e FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ABERTA DA TERCEIRA IDADE - FUnATI. OBJETO: celebração de Termo de Compromisso de Cooperação Técnica para estabelecimento de princípios básicos de cooperação técnica a ser desenvolvida pelas partes, para a realização do Programa Viver Ativo e Saudável. VALOR GLOBAL: R$ 500.000,00

(quinhentos mil reais). CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE , no Diário Oficial do Estado.

Manaus, 04 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 171274

PORTARIA Nº. 405 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.00654EXE e 2024.7.00654EXER1- CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor ativo da SES-AM, FRANCINEY RIBEIRO DOS SANTOS, falecido em 24/12/2023, no cargo de FARMACEUTICO BIOQUIMICO, Classe A, Referência 1, matrícula nº. 167.601-6-B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 7.498,34 (sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 7.539,58 (sete mil, quinhentos e trinta e nove reais e cinquenta e oito centavos), devidamente atualizado pelos índices do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DE JESUS FREITAS DE MATOS RIBEIRO, cônjuge, benefício de pensão, no percentual de 50%, por 15 (quinze) anos, a contar da data do óbito até 24/12/2038, no valor mensal de R$ 3.769,79 (três mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. JOÃO PAULO DE MATOS RIBEIRO, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 27/03/2037, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, no valor mensal de R$ 3.769,79 (três mil, setecentos e sessenta e nove reais e setenta e nove centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus-Am, 05 de março de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 171277

PORTARIA Nº. 403 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. e CONSIDERANDO A Retificação da Guia Financeira da Segurada e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.06240EXE, resolve: RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria de nº 2333/2023, publicado no Diário Oficial do Estado, em 22 de novembro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, ROSSILENE CONCEICAO DA SILVA CRUZ, no cargo de Médico Mestre, 3ª Classe, Referência D, Matrícula n° 100.213-9B, do Quadro de Pessoal Permanente da FUNDAÇÃO DE DERMATOLOGIA TROPICAL E VENEREOLOGIA “ALFREDO DA MATTA” com proventos integrais compostos do Vencimento Mestrado no valor de R$ 3.540,77 (três mil, quinhentos e quarenta reais e setenta e sete centavos) de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1º, §1º, da Lei n° 5.928/22; acrescido de R$ 187,33 (cento e oitenta e sete reais e trinta e três centavos), de Gratificação de Adicional de Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 1.000,00 (mil reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme o artigo 3º, §4º da Lei promulgada nº 70/09; mais R$ 1.239,27 (mil, duzentos e trinta e nove reais e vinte e sete centavos), de Gratificação de Curso, correspondente a 35%, de acordo com o artigo 9º, C, da Lei promulgada nº. 70/09; mais R$ 708,15 (setecentos e oito reais e quinze centavos), de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 3°, II, B, combinado com o artigo 9°, II, da Lei promulgada nº. 70/09; mais R$ 7.382,62 (sete mil, trezentos e oitenta e dois reais e sessenta e dois centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada nº. 70/09, alterado pelo artigo 1°,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO