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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/03/2024 · pág. 83

DOEAM 21/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 21 de março de 2024 65

§1º, da Lei n° 5.928/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 13.058,14 (treze mil e cinquenta e oito reais e quatorze centavos), mensais.

Manaus, 5 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

pertinentes; mais R$ 1.740,66 (mil, setecentos e quarenta reais e sessenta e seis centavos) de Gratificação Inicial de Qualificação, na proporção de 25% de acordo com o artigo 8°, III, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 5.218,89 (cinco mil, duzentos e dezoito reais e oitenta e nove centavos) de Gratificação de Apoio Específico à Polícia Civil, de acordo 3°, §1°, da Lei n° 2.875/04, alterado pelo artigo 8°, I da Lei n° 4.576/18, reajustados pelo o artigo 12 da Lei n° 5.770/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 8.738,27 (oito mil, setecentos e trinta e oito reais e vinte e sete centavos), mensais.

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Manaus, 01 de março de 2024.

Protocolo 171280 MARIA NEBLINA MARÃES

PORTARIA Nº. 361 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.2.06345EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, TERUO URATANI, no cargo de Médico, Classe “A”, Referência I, Matrícula n° 107.881-0A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 5.386,22 (cinco mil, trezentos e oitenta e seis reais e vinte e dois centavos) mensais.

Manaus, 1 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#171322#65#174835/> Protocolo 171322

PORTARIA Nº. 187 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.2.08935EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, SONIA MARIA SILVA CARVALHO, no cargo de Agente Administrativo A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Agente Administrativo, Classe E, Referência 1, Matrícula n° 156.560-5B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.655,01 (mil, seiscentos e cinquenta e cinco reais e um centavo) mensais.

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 171286

PORTARIA Nº. 373 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.2.06347EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, TERUO URATANI, no cargo de Médico, Classe “A”, Referência 1, Matrícula n° 107.881-0B do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 3.769,50 (três mil, setecentos e sessenta e nove reais e cinquenta centavos) mensais.

Manaus, 1 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 171317

PORTARIA Nº. 353 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.02970EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, VELTA VANESSA CABRAL MARQUES MOREIRA, no cargo de Técnico de Nível Superior, Classe Única, Referência “E”, Matrícula nº. 105.668-9E do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.743,74 (mil, setecentos e quarenta e três reais e setenta e quatro centavos), de acordo com artigo 3°, §1°, da Lei n° 2.875/04, alterado pelo artigo 1° da Lei n° 4.576/18, reajustados pelo o artigo 12 da Lei n° 5.770/22; mais R$ 34,98 (trinta e quatro reais e noventa e oito centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, conforme artigo 4°, da Lei n° 2.875/04, revisado pelos índices de reajuste previstos nas legislações

Manaus, 6 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#171327#65#174840/> Protocolo 171327

PORTARIA Nº. 287 / 2024 - PROCESSO Nº 2023.7.11306EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, ANTONIO ALVES DA SILVA, falecido em 09/01/2023, na patente de SOLDADO, Matrícula nº. 055512-6 B, proventos no valor de R$ 5.177,82 (cinco mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 5.177,82 (cinco mil, cento e setenta e sete reais e oitenta e dois centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a MARIA DE NAZARE LOPES DA CRUZ, benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus, 22 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 171331

PORTARIA Nº. 365 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.00781EXE-2024.7.00781EXER1CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da PMAM, GOYAMARK LOIOLA DE CARVALHO, falecido em 17/10/2023, na graduação de SOLDADO, Matrícula nº. 204.732-2B, cuja remuneração totalizavam o valor de R$ 4.990,85 (quatro mil, novecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ R$ 4.990,85 (quatro mil, novecentos e noventa reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37,

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO