DOEAM 21/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
66 Manaus, quinta-feira, 21 de março de 2024
da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a ADRIANA DA MOTA MAZINHO, companheira, benefício de pensão militar vitalício, no percentual de 50%, da data do óbito até 09/02/2044, no valor mensal de R$ 2.495,43 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. ANA MARINA DA MOTA CARVALHO, benefício de pensão militar, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, da data do óbito até 09/02/2044, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.495,43 (dois mil, quatrocentos e noventa e cinco reais e quarenta e três centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.
Manaus, 13 de março de 2024. MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 171336PORTARIA Nº. 35 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que Ihe são conferidas no artigo 73, X, da Lei CompIementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e peIo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.06825EXE, resoIve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei CompIementar nº 30/01, texto consoIidado em 29 de juIho de 2014, JOSE RAYOL ARCE DOS SANTOS, no cargo de Médico EspeciaIista, 1° Classe, Referência “A”, MatrícuIa n° 011.178-3B, pertencente ao Quadro de PessoaI Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais compostos do Vencimento EspeciaI no vaIor de R$ 2.706,57 (dois mil, setecentos e seis reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promuIgada nº. 70/09, aIterado peIo artigo 3°, da Lei 6.460/23; mais R$ 292,75 (duzentos e noventa e dois reais e setenta e cinco centavos) de Gratificação AdicionaI por tempo de Serviço, na proporção de 15% sobre R$ 1.000,00 (miI reais), reIativos a 03 (três) quinquênios, de acordo com o artigo 32, da Iei n° 3.469/09, revisado peIos índices de reajustes previstos nas IegisIações pertinentes; mais R$ 541,31 (quinhentos e quarenta e um reais e trinta e um centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 3°, II, b, combinado com o artigo 9°, II, da Lei promuIgada nº. 70/09; mais R$ 6.452,47 (seis mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e quarenta e sete centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 9°, inciso III, anexo II, da Lei promuIgada nº. 70/09, aIterado peIo artigo 3°, da Lei 6.460/23; totaIizando seus proventos no vaIor de R$ 9.993,10 (nove mil, novecentos e noventa e três reais e dez centavos) mensais.
Manaus, 4 de janeiro de 2024.
Lei n° 2.875/04, alterado pelo artigo 4°, da Lei n° 4.804/19; mais R$ 8.111,24 (oito mil, cento e onze reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Curso, na proporção de 25% sobre o vencimento e sobre a Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 201, V, da Lei n° 2.271/94, alterado pela Lei n° 3.721/12; totalizando seus proventos no valor de R$ 40.687,52 (quarenta mil, seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta e dois centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme o artigo 37, §12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela Emenda Constitucional n° 47/05, combinado com o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada pela a Emenda Constitucional n° 68/09.
Manaus, 5 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#171342#66#174855/> Protocolo 171342
PORTARIA Nº. 437 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.04613EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, EDDY MARQUES DE FREITAS LIMA, ocupante do cargo Investigador de Polícia, 1° Classe, matrícula nº 171.780-4A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.874,77 (mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 4.436,97 (quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos) de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; mais R$ 15.873,12 (quinze mil, oitocentos e setenta e três reais e doze centavos) de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; totalizando seus proventos no valor de R$ 22.184,86 (vinte e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) mensais.
Manaus, 7 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 171343
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 171341PORTARIA Nº. 407 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20. CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.07657EXE, resolve APOSENTAR por Tempo de Contribuição, nos termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCISCO FERREIRA DA SILVA SOBRINHO, no cargo de Delegado de Polícia, Classe Especial, matrícula n° 007.787-9C, do Quadro de Pessoal Permanente da Polícia Civil do Estado do Amazonas, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 5.343,78 (cinco mil, trezentos e quarenta e três reais e setenta e oito centavos), de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n° 2.875/04, alterado pelo artigo 4°, da Lei n° 4.804/19; mais R$ 131,31 (cento e trinta e um reais e trinta e um centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 390,00 (trezentos e noventa reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, conforme o artigo 4°, da Lei n° 2.875/04, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; mais R$ 27.101,19 (vinte e sete mil, cento e um reais e dezenove centavos) de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3°, §2°, II, da
PORTARIA Nº. 446 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.3.01158EXE, resolve: APOSENTAR por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte da Lei Complementar de 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 27 de setembro de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 25/5911, ALMIRA PRIM, no cargo de Auxiliar Operacional de Saúde, Classe A, Referência 1, matrícula n° 182.914-9B, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 582,68 (quinhentos e oitenta e dois reais e sessenta e oito centavos) mensais, majorados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme art. 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações.
Manaus, 8 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#171347#66#174860/> Protocolo 171347
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO