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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/03/2024 · pág. 85

DOEAM 21/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 21 de março de 2024 67

PORTARIA Nº. 280 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.10265EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, CELMA DA SILVA MORAIS ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘’G1’’, Matrícula nº. 144.900-1A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.315,59 (três mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, conforme artigo 13, da Lei n° 3.951/13; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.340,70 (três mil, trezentos e quarenta reais e setenta centavos), mensais.

Manaus, 21 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; totalizando seus proventos no valor de R$ 22.184,86 (vinte e dois mil, cento e oitenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) mensais.

Manaus, 5 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Administração e Finanças do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

Protocolo 171353

PORTARIA Nº. 438 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.2.01963EXE, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, RAIMUNDA DA PIEDADE SILVA CRUZ, no cargo de Enfermeiro, Classe A, Referência 1, Matrícula n° 115.939-9C do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 5.426,76 (cinco mil, quatrocentos e vinte e seis e setenta e seis centavos) mensais.

Manaus, 7 de março de 2024.

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 171350 MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

PORTARIA Nº 190 / 2024 - Processo nº 2023.7.11473EXE- CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da SEDUC, AGLAIR CAVALCANTE DE ALMEIDA E MELO, falecida em 22/11/2023, no cargo de PROFESSOR PF20.ESP-III, 3ª CLASSE, REF. F, matrícula nº. 143.749-6-A, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 1.739,56 (mil, setecentos e trinta e nove reais e cinquenta e seis centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de R$ 1.583,05 (mil, quinhentos e oitenta e três reais e cinco centavos), aplicado o redutor previsto na E.C nº 103/2019, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago para: BERGSON BENJAMIN DE MELO, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.

Manaus, 07 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 171351

PORTARIA Nº. 401 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.09164EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 40, §4º, II, da Constituição Federal, combinado com o artigo 1º, inciso II, alínea “a”, da Lei Complementar nº 51/85, alterada pela Lei Complementar nº 144/14, PAULO AZEVEDO DE MESQUITA, ocupante do cargo Investigador de Polícia, 1° Classe, Matricula nº 154.727-5A, do Quadro de Pessoal da Permanente da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.874,77 (mil, oitocentos e setenta e quatro reais e setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 3º, §1º, da Lei nº. 2.875/04, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 4.576/18; mais R$ 4.436,97 (quatro mil, quatrocentos e trinta e seis reais e noventa e sete centavos) de Gratificação de Curso, correspondente a 25%, de acordo com o artigo 201, inciso V, da Lei nº 2.271/94, alterado pela Lei nº 3.721/12; mais R$ 15.873,12 (quinze mil, oitocentos e setenta e três reais e doze centavos) de Gratificação de Exercício Policial, de acordo com o artigo 3º, §2º, II, “a”, da

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#171354#67#174867/> Protocolo 171354

PORTARIA Nº. 439 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.00528EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ADEMAR YASUO MINORI, no cargo de Médico II (especialista), Nível 3, Referência “A”, matrícula nº. 006.307-0C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Especial no valor de R$ 2.930,84 (dois mil, novecentos e trinta reais e oitenta e quatro centavos), de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada n° 70/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 586,17 (quinhentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos) de Gratificação de Risco de Vida, na proporção de 20%, de acordo com o artigo 3°, Inciso II, “B”, combinado com o artigo 9°, II, da Lei promulgada n° 70/09; mais R$ 6.715,14 (seis mil, setecentos e quinze reais e quatorze centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 8°, Anexo II, da Lei promulgada n° 70/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; totalizando seus proventos no valor de R$ 10.232,15 (dez mil, duzentos e trinta e dois reais e quinze centavos) mensais.

Manaus, 7 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 171355

PORTARIA Nº. 356 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.09699EXE, resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2º e 5º da Emenda Constitucional nº 47/05, RENE LEVY AGUIAR, no cargo de Analista Ambiental, 1° Classe, Referência “E”, matrícula n°

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO