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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 21/03/2024 · pág. 86

DOEAM 21/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

68 Manaus, quinta-feira, 21 de março de 2024

051.504-3E, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS, com proventos integrais compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.471,91 (mil, quatrocentos e setenta e um reais e noventa e um centavos), de acordo com o artigo 8º, da lei nº 3.510/10, alterado pelo artigo 1º da lei nº 5.759/22; acrescido de R$ 17,49 (dezessete reais e quarenta e nove centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o art. 3º, § 6º, da Lei nº 3.510/10; mais R$ 12.016,21 (doze mil, dezesseis reais e vinte e um centavos) de Gratificação de Atividade Ambiental, de acordo com o artigo 8° c/c inciso VI e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 5.759/22; mais R$ 515,17 (quinhentos e quinze reais e dezessete centavos) de Gratificação de Curso, na proporção de 35% sobre o vencimento, de acordo com o artigo 11, Inciso II, alínea “c”, da Lei n° 3.510/10; totalizando seus proventos no valor de R$ 14.020,78 (quatorze mil, vinte reais e setenta e oito centavos) mensais.

Manaus, 1 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 171357

PORTARIA Nº. 339 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.01644EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ANTONIO LOURENCO DE LIMA, no cargo de Dentista 2° Classe, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Dentista, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 112.043-3B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.054,35 (dois mil e cinquenta e quatro reais e trinta e cinco centavos), de acordo com artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º e 2°, item II, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 5.033,12 (cinco mil e trinta e três reais e doze centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º e 2°, item II, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 410,87 (quatrocentos e dez reais e oitenta e sete centavos), de Gratificação de Risco de Vida na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 7.498,34 (sete mil, quatrocentos e noventa e oito reais e trinta e quatro centavos), mensais.

Manaus, 29 de fevereiro de 2024.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 171358

PORTARIA Nº. 340 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.3.00453EXE, resolve: APOSENTAR por invalidez permanente, nos termos do artigo 40, §1°, I, primeira parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 08 de janeiro de 2024, na conformidade do Laudo Médico nº 26/4074, SUELEN VICENTE EDUARDO, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe A, Referência 1, matrícula nº 240.680-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de

1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 602,86 (seiscentos e dois reais e oitenta e seis centavos) mensais, elevado ao valor do salário mínimo nacional vigente, de acordo com o artigo 201, §2 da Constituição Federal e suas alterações. Manaus, 29 de fevereiro de 2024.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 171359

PORTARIA Nº. 349 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.05935EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MAURA DOS SANTOS MATOS, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais 3° Classe, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 119.169-1B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 955,27 (novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), de acordo com artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, item II, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 1.037,43 (mil e trinta e sete reais e quarenta e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 95,53 (noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.088,23 (dois mil e oitenta e oito reais e vinte e três centavos), mensais.

Manaus, 29 de fevereiro de 2024.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 171360

PORTARIA Nº. 332 / 2024 - O Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.03300EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA DO SOCORRO BAIMA ULISSES, no cargo de Auxiliar de Serviço A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Serviço, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 141.590-5B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 955,27 (novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), de acordo com artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 1.037,43 (mil e trinta e sete reais e quarenta e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 95,53 (noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.088,23 (dois mil e oitenta e oito reais e vinte e três centavos), mensais.

Manaus, 28 de fevereiro de 2024.

CLAUDIO MARINS DE MELO

Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 171362

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO