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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 22/03/2024 · pág. 29

DOEAM 22/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 22 de março de 2024 9

RESENHA DA PORTARIA Nº 312/2024-GDG/PC

O DELEGADO - GERAL DE POLÍCIA , no uso de suas atribuições e prerrogativas, etc. RESOLVE: AFASTAR liminarmente das atribuições funcionais e o que mais consta no SIGED MEMORANDO Nº 022/2024-SUBAPO/GP/PCAM, LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA , Aux. de Serv. Ger., Mat. 153.650-8 B, a contar de 30.03.2024 . Manaus, 21.03.2024

BRUNO DE PAULA FRAGA

Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas

<#E.G.B#171618#9#175138/>

Protocolo 171618 Polícia Militar do Estado do Amazonas – PMAM PORTARIA Nº 0012/2024 - AJ GERAL /PMAM

O ORDENADOR DE DESPESAS / PMAM , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :

Autorizar a concessão de adiantamento ao servidor abaixo discriminado de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21/08/2020:

I - EDUARDO DE SOUZA VENTURA: VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); Nat Despesa: 33903989.

APLICAÇÃO: 30 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias. Manaus, 21 de março de 2024

THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA

Ordenador de Despesa

<#E.G.B#171597#9#175117> Protocolo 171596

PORTARIA Nº 0011/2024 - AJ GERAL /PMAM

O ORDENADOR DE DESPESAS / PMAM , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE :

Autorizar a concessão de adiantamento ao servidor abaixo discriminado, de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21/08/2020:

I - EDUARDO DE SOUZA VENTURA - VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais) - Nat. Despesa: 33903089. APLICAÇÃO: 30 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias Manaus, 21 de março de 2024

THIAGO BALBI DE SOUZA LIMA

Ordenador de Despesa

<#E.G.B#171597#9#175117/>

Protocolo 171597 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC

RESENHA DA PORTARIA Nº 007/2024-FEPDEC O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FEPDEC , no uso de suas atribuições legais, conforme Decreto nº. 45.509 de 26 de abril de 2022 e Lei Delegada nº. 5.820 de 18 de março de 2022; CONSIDERANDO: a Lei 4.320 de 17 de março de 1964, a Lei Complementar nº. 101/2000, bem como a Resolução nº. 04 de 16 de março de 2016 do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas. RESOLVE: I - Dar publicidade dos Relatórios Resumidos da Execução Orçamentária, Financeira, Patrimonial e Demonstrações das Variações Patrimoniais do Fundo Estadual de Proteção e Defesa Civil - FEPDEC. II- Esta Resenha de Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus, 22 de março de 2024.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA EXERCÍCIO 2023

GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO 12 - Balanço Orçamentário
022704-FUNDO ESTADUAL
12 - Dezembro de 2023
Mês de Referência:
Gestão:
Unidade Gestora:
00007 - FUNDOS
DE PROTEÇÃO E DEFE SA CIVIL
Receitas Orçamentárias Previsão Inicial(a) Previsão Atualizada(b) Receitas Realizadas(c) Saldo(d=c-b)
RECEITAS CORRENTES (I) 0,00 0,00 2,00 2,00
Receita Patrimonial 0,00 0,00 2,00 2,00
SUBTOTAL DAS RECEITAS(III) =(I+II) 0,00 0,00 2,00 2,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO(V)=(III+IV) 0,00 0,00 2,00 2,00
DÉFICIT(VI) 10.000,00 999.980,00 999.978,00 -
TOTAL(VII)=(V+VI) 10.000,00 999.980,00 999.980,00 2,00
SALDO DE EXERCÍCIOS ANTERIORES (Utilizados para créditos adic 0,00
ionais)
0,00 0,00 -
Superávit Financeiro 0,00 0,00 0,00 -
Reabertura de Créditos Adicionais 0,00 0,00 0,00 -
GOVERNO DO ESTADO DO AMAZONAS ANEXO 12 - Balanço Orçamentário

Unidade Gestora: 022704-FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL Gestão: 00007 - FUNDOS Mês de Referência: 12 - Dezembro de 2023

ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA INTEGRADA EXERCÍCIO 2023

Despesas Orçamentárias Dot. Inicial(e) Dot. Atualizada(f) Desp. Empenhadas(g) Desp. Liquidadas(h) Desp. Pagas(i) Saldo Dot.(j=f-g)
DESPESAS CORRENTES (VIII) 5.000,00 999.980,00 999.980,00 999.980,00 999.980,00 0,00
OUTRAS DESPESAS CORRENTES 5.000,00 999.980,00 999.980,00 999.980,00 999.980,00 0,00
DESPESAS DE CAPITAL (IX) 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
INVESTIMENTOS 5.000,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL DAS DESPESAS (XI)=(VIII+IX+X) 10.000,00 999.980,00 999.980,00 999.980,00 999.980,00 0,00
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA/REFINANCIAMENTO (XII) 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Interna 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Amortização da Dívida Externa 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Dívida Mobiliária 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Dívidas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
SUBTOTAL COM REFINANCIAMENTO (XIII)=(XI+XII) 10.000,00 999.980,00 999.980,00 999.980,00 999.980,00 0,00
SUPERÁVIT(XIV) 0,00 0,00 0,00
TOTAL(XV)=(XIII+XIV) 10.000,00 999.980,00 999.980,00 999.980,00 999.980,00 0,00
RESERVA DO RPPS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO