DOEAM 22/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
16 Manaus, sexta-feira, 22 de março de 2024
ser avisados à chefia imediatamente e posteriormente entregues à GGP, no prazo máximo de até 02 (dois) dias úteis a partir do início do afastamento, caso ocorra no final de semana, ou feriado, pode ser entregue no próximo dia útil subsequente.
§ 1º Os colaboradores terceirizados tem o prazo de 24 (vinte e quatro) horas para entrega dos documentos descritos no caput à GGP desta Autarquia, que encaminhará às empresas contratantes para realizar os procedimentos necessários.
§ 2º O atestado médico deverá ser entregue pessoalmente ou nos casos de absoluta impossibilidade, por outrem, como também por meio eletrônico à GGP, não substituindo a obrigatoriedade de entregar o atestado original no mesmo setor, com cópia para carimbo com o recebimento munido de data, horário e assinatura do recebedor.
DA IDENTIDADE FUNCIONALArt. 17. É obrigatório a todos os colaboradores desta IOA o uso da identidade funcional para acesso e permanência nas dependências desta Autarquia, em local de fácil visualização. Parágrafo único. Cabe a chefia imediata acompanhar o cumprimento da determinação do caput deste artigo.
Art. 18. Ocorrendo a perda ou algum tipo de dano a identidade funcional, deverá o servidor comunicar à chefia imediata, que solicitará formalmente por e-mail à GGP, que providenciará a emissão de uma nova identidade funcional, às expensas do colaborador.
Art. 19. A GGP entregará a nova identidade funcional no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contados a partir da data em que for comunicada a perda ou extravio, munido do boletim de ocorrência.
DA PADRONIZAÇÃO DO UNIFORMEArt. 20. É obrigatório o uso de uniformes padronizados pelos colaboradores da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, exceto os ocupantes dos cargos de Diretorias, Assessoria Jurídica e Chefia de Gabinete:
I - os uniformes a que se refere este artigo serão fornecidos gratuitamente, na monta de 02 (duas) camisas por colaborador;
II - os uniformes serão fornecidos por termo, a cada colaborador, ficando este responsável pela sua conservação e higienização; III - o uso dos uniformes é obrigatório durante o serviço e em eventos oficiais, ficando expressamente proibido seu uso em atividades e eventos de caráter particular; IV - fica autorizado o uso de calça ou saia até o joelho, preferencialmente nas cores azul ou preta, sendo estas de responsabilidade dos colaboradores; V - é proibido utilizar sobre os uniformes qualquer tipo de distintivo, insígnia ou enfeite, exceto os de caráter oficial;
VI - fica ainda vedada a utilização de outro vestuário que descaracterize ou cubra totalmente o uniforme padrão, bem como camisetas de atividades físicas, esportes e times esportivos, mini blusas, mini saias, decotes, roupas com rasgos, transparência, estampadas ou de vestuário de ações/campanhas da IOA, salvo em casos de autorização expressa do Diretor-Presidente; VII - o colaborador que injustificadamente comparecer ao serviço público sem trajar o uniforme ou zelar pelo bom uso e manutenção do mesmo, estará sujeito às penalidades previstas nas legislações específicas para cada caso; VIII - o colaborador deverá comunicar imediatamente à GGP quaisquer danos ocorridos nos uniformes, bem como deverá devolvê-los por ocasião de seu desligamento;
§ 1º Os colaboradores terceirizados deverão utilizar exclusivamente os uniformes fornecidos pela empresa a qual são vinculados.
§ 2º Fica autorizado o uso de casacos ou blazer na cor azul marinho apenas nas dependências internas dos setores, vedada a circulação nas áreas comuns da IOA.
DISPOSIÇÕES GERAISArt. 21. Determina-se o registro de entrada e saída na catraca da portaria por todos os colaboradores, com utilização da identidade funcional por aproximação ou matrícula de uso pessoal e intransferível.
Art. 22. Vedada a entrada e permanência nas dependências da IOA de qualquer pessoa trajando shorts , bermudas, chinelos, sandálias rasteiras, ou qualquer vestimenta inadequada.
Art. 23. Os colaboradores e prestadores de serviços eventuais devem utilizar preferencialmente calçados fechados considerando a formalidade das atividades prestadas.
Art. 24. Os coletes padrão IOA são de uso exclusivo para prestadores de serviço eventuais, e para colaboradores autorizados, quando estiverem à serviço nas dependências da IOA ou em eventos externos.
Art. 25. Esta Portaria passa a vigorar 15 (quinze) dias após sua publicação. Art. 26. Revogam-se as Portarias nº 0060/2021 - GDP/IOA, nº 0021/2022 - GDP/IOA, e demais disposições em contrário.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , Manaus, 22 de março de 2024.
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0042/2024-DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas OAG-1A82, OAL-8241, LWL-4822, QZQ-8H88, PHO-3A62, QZC-2B00, OAD-0E69, JXY-8699, PHK-7527, QZK-3C60, LCN-6979, JXQ-4298, QZK-0B96, PHI-9429, OAC-3617, PHO-0299, OAI-8119:, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 20 de março de 2024
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 171559 ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0042/2024.O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa: NOW-3899, PHW-0B33, PHW-1I46, QZB-3A78, PHZ-3F66, QZW-6B73, QZL-9C45, NOQ-0573, QZO-4A55, PHG-6636, JXM-8792, JXN-8618, NOI-3503, PHH-6224, QZP-8B41, QZX-9G13, QZL-5G97, JWW-8238, PHR-5B96, PHR-4J62, OAK-7C55, NON-0299, PHC-5614, QZI-7D32, QZV-3F73, QZI-0J54, JWL-7859, PHD-2I10, QZZ-7G97 , facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 20 de março de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSADiretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
Protocolo 171561 ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0045/2024-DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas NOQ-3956, QZD-5B24, QZS-5D39, JWY-1986, OAI-9095, QZD-0C67, QZG-3J93, JXP-9460, NOO-9028, QZG-9E19, PHN-6G87, JXR-1287, QZT-3D69, NAU-5C98, EJW-3952, PHR-1I20, PHM-6958, QZS-8E65, JXJ-0855, QZN-3F73, PHD-0J49, PHP-2000, PHE-9740, PHD-7211, PHR-1099, JXO-5781, OGD-6E08, NOW-6639, QZL-8J91, PHK-2G98, PHH-8882, QZU-3J69, PHU-0G57:, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formulários. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.Manaus, 22 de março de 2024
RODRIGO DE SÁ BARBOSA JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR5098/Diretor-Presidente da Im> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do Amazonas
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Protocolo 171578
Protocolo 171611
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO