DOEAM 22/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 22 de março de 2024 53
cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 18 de março 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
de R$ 955,27 (novecentos e cinquenta e cinco reais e vinte e sete centavos), de acordo com artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, item II, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 1.037,43 (mil e trinta e sete reais e quarenta e três centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 95,53 (noventa e cinco reais e cinquenta e três centavos), de Gratificação de Risco de Vida na proporção de 10%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.088,23 (dois mil e oitenta e oito reais e vinte e três centavos), mensais. Manaus, 01 de março de 2024.
Protocolo 171565 MARIA NEBLINA MARÃESPORTARIA Nº. 493 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01463EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SES/AM, LUIZ CARLOS DOS SANTOS JUNIOR, falecido em 01/02/2024, no cargo de Médico Especialista - Classe 3, Ref. C, matrícula nº 117.171-2E, cuja renumeração totalizava o valor de R$ 10.487,24 (dez mil, quatrocentos e oitenta e sete reais e vinte e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 3.509,28 (três mil, quinhentos e nove reais e vinte e oito centavos) aplicado o redutor previsto na E.C nº 103/2019, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e o artigo 24, da Emenda Constitucional nº 103/2019, seja pago a IVANILDE MONTEIRO SANTOS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. Manaus, 18 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 171566PORTARIA Nº. 434 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.27427EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, FATIMA BEZERA PANTOJA, no cargo de Auxiliar de Saúde 3° Classe, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de enfermagem, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 119.133-0B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 965,53 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo com artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 1.109,34 (mil, cento e nove reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 193,11 (cento e noventa e três reais e onze centavos), de Gratificação de Risco de Vida na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 7 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 171567PORTARIA Nº. 359 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.07372EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, IOLANDA FREITAS CAVALCANTE, no cargo de Cozinheiro, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Cozinheiro, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 146.385-3B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 171569PORTARIA Nº. 400 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.03515EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JEU LINHARES BENTES, no cargo de Assistente Técnico, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Técnico, 3° Classe, Referência A, Matrícula nº. 116.764-2E do Quadro de Pessoal Suplementar do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.015,58 (mil e quinze reais e cinquenta e oito centavos), de acordo com artigo 8°,da Lei n° 3.740/12, alterado pelo artigo 6º, da Lei n° 5.770/22; mais R$ 1.438,73 (mil, quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e três centavos) de Gratificação de Atividade Metrológica, de acordo com o artigo 8° e o artigo 11, II, da Lei n° 3.740/12, alterado pelo artigo 6º, da Lei n° 5.770/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.454,31 (dois mil, quatrocentos e cinquenta e quatro reais e trinta e um centavos), mensais. Manaus, 5 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 171571PORTARIA Nº. 357 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.4.05975EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, MARIA ANTONIA DE LIMA RAMOS, no cargo de Auxiliar de Enfermagem A, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Auxiliar de Enfermagem, Classe A, Referência 1, Matrícula nº. 146.586-4B do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 965,53 (novecentos e sessenta e cinco reais e cinquenta e três centavos), de acordo com artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, item II, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 1.109,34 (mil, cento e nove reais e trinta e quatro centavos) de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6°, Anexo II, da Lei n° 3.469/09, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.460/23; mais R$ 193,11 (cento e noventa e três reais e onze centavos), de Gratificação de Risco de Vida na proporção de 20%, de acordo com o artigo 7°, Inciso III, da Lei n° 3.469/09; totalizando seus proventos no valor de R$ 2.267,98 (dois mil, duzentos e sessenta e sete reais e noventa e oito centavos), mensais. Manaus, 01 de março de 2024.
MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA<#E.G.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#171574#53#175094/> <#E.G.B#171575#53#175095> Protocolo 171574
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO