DOEAM 22/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 22 de março de 2024 67
. Ata da Reunião de Diretoria Executiva, de 19/03/2020, publicada no DOE, Poder Executivo – Seção II, Pág. 24, que trata da implementação da Controladoria Interna, com efeitos a partir de 1º de junho de 2019, subordinada diretamente ao Diretor Presidente e ordenador de despesas, respondendo suas ações a Diretoria Executiva e ao Conselho de Administração. . O artigo 4º, §15 do Regimento Interno da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, aprovado pela Assembleia Geral Extraordinária de Acionistas, no dia 29/10/19, prevê que o controle interno será coordenado e executado por órgão integrante da estrutura administrativa da CIAMA. 2. DADOS DO ÓRGÃO
Órgão: Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA; Responsável e Ordenador de despesas: Antonio Aluizio Barbosa Ferreira; CPF: 007.005.332-49; Ato de criação: Lei nº 2.325, de 08 de maio de 1995. Vinculação: SEDECTI; Natureza jurídica: Sociedade de Economia Mista; Endereço: Av. Tefé, 3279 – Japiim – CEP: 69078-000 – Manaus-AM. Assunto: Prestação de Contas referente ao exercício de 2023. 3. MEMBROS DA CONTROLADORIA INTERNA Diana Patrícia Costa Vianna - Controladora Interna; Dione Day Maria Pires Chaves – Assessora da Controladoria; e David Amorim Toledo - Advogado - Advogado
- DO RESULTADO DA ANÁLISE DO ATO DE GESTÃO O presente relatório trata da Prestação de Contas da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA, referente ao exercício de 2023, Gestão da Diretoria Executiva, presidida pelo Diretor Presidente, Sr. Antonio Aluizio Barbosa Ferreira, eleito de acordo com o disposto no art. 147, parágrafos 1º e 2º da Lei nº. 6.404/76 (Lei das Sociedades Anônimas), e conforme Ata do Conselho de Administração, datada de 10 de abril de 2023, espeque no que preceitua o § 4º, do art. 124 da Lei nº 6.404/76 e do Art. 28 e 42 do Estatuto da CIAMA, conforme Ato registrado na JUCEA/AM, em 24/04/2023 e de acordo com o Termo de Posse assinado em 1º de maio de 2023., registrado no dia 03/05/2023.Considerando os elementos que integram as Demonstrações Contábeis e respectivas notas explicativas relativas ao exercício de 2023 da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CIAMA, elaborados e sob a responsabilidade do chefe do Setor de Contabilidade, Sr. Edson Heitor Magalhães De Sousa , CRC AM, Registro nº 002423/0-3, sob a anuência do Diretor Administrativo Financeiro, Sr. José Bentes Coutinho Neto e do Ordenador de despesas, Sr. Antonio Aluízio Barbosa Ferreira, e calçada no resultado do Relatório pela Auditoria Independente M.M. GONÇALVES CONSULTORIA EMPRESARIAL, recebido no dia 05 de março de 2023, esta Controladoria Interna informa que emitiu o Parecer Técnico com base no Parecer do Auditor Independente Marcio Marques Gonçalves, CRC AM, Registro nº RO-004784/O-0 T-AM, e conforme opinião constante no Relatório do Auditor Independente sobre as Demonstrações Contábeis e Certificado de Asseguração Limitada de 2023 “, exercício 2023 “ Em nossa opinião, as demonstrações contábeis referidas apresentam adequadamente, em todos os aspectos relevantes, a posição patrimonial e financeira da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – CIAMA, em 31 de dezembro de 2023, o desempenho de suas operações e os seus fluxos de caixa para o exercício findo naquela data, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil .” “Em função dos exames realizados, consubstanciado nesse RELATÓRIO DO AUDITOR INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS, recomendamos pela regularidade das contas, sem ressalvas”, conforme emitido pelo auditor independente. Ressalta-se que os resultados deste parecer não foram alvo de auditoria contábil ou análise nas Demonstração Financeira pela Controladoria Interna.
Assim, em atendimento às determinações contidas no inciso III, art. 2º da Resolução nº 03/2016, e fundamentado no Relatório de Auditoria Independente, acolho a conclusão expressa no Certificado de Auditoria pela regularidade da gestão dos responsáveis pela Companhia. Desse modo, o processo pode ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado do Amazonas – TCE AM, conforme determina a Resolução nº 03/2016 da Egrégia Corte de Contas.
Controladoria Interna da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas – CIAMA.
Manaus, 07 de março de 2024. DIANA PATRÍCIA COSTA VIANNA Controladoria Interna
ATA DE REUNIÃO DO CONSELHO FISCAL REALIZADA NO DIA 18 DE MARÇO DE 2024 - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – CIAMA - SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTACNPJ/MF N. 00.624.961/0001-77 NIRE: 1330000490-8
Data, hora e local – Aos dezoito dias do mês de março de dois mil e vinte e quatro, às nove ( 9h ) horas, na sede social da COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS – CIAMA , na Avenida Tefé, 3279 – Japiim, Manaus, Estado do Amazonas.
Presenças: Sra. MARIA DA CONCEIÇÃO GUERREIRO DA SILVA ; Sra. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ ; Sr. LUIZ OTÁVIO DA SILVA , ; BRENO PENHA SOUZA SERRA ; e RAPHAEL SKROBOT BARBOSA GROSSO .
Publicações – Dispensada a formalidade da publicação de editais em face do disposto no parágrafo 4º do artigo 124 da Lei nº 6.404/76.
Ordem do dia – a) Análise dos balancetes do 4º bimestre do ano de 2023; b) Exame, discussão e emissão de parecer sobre as demonstrações contábeis da Sociedade relativas ao exercício social findo em 31 de dezembro de 2023; c) Parecer da Controladoria Interna; d) o que ocorrer.
Deliberações – Conforme ordem do dia, foi deliberado o seguinte: a) Após exame dos balancetes concernentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023, os conselheiros deliberaram e emitiram o seguinte parecer: "O Conselho Fiscal da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus membros, eleitos na forma do que dispõe os artigos 17, IV e 31 do Estatuto Social da Companhia c/c artigos 161 e 162 da lei 6.404/76, conforme Ata de Assembleia Geral de Acionistas de 19 de abril de 2023, regularmente publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas na edição de nº 34.979 do dia 08 de maio de 2023 e registrada na Junta Comercial do Estado sob nº 1331865 em 25 de abril de 2023 sob o NIRE 13300004908 e protocolo 230262180 de 25 de abril de 2023, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 33 do Estatuto da Companhia, examinou os balancetes referentes aos meses de outubro, novembro e dezembro de 2023, aprovando, por unanimidade e sem ressalvas, na forma do disposto no artigo 163, VI da lei 6.404/76 c/c artigo 33, III do Estatuto da CIAMA, consolidando o exame de todos os balancetes do exercício de 2023. b) Em seguida, após examinar as Demonstrações Financeiras concernentes ao Exercício findo em 31 de dezembro de 2023, devidamente auditadas pela empresa MM Gonçalves Consultoria Empresarial ME, os conselheiros recomendaram que se avalie a adequação das demonstrações contábeis ao padrão disposto na legislação de regência, especialmente, o disposto na lei 6.404/76 em conjunto com as normas brasileiras de contabilidade, bem como examinaram o parecer da Controladoria interna da Companhia e emitiram o seguinte aparecer: "O Conselho Fiscal da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus membros, eleitos na forma do que dispõe os artigos 17, IV e 31 do Estatuto Social da Companhia, conforme Ata de Assembleia Geral de Acionistas de 19 de abril de 2023, regularmente publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas na edição de nº 34.979 do dia 08 de maio de 2023 e registrada na Junta Comercial do Estado sob nº 1331865 em 25 de abril de 2023 sob o NIRE 13300004908 e protocolo 230262180 de 25 de abril de 2023, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 33 do Estatuto da Companhia c/c artigo 163 da lei 6.404/76, examinou as demonstrações financeiras da CIAMA referentes ao exercício de 2023, elaboradas com base no que dispõe o artigo 176 da lei 6.404/76. Com base na regular análise desses documentos em conjunto com as notas explicativas emitidas pela Diretoria Executiva e o Parecer da Auditoria Independente emitido por MM Gonçalves Consultoria Empresarial ME, considerando, ainda, que as demonstrações financeiras exprimem com clareza a situação do patrimônio da Companhia e as mutações ocorridas no exercício, tendo a Companhia emitido com regularidade: (i) o balanço patrimonial; (ii) a demonstração dos lucros ou prejuízos acumulados; (iii) a demonstração do resultado do exercício; e (iv) as demonstrações dos fluxos de caixa, o Conselho Fiscal da CIAMA apresenta parecer favorável à aprovação das demonstrações financeiras da Companhia referentes ao exercício de 2023, sem ressalvas, na forma do disposto no artigo 163, VII da lei 6.404/76 c/c artigo 33, I do Estatuto da CIAMA.” c) Após as deliberações de acordo com a ordem do dia, a Conselheira Maria da Conceição Guerreiro da Silva pediu a palavra para parabenizar a Diretoria Executiva pela gestão desenvolvida e ressaltar a importância da Companhia para a consecução das políticas públicas do Estado, e solicitou, ainda, no que se refere às Notas Explicativas, que estas sejam aprimoradas e detalhadas, tornando-as mais completas.
E nada mais havendo a tratar, a presente ata foi lida e aprovada por todos os presentes. Em Manaus (AM), 18 de março de 2024.
MARIA DA CONCEIÇÃO GUERREIRO DA SILVA Membra Titular do Conselho fiscal ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Membra Titular do Conselho fiscal LUIZ OTÁVIO DA SILVA Membro Titular do Conselho fiscal BRENO PENHA SOUZA SERRA Membro Titular do Conselho fiscal RAPHAEL SKROBOT BARBOSA GROSSO Membro Titular do Conselho fiscal
ANEXO 01 PARECER DO CONSELHO FISCAL - EXERCÍCIO DE 2023O Conselho Fiscal da Companhia de Desenvolvimento do Estado do Amazonas, por intermédio dos seus membros, eleitos na forma do que dispõe os artigos 17, IV e 31 do Estatuto Social da Companhia, conforme Ata de Assembleia Geral de Acionistas de 19 de abril de 2023, regularmente publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas na edição de nº 34.979 do dia 08 de maio de 2023 e registrada na Junta Comercial do Estado sob nº 1331865 em 25 de abril de 2023 sob o NIRE 13300004908 e protocolo
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO