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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/03/2024 · pág. 47

DOEAM 18/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, segunda-feira, 18 de março de 2024 29

PORTARIA N ° 411 / 2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 2064/2023 - TCE - PRIMEIRA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2023.T.04234EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 777/2022, publicada no DOE do dia 26 de maio de 2022, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo da PMAM, ANTENOGENES RODRIGUES RABELO, falecido em 01/10/2021, na graduação de 3º Sargento, Matrícula nº. 155.066-7B, proventos de aposentadoria no momento do óbito no valor de R$ 7.983,48 (sete mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.518,51 (sete mil, quinhentos e dezoito reais e cinquenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, I, da Constituição Federal, seja pago a RAILAN ALMEIDA RABELO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da data do óbito até 20/05/2027, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.828,99 (dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos), tendo em vista os Artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. ALAN DELON ALMEIDA RABELO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da data do óbito até 31/10/2024, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.828,99 (dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos), tendo em vista os Artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017. LIEGENE ALMEIDA RABELO, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, da data do óbito até 13/05/2037, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.828,99 (dois mil, oitocentos e vinte e oito reais e noventa e nove centavos), tendo em vista os Artigos 2º, II, “b”, 32, VII, “a” e 33, I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, com as alterações da Lei Complementar nº. 181, de 06/11/2017.

Manaus/AM, 06 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

PORTARIA Nº. 480 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o Laudo Médico Pericial de Reversão de Aposentadoria n. 003/2023 da Junta Médica do Estado e o que mais consta do processo nº 2019.3.01987R1, resolve: REVERTER para atividade, nos termos do artigo 28, §§1º e 2º da Lei n. 1.762, de 14 de novembro de 1986, c/c artigo 41, §1º da Lei Complementar de 30/01, PAULO SÉRGIO CORDEIRO CARNEIRO, aposentado por meio da Portaria n. 1.973/2021- AMAZONPREV, no cargo Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “C”, matrícula n. 180.609-2A, do Quadro de Pessoal da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR.

Manaus, 7 de fevereiro de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 170703

PORTARIA Nº. 425 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01054EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor aposentado da SEFAZ, UBIRAJARA SALES VIEIRA, falecido em 12/01/2024, no cargo de Técnico da Fazenda Estadual, 2ª Classe, Padrão V, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 42.345,00 (quarenta e dois mil, trezentos e quarenta e cinco reais); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 28.648,78 (vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a CLEIRE PINHEIRO VIEIRA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 170701

PORTARIA Nº. 476 / 2024 - PROCESSO Nº 2022.O.07020EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo da PMAM, ANTENOGENES RODRIGUES RABELO, falecido em 01/10/2021, no posto de 3º Sargento, Matrícula nº. 155.066-7B, cujos proventos totalizava o valor de R$ 7.983,48 (sete mil, seiscentos e sessenta e três reais e quarenta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.486,98 (oito mil, quatrocentos e oitenta e seis reais e noventa e oito centavos), já corrigido pelos índices do RGPS 2024, calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a RAILAN ALMEIDA RABELO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, da data do óbito até 20/05/2027, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.121,75 (dois mil, cento e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. ALAN DELON ALMEIDA RABELO, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, da data do óbito até 31/10/2024, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.121,75 (dois mil, cento e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. LIEGENE ALMEIDA RABELO, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 25%, da data do óbito até 13/05/2037, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 2.121,75 (dois mil, cento e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. EUNICE RODRIGUES DE ALMEIDA, companheira, benefício de pensão, por 15 (quinze) anos, ou seja, até 01/10/2036, no percentual de 25%, no valor mensal de R$ 2.121,75 (dois mil, cento e vinte e um reais e setenta e cinco centavos), em cumprimento a determinação judicial prolatada nos autos do Processo 0600730-90.2022.8.04.3400.

Manaus, 13 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 170702

Manaus-Am, 07 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#170710#29#174217/> Protocolo 170710

PORTARIA Nº. 453 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01476EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativo da SEDUC, ANDRE LUCIO OLIVEIRA DA SILVA, falecido em 16/02/2024, no cargo de PROFESSOR PF20-ESP-III-3ª CLASSE-REF. A, matrícula nº. 209.462-2-F, cuja remuneração totalizava o valor de R$ R$ 2.872,34 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.872,34 (dois mil, oitocentos e setenta e dois reais e trinta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a MARIA SERRAO DA SILVA, cônjuge, benefício de pensão, por 15 (quinze) anos até a data limite 16/02/2039, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus-Am, 11 de março de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 170712

PORTARIA Nº. 4582024 - PROCESSO Nº 2024.7.00658EXE- CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da SEDUC, MEIRENE MAGALHAES DA COSTA SEABRA, falecida em 12/12/2023, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe - Ref. D1, matrícula nº. 187.827-1A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 3.124,35 (três mil, cento e vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 3.141,53 (três mil, cento e quarenta e um reais e cinquenta e três centavos), devidamente atualizado pelo índice

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO