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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/03/2024 · pág. 48

DOEAM 18/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

30 Manaus, segunda-feira, 18 de março de 2024

do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a ADAILSON MOCAMBITE SEABRA, cônjuge, benefício de pensão, por 20 (vinte anos) até 12/12/2043, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, “5” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus-Am, 11 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Constituição Federal, seja pago para: ADRIA SOFIA DE SENA RIBEIRO, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 13/03/2037, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, no valor de R$ 3.989,59 (Três mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações. MARCELINO NERY DE SENA RIBEIRO, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito até 30/06/2032, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, R$ 3.989,59 (Três mil, novecentos e oitenta e nove reais e cinquenta e nove centavos)), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 170714

PORTARIA Nº. 43 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.3.08240EXE, resolve: APOSENTAR por invalidez permanente, nos termos do artigo 40, §1°, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 19 de outubro de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 22/9321, WILLIAMS JAMES MARTINS ROCHA, no cargo de Técnico de Enfermagem, Classe “A”, Referência 3, Matrícula nº. 188.901-0A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.565,12 (dois mil, quinhentos e sessenta e cinco reais e doze centavos) mensais.

Manaus, 21 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 170715

PORTARIA Nº. 45 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.01374EXE, resolve: APOSENTAR por invalidez permanente, nos termos do artigo 40, §1°, I, segunda parte, da Constituição Federal de 1988, combinado com o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/03, incluído pela Emenda Constitucional n° 70/12, a contar de 13 de outubro de 2022, na conformidade do Laudo Médico nº 22/8868, SAMIRA PORTO DE ALMEIDA RIBEIRO, no cargo de Médico Graduado, Nível 1, 1ª Classe, Referência D, Matrícula 189.861-2A, do Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, com proventos integrais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§3º, e 17 da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 7.956,30 (sete mil, novecentos e cinquenta e seis reais e trinta centavos) mensais.

Manaus, 21 de fevereiro de 2024.

Manaus, 12 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 170770

PORTARIA Nº. 243 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2021.4.26149EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, FATIMA DIANA DA GLORIA MOREIRA, no cargo de Técnico de Nível Superior, 2° Classe, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Técnico de Nível Superior, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 050.111.5-C do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 1.285,90 (mil, duzentos e oitenta e cinco reais e noventa centavos), de acordo com artigo 8°, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 5.759/22; mais R$ 34,97 (trinta e quatro reais e noventa e sete centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 20% sobre R$ 136,00 (cento e trinta e seis reais), relativos a 04 (quatro) quinquênios, conforme artigo 3°, §6° da Lei n° 3.510/10, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; acrescido de R$ 450,81 (quatrocentos e cinquenta reais e oitenta e um centavos) de Vantagem Pessoal, de acordo com o artigo 2°, I, do decreto 21.712/01, alterado pelo artigo 1° do decreto n° 34.014/13; acrescido de R$ 3.966,99 (três mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa e nove centavos) de Gratificação de Atividade de acordo com artigo 8°, combinado com o Inciso III e §3°, do artigo 11, da Lei n° 3.510/10, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 5.759/22; totalizando seus proventos no valor de R$ 5.738,67 (cinco mil, setecentos e trinta e oito reais e sessenta e sete centavos), mensais.

Manaus, 16 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

MARIA NEBLINA MARÃES Protocolo 170772

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 170766

PORTARIA Nº. 469 / 2024 - PROCESSOS Nº 2023.7.01645EXE / 2023.7.01645EXER1 / 2023.7.01646EXE e 2023.7.01646EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários da ex-segurada ativa da SEDUC, Sra. MARCIA MARIA RIBEIRO DE SENA, falecida em 07/01/2023, em 02 (dois) cargos de Professor, cujo somatório da remuneração totaliza o valor de R$ R$ 7.693,73 (sete mil, seiscentos e noventa e três reais e setenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ R$ 7.979,17 (sete mil, novecentos e setenta e nove reais e dezessete centavos), devidamente corrigido pelo índice do RGPS 2024 e calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I e da

PORTARIA Nº. 101 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.1.02332EXE, resolve: APOSENTAR compulsoriamente, por implemento da idade limite, nos termos do artigo 12, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de novembro de 2011, a contar de 29 de dezembro de 2021, ANTONIO RAMOS PINTO, no cargo de Assistente Administrativo, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Assistente Técnico, 3ª Classe, Referência “A”, Matrícula nº. 162.835-6A, do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando o valor de R$ 1.525,15 (mil, quinhentos e vinte e cinco reais e quinze centavos)

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO