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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/03/2024 · pág. 347

DOEAM 01/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 01 de março de 2024 333

EXTRATO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº0041/2024-1 ; oriunda do PE 490 / 23 - CSC (Proc. Nº 013102.009889/2023); OBJETO : Aq. de Mat. Hosp.(Drenos e outros); PARTES : ESTADO DO AMAZONAS e as empresas : ARAUJO COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA, item(ns) 5 no valor total de R$ 495.000,00; VIGÊNCIA : 1 (um) ano, contatos a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação no Diário Oficial e no PNCP, conforme disposto na IN 002/2023-CSC.

Manaus, 1º de março de 2024.

ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS

Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

Protocolo 168950 DESPACHO DE HOMOLOGAÇÃO E CONVOCAÇÃO

O CENTRO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS - CSC , no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o teor do Proc. 01.01.013102.011013/2023-65, referente ao PE 501/23, para formalização de Sistema de Registro de Preços; e, CONSIDERANDO os termos do artigo 148, III, do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023. RESOLVE:

HOMOLOGAR o resultado do PE 501/23, legalmente adjudicado à(s) empresa(s) : AMAZON COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - item(ns) 11; BRASMAN INDUSTRIA COMERCIO DE SANEANTES LTDA - item(ns) 5; MANAUARA COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS HOSPITALARES LTDA - item(ns) 3; MEDICNORTE LTDA - item(ns) 9; P H COMERCIO DE PRODUTOS MEDICOS E HOSPITALARES LTDA - item(ns) 1; SD COMERCIO DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA - item(ns) 4, 6, 7, 10; URTIFARMA COMERCIO DE INSTRUMENTOS E MATERIAIS PARA USO MEDICO LTDA - item(ns) 2, 8; CONVOCAR o(s) responsável(eis) legal(is) da(s) empresa(s) acima citadas, para assinar Ata de Registro de Preços, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do presente ato.

Manaus, 1º de março de 2024.

ANDREA LASMAR DE MENDONÇA RAMOS

Vice-Presidente do Centro de Serviços Compartilhados

Protocolo 168951 Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC RESENHA DA PORTARIA Nº 0063/2024 - GSUBCOMADEC

O SUBCOMANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. I - ANDRÉ SANTOS DE SUZA , VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 29 de fevereiro de 2024.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Subcomandante de Ações de Defesa Civil

Protocolo 168991

de 23 de maio de 2002, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, que dispõe sobre o Regimento Interno do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas e do Ministério Público Junto ao TCE-Am; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.022106.000040/2022-82-DOF-Subcomadec referente à Prestação de Contas do Convênio n.º 009/2021 com a Prefeitura Municipal de Ipixuna; CONSIDERANDO o constante no PARECER Nº 002/2024 - UCI/SUBCOMADEC; RESOLVE: I - PRORROGAR o prazo de 30 (trinta) dias úteis da Comissão de Tomada de Contas Especial Permanente para apuração dos fatos apresentados na Prestação de Contas do Convênio n.º 009/2021 com a Prefeitura Municipal de Ipixuna, para a identificação dos responsáveis e quantificação do dano ao erário, referente aos processos sujeitos ao rito da Tomada de Conatas Especial. II - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE EM BOLETIM INTERNO DO SUBCOMADEC E DOE. GABINETE DO SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL, em Manaus-AM, 1º de março de 2024.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Subcomandante de Ações de Defesa Civil

Protocolo 168996 Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 001/2024 - GDP/IOA

O DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no artigo 45 da Lei nº 4.369, de 27 de julho de 2016, e

CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2021 - GDP/IOA, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.472, de 31.03.2021, Poder Executivo - Seção II, pág. 28, referente as normas para publicação no Diário Oficial do Estado; CONSIDERANDO o Decreto nº 42.994, de 09 de novembro de 2020, que institui o Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o artigo 4º do referido Decreto, que delega competência à Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA para expedir atos concernentes ao controle, regulamentação, operacionalização e funcionamento do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, alterado pelo Decreto nº 45.631, de 16 de maio de 2022, que aprovou o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outras providências;

CONSIDERANDO que as demais Imprensas Oficiais brasileiras utilizam como data de publicação aquela em que forem disponibilizados para o público os periódicos em geral;

CONSIDERANDO a necessidade de comunicação oficial por meio eletrônico, com o atendimento dos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil;

CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de atualizar os procedimentos das atividades de envio de Atos Oficiais para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas,

RESOLVE:

RESENHA DA PORTARIA Nº 0059/2024 - GSUBCOMADEC O SUBCOMANDANTE GERAL PARA AÇÕES DE DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es) de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020. I - ELI DOS ANJOS ALMEIDA , VALOR: R$ 5.000,00 (cinco mil reais); 33903989 - 5.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias, Manaus, 29 de fevereiro de 2024.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil

Protocolo 168994 PORTARIA Nº 19/2024/DP/CTA/DEFESA CIVIL

O SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais que lhe compete o Art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008 e; CONSIDERANDO o disposto no art. 9º, caput e parágrafos, da Lei nº 2423/96, que dispõe sobre a Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas-TCE e da outras providencias; CONSIDERANDO art. 194, parágrafo 1º da Resolução nº 04,

I - REVOGAR a Instrução Normativa nº 001/2021 - GDP/IOA, publicada no Diário Oficial do Estado nº 34.472, de 31.03.2021, Poder Executivo - Seção II, pág. 28;

II - APROVAR , na forma dos anexos, as atualizações das Normas para a Regulamentação do Sistema de Automação do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas - IOANEWS, que dispõem sobre a operacionalização do acesso, da elaboração, do envio e da publicação dos atos administrativos e legais no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas;

III - DETERMINAR às Diretorias de Gestão-Financeira e Operações que adotem as medidas decorrentes deste ato, entrando em vigor a partir de 01 de abril de 2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 01 de março de 2024.

JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR

Diretor-Presidente da Im90/> prensa Oficial do Estado do Amazonas

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO