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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/03/2024 · pág. 348

DOEAM 01/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

334 Manaus, sexta-feira, 01 de março de 2024

ANEXO I NORMAS PARA A REGULAMENTAÇÃO DO SISTEMA DE AUTOMAÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO DO ESTADO DO AMAZONAS (IOANEWS) CAPÍTULO I

III – tipo de fonte: Arial;

IV – tamanho mínimo da fonte 7, apenas para os Atos Oficiais conforme descrito no caput deste artigo.

§ 1° Por questões técnicas, os Atos Oficiais poderão sofrer alterações de tamanho após a publicação, em relação ao orçamento previamente gerado pelo Sistema IOANEWS, sem acréscimo financeiro adicional. § 2° Os arquivos que estiverem fora das especificações do capítulo II serão reprovados.

DAS FINALIDADES E OBJETIVOS CAPÍTULO III

Art. 1º Fica instituído que o acesso, a elaboração, o envio e a publicação de atos administrativos no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas, sob responsabilidade da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA, deve observar as normas e condições previstas nesta Instrução Normativa. Art. 2º Todos os atos administrativos a serem publicados no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas, deverão ser encaminhados através do Sistema IOANEWS disponibilizado na WEB www.imprensaoficial.am.gov.br. § 1° O acesso das Instituições da Administração Pública Estadual, deverão ser pelo endereço eletrônico, utilizando-se de usuário, senha e/ou certificado digital para autenticação no sistema.

§ 2° As Instituições da Administração Pública Municipal, pessoas físicas, jurídicas de Direito Privado e interessados deverão realizar cadastro prévio para publicação de matérias, enviando e-mail para [email protected].

CAPÍTULO II DA FORMATAÇÃO DE ARQUIVOS

Art. 3º Os Atos Oficiais da Administração Pública, da Instituição Privada e pessoa física serão recebidos das seguintes formas:

I – via formulários pré-definidos, a fim de manter estrutura, integridade e a confiabilidade dos Atos Oficiais a serem publicados;

II – através de upload de arquivo, nos seguintes formatos:

§ 1° O arquivo pode conter texto, imagens ou tabelas.

§ 2° Os arquivos que contiverem textos e tabelas, as propriedades das tabelas deverão constar nas seguintes formatações:

I – não poderá ultrapassar o tamanho de 9,5cm, na largura preferencial; II – o texto na tabela deverá ser preferencialmente alinhado à esquerda; § 3° Será classificado como “imagem” todo conteúdo que use softwares específicos alheios ao editor de texto (fotos, gráficos, fórmulas, equações, brasões e demais conteúdos assemelhados).

§ 4° as imagens deverão ser digitalizadas em alta resolução (300 dpi), e não serão permitidos textos convertidos em imagens.

Art. 4º Os arquivos que contêm os Atos Oficiais com as extensões *.doc,

.docx, .rtf, deverão seguir as formatações especificadas abaixo:

I – a configuração das páginas deverão obedecer às seguintes orientações:

b) não conter propagandas e imagens de assinatura;

e) o conteúdo da matéria não deverá ser digitado totalmente em caixa alta, exceto nos casos de texto dentro da tabela;

f) a disposição do conteúdo da matéria deverá ser justificado.

II – o padrão a ser aplicado automaticamente pelo Sistema IOANEWS na formatação será:

III – não serão aceitos textos que contenham os seguintes atributos:

a) Atos Oficiais que utilizarem o recurso de Caixa de Texto;

c) alinhamento de 2 (duas) ou mais colunas através de espaço ou marcas de tabulação;

IV – as tabelas deverão ser enviadas preferencialmente como texto no mesmo corpo do Ato Oficial a ser publicado.

Art. 5º Os arquivos que contêm os Atos Oficiais com a extensão .pdf (balanço) deverão seguir as formatações especificadas abaixo: I – a área do conteúdo do Ato Oficial no arquivo PDF não deverá exceder os tamanhos de 19,5 cm de largura e 26,5 cm de altura; II –* largura de 1 (uma) coluna 9,5 cm ou 2 (duas) colunas 19,5 cm, altura máxima 26,5 cm;

DAS INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ESTADUAL

Art. 6º Os Atos Oficiais da Administração Pública do Estado do Amazonas, que dependam de publicação expressa no Diário Oficial Eletrônico, deverão ser gerados a partir da utilização do modelo do ato disponibilizado pelo Sistema IOANEWS, preenchendo todos os campos obrigatórios do formulário, indicando as autoridades responsáveis pela assinatura do ato. Parágrafo Único . O Sistema IOANEWS irá disponibilizar o ato às autoridades indicadas para que, com acesso ao Sistema, efetue-se a assinatura digital do documento, utilizando-se de Certificado Digital E-CPF do tipo A1 ou A3, dando validade, e liberando-o para publicação. Art. 7º Os Atos Oficiais para publicação no Sistema IOANEWS deverão ser enviados de forma individualizada, conforme as especificações do capítulo II.

Art. 8º Órgãos e Entidades Estaduais deverão enviar os Atos Oficiais para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas em dias úteis, até às 16h30min, exceto os Atos Oficiais do Gabinete do Governador do Estado.

Art. 9º. Os Órgãos/Entidades interessados em publicar Atos Oficiais deverão formalizar o pedido de cadastramento do usuário no Sistema IOANEWS por meio de e-mail encaminhado pelo Gabinete do órgão/entidade. Art. 10. O conteúdo dos Atos Oficiais enviados, são de inteira responsabilidade dos Órgãos e Entidades, bem como do seu agente vinculado.

Art. 11. Os Órgãos/Entidades da Administração Pública Estadual poderão solicitar via e-mail [email protected] o cancelamento e exclusão dos Atos Oficiais enviados para publicação, ficando sob sua total responsabilidade, até às 16h30min da data da publicação do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas.

CAPÍTULO IV DAS INSTITUIÇÕES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL, PESSOAS FÍSICAS E JURÍDICAS DE DIREITO PRIVADO

Art. 12. Em caso de publicação de matérias das Administração Públicas Municipais, pessoas físicas e pessoas jurídicas (empresas privadas), os interessados deverão realizar cadastro prévio para publicação de matérias, enviando e-mail para [email protected], informando os seguintes documentos:

I – pessoa física:

§ 1° Para realização de cadastro de pessoa jurídica é obrigatório o envio dos dados do Representante legal listados no inciso I, como também o envio da cópia das referidas documentações em formato .pdf para o mesmo e-mail. § 2°* . Após realização de cadastro e validação, conforme o caput deste artigo, todo envio de matéria deverá ocorrer via e-mail para o endereço eletrônico [email protected], para serem inseridas no Sistema IOANEWS, conforme as especificações do capítulo II.

Art. 13. O conteúdo das matérias enviadas para publicação no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas é de inteira responsabilidade do solicitante, isentando a Imprensa Oficial de qualquer responsabilidade administrativa, civil ou criminal.

Parágrafo único. Nas hipóteses em que órgãos/entidades delegarem a terceiros (pessoa física e/ou jurídica) a responsabilidade pela publicação de atos de sua competência, estas só serão aceitas e publicadas no DOE mediante o prévio recebimento de e-mail ou ofício encaminhado pelo Gabinete do titular da pasta correspondente, para o endereço eletrônico [email protected].

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO