Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/03/2024 · pág. 349

DOEAM 01/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 01 de março de 2024 335

Art. 14. As matérias enviadas via e-mail serão inseridas no Sistema IOANEWS de forma individualizada.

Art. 15. Após a inclusão das matérias no Sistema IOANEWS será gerado um orçamento prévio para conferência, exclusão ou aprovação do solicitante.

Art. 16. Após aprovação do orçamento da matéria, o pagamento deverá ser realizado via transferência bancária para o Banco Bradesco – 237, Agência: 3726, Conta: 66221-6 ou pix – CNPJ: 04.164.794/0001-80 e posteriormente encaminhar o comprovante de pagamento através do e-mail doe.publicaçã[email protected].

§ 1°. Caso deseje que a matéria seja publicada na edição atual do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas, o pagamento deverá ser realizado até às 16h30min do mesmo dia.

I – não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento; II – é obrigatório o envio do comprovante de pagamento no formato .pdf original. Art. 17.* Para realizar o cancelamento e exclusão da publicação da matéria, o requerimento deverá ser encaminhado por e-mail para [email protected] até às 16h30min da data prevista de publicação da matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas.

CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 18. Se os Atos Oficiais ou as matérias forem reprovados, a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA informará ao interessado através do Sistema IOANEWS e e-mail , automaticamente, acerca do motivo da recusa. Art. 19. A republicação de Ato Oficial por incorreção ocorrerá somente quando o erro comprometer a essência do Ato publicado.

§ 2° Em caso de erro do conteúdo publicado, cometido por parte da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA, o cliente/órgão que enviou a matéria não arcará com os custos da republicação.

Art. 20. Após o Ato Oficial ter sido publicado, nos casos de manifestações, estas deverão ser feitas por escrito, via ofício e dirigida ao Gabinete do Diretor-Presidente desta Imprensa Oficial, através do endereço de e-mail : [email protected], em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação.

Parágrafo único. A imprensa Oficial terá o mesmo prazo previsto no caput deste artigo para resposta, a contar da leitura do e-mail contendo a manifestação.

Art. 21. Os arquivos encaminhados pelo Sistema IOANEWS permanecerão armazenados no banco de dados da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA e disponíveis para consulta do cliente/órgão correspondente.

Art. 22. O cidadão terá acesso à visualização do Diário Oficial Eletrônico, sem assinatura digital, de forma gratuita através do sítio eletrônico da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA .

§ 1° No caso de download e impressão do Diário Oficial Eletrônico, com assinatura digital, o cidadão deverá pagar a edição do dia, conforme os valores contidos no Anexo II desta Instrução Normativa.

§ 2° Em casos de autenticações físicas do Diário Oficial Eletrônico, o interessado deverá comparecer presencialmente no Centro de Documentação e Memória – CDM desta IOA.

Art. 23. O valor da publicação deverá seguir a tabela de preço constante no Anexo II desta Instrução Normativa, para os órgãos da Administração Pública, pessoas jurídicas de direito privado, agências de publicidade ou empresas jornalísticas e pessoa física.

Art. 24. As dúvidas e omissões de ordem técnica, administrativa e/ou financeira serão resolvidas pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA, sem prejuízo dos recursos cabíveis.

Art. 25. Os órgãos/entidades da Administração Pública poderão celebrar contrato de prestação de serviços com a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA, seguindo as diretrizes desta Instrução Normativa. Art. 26. As edições do Diário serão disponibilizadas no sítio eletrônico após assinatura dos Atos Oficiais do Poder Executivo I.

ANEXO II
TABELA DE PREÇO
PARTICULAR
FORMATOS (em cm)
VALOR (R$)
cm
9,5 (L)
78,00
ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, MUNI
PODER JUDICIÁRIO
CIPAL, FEDERAL E
FORMATOS (em cm) VALOR (R$)
cm
9,5 (L)
57,60
OUTROS SERVIÇOS
Assinatura anual (Jan a Dez) – 1(um)
download por dia
840,00
_Download_de qualquer Edição do DOE
Assinado Digitalmente
5,00
Autenticação física (por folha) 2,00
Protocolo 169024
Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB

AVISO DO JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO , informam o julgamento do Credenciamento do Chamamento Público nº 03 / 2024 - SEDURB / SUHAB , disponível no site oficial do programa Amazonas Meu Lar (https://www.amazonasmeular.am.gov.br/documentos/editais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

DANIELLA FALABELO JAIME

Secretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano

Protocolo 168892

Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico n. 90001/2024-CPL-IPEM/AM

Objeto : Registro de preços para eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de módulos de trabalho temporários, compreendendo instalação, mobilização e desmobilização (serviço de remanejamento) para atender o funcionamento das atividades operacionais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas-IPEM/ AM na capital e interior, conforme Anexo I - Termo de Referência, oriundo do processo administrativo n° 52620.005892/2023-IPEM/AM. Ata de Registro de Preços IPEM/AM n. 01/2024. Itens/ grupos e empresas: a) Itens 1, 2, 3, 4 e 5; Grupos 1: GUIMARÃES FERNANDES LTDA. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Assinatura: 1º./03/2024. Assinam: Renato Marinho Bezerra Júnior, Diretor-Presidente, pelo IPEM; Antônio Carlos Rodrigues Fernandes pela GUIMARÃES FERNANDES LTDA. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPEM/AM, em 1º. de março de 2024.

RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

Protocolo 168905

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO