DOEAM 01/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 01 de março de 2024 335
Art. 14. As matérias enviadas via e-mail serão inseridas no Sistema IOANEWS de forma individualizada.
Art. 15. Após a inclusão das matérias no Sistema IOANEWS será gerado um orçamento prévio para conferência, exclusão ou aprovação do solicitante.
- § 1°. Em caso de aprovação e realização do pagamento dentro do horário limite para publicação, ou seja, até às 16h30min, a matéria será publicada na edição da data de envio ou conforme data pré-agendada, não sendo permitido datas retroativas, com disponibilização da matéria conforme o disposto no art. 26.
Art. 16. Após aprovação do orçamento da matéria, o pagamento deverá ser realizado via transferência bancária para o Banco Bradesco – 237, Agência: 3726, Conta: 66221-6 ou pix – CNPJ: 04.164.794/0001-80 e posteriormente encaminhar o comprovante de pagamento através do e-mail doe.publicaçã[email protected].
§ 1°. Caso deseje que a matéria seja publicada na edição atual do Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas, o pagamento deverá ser realizado até às 16h30min do mesmo dia.
I – não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento; II – é obrigatório o envio do comprovante de pagamento no formato .pdf original. Art. 17.* Para realizar o cancelamento e exclusão da publicação da matéria, o requerimento deverá ser encaminhado por e-mail para [email protected] até às 16h30min da data prevista de publicação da matéria no Diário Oficial Eletrônico do Estado do Amazonas.
CAPÍTULO V DAS DISPOSIÇÕES GERAISArt. 18. Se os Atos Oficiais ou as matérias forem reprovados, a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA informará ao interessado através do Sistema IOANEWS e e-mail , automaticamente, acerca do motivo da recusa. Art. 19. A republicação de Ato Oficial por incorreção ocorrerá somente quando o erro comprometer a essência do Ato publicado.
- § 1° Em caso de erro cometido por parte do cliente/órgão, serão cobrados os custos normais de uma publicação.
§ 2° Em caso de erro do conteúdo publicado, cometido por parte da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA, o cliente/órgão que enviou a matéria não arcará com os custos da republicação.
Art. 20. Após o Ato Oficial ter sido publicado, nos casos de manifestações, estas deverão ser feitas por escrito, via ofício e dirigida ao Gabinete do Diretor-Presidente desta Imprensa Oficial, através do endereço de e-mail : [email protected], em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da publicação.
Parágrafo único. A imprensa Oficial terá o mesmo prazo previsto no caput deste artigo para resposta, a contar da leitura do e-mail contendo a manifestação.
Art. 21. Os arquivos encaminhados pelo Sistema IOANEWS permanecerão armazenados no banco de dados da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA e disponíveis para consulta do cliente/órgão correspondente.
Art. 22. O cidadão terá acesso à visualização do Diário Oficial Eletrônico, sem assinatura digital, de forma gratuita através do sítio eletrônico da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA .
§ 1° No caso de download e impressão do Diário Oficial Eletrônico, com assinatura digital, o cidadão deverá pagar a edição do dia, conforme os valores contidos no Anexo II desta Instrução Normativa.
§ 2° Em casos de autenticações físicas do Diário Oficial Eletrônico, o interessado deverá comparecer presencialmente no Centro de Documentação e Memória – CDM desta IOA.
Art. 23. O valor da publicação deverá seguir a tabela de preço constante no Anexo II desta Instrução Normativa, para os órgãos da Administração Pública, pessoas jurídicas de direito privado, agências de publicidade ou empresas jornalísticas e pessoa física.
Art. 24. As dúvidas e omissões de ordem técnica, administrativa e/ou financeira serão resolvidas pela Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA, sem prejuízo dos recursos cabíveis.
Art. 25. Os órgãos/entidades da Administração Pública poderão celebrar contrato de prestação de serviços com a Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA, seguindo as diretrizes desta Instrução Normativa. Art. 26. As edições do Diário serão disponibilizadas no sítio eletrônico após assinatura dos Atos Oficiais do Poder Executivo I.
| ANEXO II TABELA DE PREÇO PARTICULAR |
|
|---|---|
| FORMATOS (em cm) |
VALOR (R$) |
| cm 9,5 (L) |
78,00 |
| ADMINISTRAÇÃO DIRETA, INDIRETA, MUNI PODER JUDICIÁRIO |
CIPAL, FEDERAL E |
| FORMATOS (em cm) | VALOR (R$) |
| cm 9,5 (L) |
57,60 |
| OUTROS SERVIÇOS |
|
| Assinatura anual (Jan a Dez) – 1(um) download por dia |
840,00 |
| _Download_de qualquer Edição do DOE Assinado Digitalmente |
5,00 |
| Autenticação física (por folha) | 2,00 Protocolo 169024 |
AVISO DO JULGAMENTO DO CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 03/2024 A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO , informam o julgamento do Credenciamento do Chamamento Público nº 03 / 2024 - SEDURB / SUHAB , disponível no site oficial do programa Amazonas Meu Lar (https://www.amazonasmeular.am.gov.br/documentos/editais). CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE E PUBLIQUE - SE . SECRETARIA DO ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO E SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
DANIELLA FALABELO JAIMESecretária Executiva da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Metropolitano
Protocolo 168892
Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM EXTRATO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Pregão Eletrônico n. 90001/2024-CPL-IPEM/AMObjeto : Registro de preços para eventual Contratação de empresa especializada para prestação de serviços de locação de módulos de trabalho temporários, compreendendo instalação, mobilização e desmobilização (serviço de remanejamento) para atender o funcionamento das atividades operacionais do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas-IPEM/ AM na capital e interior, conforme Anexo I - Termo de Referência, oriundo do processo administrativo n° 52620.005892/2023-IPEM/AM. Ata de Registro de Preços IPEM/AM n. 01/2024. Itens/ grupos e empresas: a) Itens 1, 2, 3, 4 e 5; Grupos 1: GUIMARÃES FERNANDES LTDA. Fundamento Legal: Lei 14.133/2021. Assinatura: 1º./03/2024. Assinam: Renato Marinho Bezerra Júnior, Diretor-Presidente, pelo IPEM; Antônio Carlos Rodrigues Fernandes pela GUIMARÃES FERNANDES LTDA. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO IPEM/AM, em 1º. de março de 2024.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 168905
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO