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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 01/03/2024 · pág. 350

DOEAM 01/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

336 Manaus, sexta-feira, 01 de março de 2024

EXTRATO N.º 011/2024 - GDP-IPEM/AM

ESPÉCIE: 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 002/2021. DATA DA ASSINATURA: 20/02/2024. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas- IPEM / AM e MARCOS S BIUDES - EIRELI. OBJETO: Prorrogação contratual por 12 (doze) meses. PRAZO DE VIGÊNCIA: A contar a partir de 1º/03/2024. VALOR GLOBAL: R$ 36.414,97 (trinta e seis mil quatrocentos e quatorze reais e noventa e sete centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Natureza da despesa: (3323199), Fonte: 281, Nota de Empenho nº 83. FUNDAMENTO DO ATO: Processo n.º 73.819/2021-IPEM/ AM. Gabinete do IPEM/AM, em Manaus, 1º de março de 2024.

RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

Protocolo 168953 PORTARIA N.º 007/2024-GDP/IPEM-AM

O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PESOS E MEDIDAS DO ESTADO DO AMAZONAS - IPEM / AM , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que consta no Convênio de Cooperação Técnica e Administrativa firmado com o INMETRO de nº 13/2020, fortalecendo os princípios constitucionais de moralidade, publicidade e eficiência que regem a atuação administrativa, e; CONSIDERANDO o Ofício Circular nº 21/2023/ Cored-Inmetro;

RESOLVE:

Art. 1º - DESIGNAR os servidores técnico-administrativos, abaixo discriminados, para constituírem uma Comissão Especial de Inventário com objetivo de realizar a prestação de contas de Bens Patrimoniais Móveis do INMETRO - Exercício 2023, cedidos e localizados neste Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM/AM.

a) ADRIANO LUIZ ARAÚJO CARDOSO - matrícula nº 154.276-1A - Presidente; b) DÂNDARA COSMA FERNANDES DA SILVA - matrícula nº 798 - Membro; c) CASSIA CRISTIANE LAGO DE SOUZA - matrícula nº 794 - Membro.

Art. 2º - O Relatório Final de Inventário de Bens Móveis de prestação de contas com saldo em 31/12/2023, deve conter a) Objetivo, b) Metodologia de trabalho, c) Desenvolvimento do trabalho, d) Ocorrências relevantes, e) Aquisições de bens permanentes, f) Conclusões e recomendações, e todas outras instruções contidas no Ofício Circular nº 21/2023/Cored-Inmetro, e ser encaminhado a DIRAF/INMETRO, em meio eletrônico. GABINETE DO IPEM/AM, em 1º de março de 2024.

RENATO MARINHO BEZERRA JUNIOR

Diretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas

Protocolo 168965

Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº.119/2024 PROCESSO: 01.01.030201.014657/2023-06- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL ÚNICA PARA DEPÓSITO DE MADEIRA INTERESSADO: PASSARELLI ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº 101/2024, do Assessor David de Souza Brandão Junior, aprovado pelo Diretor Jurídico do IPAAM, André Luís Negreiros Chuvas, advogado, OAB/AM 10.864.

2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados, bem como, em conformidade com PARECER CHEFIA Nº 0024/2023-PMA/PGE (anexo), que opinou pela possibilidade de prosseguir com o processo de licenciamento ambiental, não havendo necessidade de aguardar manifestação da FUNAI ultrapassados 30 (trinta) dias após encaminhamento de ofício ao órgão federal.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 1 de março de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

RESENHA Nº 016 / 2024 O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Silvio do Nascimento Araújo - Motorista, Pres. Figueiredo-AM, 29/02/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 02.Sonia Luzia Canto Serafini - Analista Ambiental, Alice dos Santos Mestrinho - Assistente Técnico, Manaquiri-AM, 13 à 17/03/2024, Realizar e dar apoio na fiscalização em atendimento a demanda da PMM/SEMMADS; 03.Thomas Noronha de Oliveira , Katy Thayana de Oliveira Cabral e Miriam Barbosa Lima - Colaboradores, Careiro/ Manaquiri-AM, 26 à 28/03/2024, Realizar apoio técnico em ações de fiscalização e monitoramento ambiental nos municípios; Manaus, 29 de fevereiro de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 168968 EXTRATO Nº 027/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃO

O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no uso de suas atribuições legais resolve divulgar ao interessado mencionado abaixo a seguinte notificação; NOTIFICAÇÃO Nº 288 / 2023 - GEFA - JEFERSON SCHENEIDER VERISSIMO . MOTIVO : Tomar conhecimento da DECISÃO/IPAAM/P/Nº 217/2023, que decidiu pelo arquivamento do Processo referente ao Auto de Infração nº 0236/2011, em face do cumprimento do objeto.

Manaus/AM, 1 de março de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 168969 DECISÃO/IPAAM/P/Nº.482/2024

PROCESSO : 01.01.030201.018754/2023-78- IPAAM

ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO- SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA DEPOSITO DE MADEIRA

INTERESSADO: SETE LEÕES CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA

1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/PMA/ DJ Nº. 117/2023, de lavra da Assessora Jurídica Adriana Monteiro de Souza, OAB/AM 14.269 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.

2. DEFIRO o prosseguimento do licenciamento ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados com suas ressalvas e recomendações. 3. ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência competente para adoção das providências que se fizerem necessárias para prosseguimento do licenciamento ambiental.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 1 de março de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 168971

EXTRATO N. º 025/2023-IPAAM ; ESPÉCIE: SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 004/2023 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e VORTEX SEGURANÇA LTDA; O presente Termo Aditivo tem como objeto Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 004/2023, celebrado entre o IPAAM e a VORTEX, referente a prestação de serviços de vigilância e segurança patrimonial armada nas dependências internas e externas das instalações do escritório base, a serem prestados no município de Manacapuru e na sua sede em Manaus, pelo período de vigência do mesmo, para atender a demanda desta autarquia, qualificando as condições estabelecidas no Projeto Básico nº 71/2023, constantes do processo nº 022604/2023-69, o qual passa a integrar o presente instrumento, como se nele estivesse transcrito. DATA DA ASSINATURA: 01/03/2024; PROCESSO Nº. 022604 / 2023 - 69 -IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A execução do presente Termo Aditivo correrá à contar da seguinte dotação orçamentária: Programa de Trabalho nº 18.122.0001.2001.0001, Unidade Orçamentária 30201, Fonte de Recurso 1.501.2010.0000.0000, Natureza de Despesa: 33903703, emitida pelo Contratante em 15/02/2024; Nota de Empenho nº 2024NE0000062, sendo o valor global de R$ 1.401.408,00 (hum milhão, quatrocentos e um mil,

Protocolo 168967

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO