DOEAM 27/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, quarta-feira, 27 de março de 2024
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de março de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA , em exercício , em Manaus, 27 de Março de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO I PORTARIA Nº 0129/2024-GSEFAZALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA , em substituição , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei n° 6.328 de 28 de julho de 2023, e
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades de gastos,
R E S O L V E : 13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO 13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS| FUNCIONAL | TIPO | GRP | DETALHA |
MENTO | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | . DSP. |
SU | PLEMENTA | ÇÃO | ANULAÇ | O | |||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro 09.272.0002.2490 |
A | 1 | 1.501.160 | 3190 | 0001 | 17.137.112,88 | 1.500.121 | 3190 | 0001 | 17.137.112,88 |
| A | 1 | 1.501.160 | 3190 | 0001 | 7.479.383,90 | 1.500.121 | 3190 | 0001 | 7.479.383,90 | |
| TOTAL (R 17000 SECRETARIA 17701 FUNDO ESTAD FUNCIONAL |
$) DE ESTA UAL DE TIPO |
DO D SAÚD GRP |
E SAÚDE E |
24.616.496,78 DETALHA |
MENTO | 24.616.496,78 |
||||
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | . DSP. |
SU | PLEMENTA | ÇÃO | ANULAÇ | O | |||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Contratação dos Serviços Assistenciais Terceirizados |
||||||||||
| 10.302.3305.2250 | A | 3 | 1.501.170 | 3390 | 0011 | 12.498.000,00 | 1.500.121 | 3390 | 0011 | 12.498.000,00 |
| A | 3 | 1.500.100 | 3390 | 0011 | 512.024,56 | 1.501.100 | 3390 | 0011 | 512.024,56 | |
| TOTAL (R | $) | 13.010.024,56 | 13.010.024,56 |
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE25000 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS
25101 SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA| DETALHA | MENTO | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
TIPO AÇÃO |
GRP. DSP. |
SU | PLEMENTA | ÇÃO | ANULAÇ | ÃO | |||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização do Sistema Viário Urbano 26.782.3300.1207 |
P | 4 | 1.501.160 | 4490 | 0001 | 16.089.410,93 | 1.501.170 | 4490 | 0001 | 16.089.410,93 |
| Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Estradas, Rodovias e Vicinais 26.782.3300.1280 |
P | 4 | 1.501.160 | 4490 | 0001 | 19.373.938,43 | 1.501.170 | 4490 | 0001 | 19.373.938,43 |
| Implantação, Ampliação, Melhoria e Modernização de Obras de Artes Especiais 26.785.3300.1498 |
P | 4 | 1.500.121 | 4490 | 0001 | 12.498.000,00 | 1.501.170 | 4490 | 0001 | 12.498.000,00 |
| TOTAL (R | $) | 47.961.349,36 | 47.961.349,36 |
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31101 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL| DETALHA | MENTO | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
TIPO AÇÃO |
GRP. DSP. |
SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃ | O | |||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Projetos de Implantação, Reforma e Equipagem das Unidades de Assistência |
||||||||||
| Social e Segurança Alimentar 08.244.3237.1559 |
P | 3 | 1.501.160 | 3390 | 0001 | 1.000.000,00 |
1.704.145 | 3390 | 0001 | 1.000.000,00 |
| TOTAL (R | $) | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 |
31000 SECRETARIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
31701 FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL| DETALHA | MENTO | |||||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
TIPO AÇÃO |
GRP. DSP. |
SU | PLEMENTA | ÇÃO | ANULAÇÃ | O | |||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Cofinanciamento dos Serviços de Proteção Social, Beneficios |
||||||||||
| Eventuais e Gestão do SUAS |
A | 3 | 1.704.145 | 3341 | 0001 | 1.000.000,00 |
1.501.160 | 3341 | 0001 | 1.000.000,00 |
| 08.244.3235.2748 | ||||||||||
| TOTAL (R | $) | 1.000.000,00 | 1.000.000,00 |
99000 RESERVA DE CONTINGÊNCIA
99999 RESERVA DE CONTINGENCIA| FUNCIONAL | TIPO | GRP | DETALHA |
MENTO | ||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | . DSP. |
SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇ | ÃO | |||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Reserva de Contingência | ||||||||||
| 99.999.9999.2341 | A | 9 | 1.501.170 | 9999 | 0001 | 35.463.349,36 | 1.501.160 | 9999 | 0001 | 35.463.349,36 |
| A | 9 | 1.500.121 | 9999 | 0001 | 10.931.564,03 | 1.501.160 | 9999 | 0001 | 10.931.564,03 | |
| A | 9 | 1.500.121 | 9999 | 0001 | 17.137.112,88 | 1.501.160 | 9999 | 0001 | 17.137.112,88 | |
| A | 9 | 1.500.121 | 9999 | 0001 | 7.479.383,90 | 1.501.160 | 9999 | 0001 | 7.479.383,90 | |
| A | 9 | 1.501.100 | 9999 | 0001 | 512.024,56 | 1.500.100 | 9999 | 0001 | 512.024,56 | |
| Reserva Técnica | ||||||||||
| 99.999.9999.2646 | A | 9 | 1.501.160 | 9999 | 0001 | 10.931.564,03 | 1.500.121 | 9999 | 0001 | 10.931.564,03 |
| TOTAL (R | $) | 82.454.998,76 | 82.454.998,76 | |||||||
| TOTAL GERA | L (R$) | 170.042.869,46 | 170.042.869,46 |
| Protocolo 172187 |
|---|
I - ALTERAR o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria.
II - Anexo I: Com uma movimentação no valor de R$ 24.373,56 (vinte e quatro mil, trezentos e setenta e três reais e cinquenta e seis centavos). III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de março de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA FAZENDA , em substituição , em Manaus, 27 de março de 2024.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZSecretária de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO I 14000 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA 14101 SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | DE |
TALHAMENT | O | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENTA | ÇÃO | ANULAÇÃO | |||
| FONTE | ND | REG | VALO | R(R$) | ND | REG VALOR(R$) |
|||
| Funcionamento das Unidades da SEFAZ |
|||||||||
| 04.129.3259.2097 | A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0003 | 7.200,00 | 3390 | 0001 24.373,56 |
|
| A | 3 | 1.500.121 | 3390 | 0011 | 17.173,56 | ||||
| TOTAL (R | $) | 24.373,56 | 24.373,56 | ||||||
| Protocolo 172188 |
INSTITUI a Comissão de Inventário e Avaliação de Bens da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS , da Secretaria de Estado da Fazenda, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO os termos Decreto n.º 34.161, de 11 de novembro de 2013, no qual consta que cabe aos entes da administração estadual, por intermédio do setor competente, realizar inventário físico anual de seus bens, que deverão ser tombados no Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI, bem como apurar mensalmente o valor da depreciação, amortização e exaustão dos bens patrimoniais;
CONSIDERANDO o que consta da Lei Federal n.º 4.320/64, que estatui normas gerais de direito financeiro para elaboração de controle dos orçamentos e balanços dos entes da administração direta;
CONSIDERANDO o disposto nos art. 4º e 9º da Instrução Normativa nº 006/2018-GS/SEAD, que determina a instituição da Comissão de Inventário e estabelece normas para sua realização, no âmbito dos Órgãos da administração direta e entidades da administração indireta do Poder Executivo do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a necessidade de manter regularizadas as informações patrimoniais desta Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ, em consonância com o Sistema de Controle de Patrimônio - AJURI;
CONSIDERANDO o que consta do Memorando nº 151/2024-GMAP/SEFAZ, de 14/03/2024,
R E S O L V E :Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Inventário e Avaliação de bens da Secretaria de Estado da Fazenda do Amazonas, com o objetivo de realizar o levantamento geral anual, físico financeiro dos bens pertencentes ao ativo permanente em uso, estocado, inservível, cedido e/ou recebido em cessão, inclusive avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais. Art. 2º - Compete à Comissão de Inventário e Avaliação de bens: I - Coordenar e realizar o levantamento físico dos bens patrimoniais no Órgão;
II - Analisar as divergências constantes nas Planilhas de Levantamento Físico de Bens Móveis, caso haja, e regularizar as informações, se necessário, por meio de transferências, baixas, incorporações, dentre outros procedimentos; III - Solicitar aos responsáveis pelos setores de Patrimônio documentos comprobatórios de transferências ou baixas de bens;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO