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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 27/03/2024 · pág. 76

DOEAM 27/03/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

16 Manaus, quarta-feira, 27 de março de 2024

RESOLUÇÃO Nº. 0027/2024-CRD/SEAD

APROVAR , por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a pena de DEMISSÃO da servidora MARIA CINTIA DA COSTA BATISTA DO CARMO E SOUZA , Auxiliar de Farmácia, Matrícula N.º 245.373-8A, do Quadro Permanente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do Estado do Amazonas - FCECON , por Abandono de Cargo, por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 172285 RESOLUÇÃO Nº. 0028/2024-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar o ARQUIVAMENTO do Processo do servidor HIDEILTON ALVES DA SILVA , Auxiliar de Enfermagem, Matrícula N.º 159.752-3B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , por Perda do Objeto, da infração do art. 149, I, IX e X, da Lei nº. 1.762/86, c/c art. 51 da Lei Nº. 2794/2003, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 172287 RESOLUÇÃO Nº. 0029/2024-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor ALBERTO JESUS MENEZES DE OLIVEIRA , Técnico de Radiologia, Matrícula N.º 141.086-5B, do Quadro Suplementar da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , da infração do art. 149, II c/c art. 161, II, § 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 172289 RESOLUÇÃO Nº. 0030/2024-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora DEUSANETE AZEVEDO FONSECA , Agente Administrativo, Matrícula N.º 106.239-5A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , da infração do art. 149, II c/c art. 161, II, § 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas . HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 172290 RESOLUÇÃO Nº. 0031/2024-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor JURANDY PORTELLA DE SOUZA , Auxiliar de Serviços Gerais PNF-ASG-III, Matrícula N.º 183.317-0A, do Quadro Permanente de Pessoal em Extinção (Interior) da Secretaria de Estado de Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC , da infração do art. art. 149, I, IV, IX e X, art. 150, VI, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade

com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 172291 RESOLUÇÃO Nº. 0032/2024-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora LARISSA NASCIMENTO DE SOUZA , Agente Administrativo, Matricula N.º 228.980-6A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , da infração do art. art. 149, X, art. 150, VI, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas . HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 172293 RESOLUÇÃO Nº. 0033/2024-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO da servidora LIARA SOUZA LIMA , Assistente Social, Matrícula N.º 239.794-3A, do Quadro Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES - AM , da infração do art. 149, II c/c art. 161, II, § 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 172294 RESOLUÇÃO Nº. 0034/2024-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor ELIAS SILVA DE OLIVEIRA , Técnico de Laboratório, Matrícula N.º 150.279-4B, do Quadro Suplementar da Fundação de Medicina Tropical - FMT - AM , da infração do art. 149, II c/c art. 161, II, § 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas . HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA

Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 172295 RESOLUÇÃO Nº. 0035/2024-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor RICARDO DE OLIVEIRA , Motorista A, Matrícula N.º 159.895-3D, do Quadro Suplementar da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM , da infração do art. art. 149, X, art. 150, IV, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas .

HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.

FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão

Protocolo 172296

RESOLUÇÃO Nº. 0036/2024-CRD/SEAD

APROVAR , por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste Colegiado, o relatório do Membro Ivone da Silva Fonseca, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do servidor VANDO CÉSAR DA GAMA ANTUNES , Vigia, Matrícula n.º

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO