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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/04/2024 · pág. 23

DOEAM 11/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 11 de abril de 2024 3

CONSIDERANDO a importância do fortalecimento da logística de transporte dos municípios do Amazonas, e ações de borrifação intradomiciliar para controle do mosquito transmissor da malária;

CONSIDERANDO que a distribuição de veículos, será fundamentada em ciclos, sendo contemplado neste primeiro ciclo, 10 municípios, com veículo tipo Pick-up, Cabine Dupla, 4x4, adotando os seguintes critérios: carga de doenças em áreas urbanas e/ou rurais, com acesso por via terrestre no município, cujo o critério de exclusão é: já ter sido contemplado em alguns dos ciclos anteriores;

CONSIDERANDO o Processo nº 01.02.017306.000845/2024-37, que dispõe sobre a distribuição de veículos para o fortalecimento das ações de controle da malária aos municípios do Amazonas;

CONSIDERANDO o Parecer favorável do Sr. Everton Bandeira Guimarães - Secretário Executivo Adjunto de Atenção Especializada e Políticas - SEAESP/SES/AM e que o pleito já foi aprovado através da Resolução AD REFERENDUM nº 010/2024 de 5 de março de 2024.

R E S O L V E:

CONSENSUAR pela convalidação da Resolução AD REFERENDUM nº 010/2024 de 5 de março de 2024 para distribuição de veículos tipo Pick-Up Cabine Dupla, 4x4 aos municípios do Amazonas, no combate à malária, conforme anexo.

Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 25 de março de 2024.

A Coordenadora da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.

A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 011/2024, datada de 25 de março de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024

GETRO FELIPE SIMÔES LÊDO , Ordenador de Despesas por Delegação, da UNIDADE GESTORA 17.701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, matrícula n.º 201.655-9C, CPF: 513.037.522-04; (ii) YASMINE NAIRA CAVALCANTE COSTA , Chefe de Departamento de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil - FES da UNIDADE GESTORA 17.701, matrícula n° 242.903-9A, CPF: 003.974.332-20 e ( iii) MATHEUS PEREIRA CORREA , Gerente de Orçamento da UNIDADE GESTORA 17.701, matrícula n.º 239.975-0A, CPF: 891.131.872-87. II - DESIGNAR , os servidores abaixo relacionados para responderem como, Gestores Orçamentários e Gestores Financeiros da Unidade Gestora 017.701, desta Secretaria de Estado de Saúde, conforme os termos da Instrução Normativa acima mencionada, a contar de 25 de março de 2024: (i) NÍVIA BARROSO HARB , Ordenadora de Despesas do Fundo Estadual de Saúde, por Delegação, da UNIDADE GESTORA 17.701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE, conforme Portaria nº 225/2024-GAB/SES-AM, de 25 de março de 2024,matrícula nº 182.857-6K, CPF: 576.509.262-49, e os seguintes servidores, a contar de 01 de abril de 2024: (ii) EUCILENE ANDRADE DE CARVALHO ESPÍRITO SANTO , Chefe de Departamento de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil - FES da UNIDADE GESTORA 17.701, matrícula n° 196.161-6G, CPF: 574.874.642-53; (iii) DIEGO OLIVEIRA DE ARAÚJO , Gerente de Orçamento da UNIDADE GESTORA 17.701, matrícula n.º 230.991-2B, CPF: 013.945.552-37. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE ESTADO DE SAÚDE.

Manaus/AM, 09 de abril de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 173811 NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Coordenadora da CIB/AM

MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 173806 PORTARIA Nº 0239/2024 - DGTES/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que consta na Lei 1.762, art. 62; CONSIDERANDO o Decreto N° 38.255 SEAD; CONSIDERANDO os termos da Instrução Normativa N° 05/2018-GSUSAM; CONSIDERANDO a justificativa da Direção da Unidade; CONSIDERANDO o que consta no PROCESSO SIGED 01.01.017115.000045 / 2024 - 28 / SES - AM .

R E S O L V E : RESGUARDAR O GOZO DAS FÉRIAS do servidor IONALDO VASCONCELOS DOS SANTOS , Agente Administrativo, Matrícula 164.587-0B, lotado no Hospital e Pronto Socorro da Criança Zona Oeste, Exercícios de 2021 , 2022 e 2023 . CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES - AM .

Manaus, 09 de abril de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 173808 PORTARIA Nº 258/2024/GAB/SES/AM

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE - SES , no uso de suas atribuições legais, consubstanciada no Regimento Interno, conforme o art. 58, inciso VI da Constituição do Estado do Amazonas, de 05 de outubro de 1989, e a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019. CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819 de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011(Lei de Acesso à Informação); CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022 que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; RESOLVE: I - DISPENSAR , os servidores abaixo relacionados das funções de Ordenador de Despesa, Gestores Orçamentários e Gestores Financeiros da Unidade Gestora 017.701, desta Secretaria de Estado de Saúde, conforme Portaria de Nomeação nº 1183/2023-GAB/SES-AM de 30 de novembro de 2023: (i)

PORTARIA Nº 0184/2024 - DGTES/SES-AM

O SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no Processo SIGED n° 01.01.017101.039148/2023-56/SES-AM.

R E S O L V E:

CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para o Servidor ELIAS DE FREITAS LINHARES, Téc. De Enfermagem, matrícula 231.618-8 B, no período de 01/01/2024 a 01/01/2026, lotado na Unidade Sanit. De Envira. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO .

Manaus, 25 de março de 2024.

SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR

Secretário Executivo

Protocolo 173856 RESOLUÇÃO CIB Nº 017/2024 DE 25 DE MARÇO DE 2024.

Dispõe sobre aprovação da Nota Técnica Nº 03/2024 que dispõem sobre a implementação obrigatória do preenchimento do partograma em todas as maternidades públicas do estado do Amazonas. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 354ª (trecentésima quinquagésima quarta), 285ª (ducentésima octogésima quinta) Reunião Ordinária, realizada no dia 25/03/2024 e;

CONSIDERANDO o Art. 196 da Constituição da República Federativa do Brasil estabelece que “a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;

CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.459, de 24 de junho de 2011, Institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;

CONSIDERANDO que o partograma é a representação gráfica do trabalho de parto (TP), que permite acompanhar sua evolução, documentar, diagnosticar alterações e indicar a tomada de condutas apropriadas; CONSIDERANDO a publicação “Diretriz Nacional de Assistência ao Parto Normal” de 2022, que na recomendação número 66 preconiza a utilização de ferramentas padronizadas de monitoramento do trabalho de parto, incluindo um partograma;

CONSIDERANDO que o Brasil precisa reduzir a Razão de Mortalidade Materna (RMM) para menos de 30 mortes por 100 mil nascidos vivos até 2030, como pactuação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS);

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO