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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 11/04/2024 · pág. 33

DOEAM 11/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quinta-feira, 11 de abril de 2024 13

de Tropa, demais gratificações, compensações orgânicas, ajuda de custo e outras parcelas eventuais que possam vir a compor seus vencimentos, e o que mais consta no Processo Siged nº 01.01.022103.001518/2024-83. RESOLVE: 1. ALTERAR o item 2. da Portaria nº 063/DPA-5/JD/2023, datada de 18Set2023, publicada no D.O.E. nº 35.074 de 25Set2023, no sentido de RESTABELECER a remuneração do Policial Militar. 2. MANTER as demais determinações consequentes a suspensão do exercício da função determinadas na Portaria nº 063/DPA-5/JD/2023, datada de 18Set2023, publicada no D.O.E. nº 35.074 de 25Set2023.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS, em Manaus, 12Mar2024.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 173843 PORTARIA Nº 038/2024/DPA-5/JD/PMAM, DE 09ABR2024. O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no uso

de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de 08Jun2010. CONSIDERANDO a Retificação da Portaria nº 064/2017/ DPA-JD, de de 15Dez17, publicada no D.O.E. nº 33.684, 16.01.2018, Publicações Diversas, p. 10, que reintegra o Ex - SD QPPM MÁRCIO RODRIGUES DE SOUZA (SI / PMAM - 20066) , conforme o Mandado de Reintegração - Tutela Provisória nº 061228444.2016.8.04.0001, onde Exmo. Sr. Dr. Alcides Carvalho Vieira Filho, Juiz de Direito do Juízo Militar, manda cumprir decisão judicial determinando a suspensão do ato que licenciou a bem da disciplina o militar acima, com sua consequente reintegração nas fileiras da Corporação até a prolação da sentença de mérito, com efeito imediato, tudo fundamentado no artigo 311, inciso IV, do Código de Processo Civil; CONSIDERANDO a Solicitação n.º 00684/2024, da Procuradoria Pessoal Militar PPM/PGE por meio do Ofício nº 01595/2024-SAJ/PPM, de 27Mar2024, que informa a inexistência de decisão judicial que sustente a reintegração do Policial Militar na Corporação com base na resolução de mérito nos autos 0612284-44.2016.8.04.0001, proposta pelo interessado, e o que mais consta Ofício nº 2216/2024-CGAB/PGEAM. RESOLVE : 1. REVOGAR a Portaria nº 064/2017/DPA-JD, de 15Dez17, do CB QPPM MÁRCIO RODRIGUES DE SOUZA (SI / PMAM - 20066) , matricula nº 204.970-8 A, retornando à situação de Licenciado a Bem da Disciplina; 2. A DPA / PMAM para as providências administrativas decorrentes; 3. A DPA oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. 4. O Comandante do BTL GDAS deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como à Diretoria de Apoio Logístico o fardamento e o material pertencente à Fazenda Estadual do EX CB QPPM MÁRCIO RODRIGUES DE SOUZA (SI / PMAM - 20066) , CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/AM, 09Abr2024.

MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA

Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas

Protocolo 173844

Subcomando de Ações de Defesa Civil - SUBCOMADEC Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 021/2024 - GAB/SUHAB

O DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , no uso de suas atribuições legais, e

CONSIDERANDO as disposições contidas no Capítulo VIII do Código de Ética, Conduta e Integridade da SUHAB, as quais tratam da Comissão de Ética desta Autarquia,

CONSIDERANDO a necessidade de haver instituição da Comissão de Ética da SUHAB e designação de servidores para compor a referida Comissão,

RESOLVE

Art. 1º INSTITUIR a Comissão de Ética da SUHAB para realizar as atividades descritas no art. 36 e na Seção II, III e IV do Capítulo VIII do Código de Ética, Conduta e Integridade da SUHAB.

Art. 2º DESIGNAR os seguintes servidores para comporem a aludida Comissão:

I - Membros Titulares e Suplentes:

a) Fabiana Bezerra de Araújo, Presidente, matrícula 248.089-1 C; b) Gabriela Souto Branco, Membro Titular, matrícula 248.093-0 A, e Leonardo Franco Carramanho, matrícula 261.695-5 B, como suplente.

c) Kamila Cristina Muniz de Brito, matrícula 266.984-6 A, Membro Titular, e Rayssa Maria da Silva Bandeira, matrícula 255.708-8 C, como suplente.

§ 1º. O mandato será de 3 (três) anos, permitida uma recondução.

§ . Em caso de licença, férias e vacância o Presidente da Comissão será nomeado ad hoc .

Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO - SUHAB , em Manaus, 11 de abril de 2024.

JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO

Diretor-Presidente da SUHAB

Protocolo 173836

Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM

ERRATA DA RESENHA Nº 03 / 2024 / GDP / IDAM - Publicado no DOE de 06/03/24, Poder Executivo, Seção II, Pag.32, Objetivo dos itens 24,25,26 e 27. ONDE SE LÊ: Realizar Assist. Téc. na Gestão Organizacional de Dez Assoc. do Município de Iranduba. Conf. Proc. nº003696/2024-34;4016/202408;4014/2024-00;3699/2024-78; LEIA-SE: Realizar Assist. Téc. na Gestão Organizacional de Dez Assoc. .Conf. Proc. nº003696/2024-34;4016/202408;4014/2024-00;3699/2024-78.Manaus, 11 de Abril de 2024. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 173891

RESENHA DA PORTARIA Nº 005/2024 - FEPDEC

O PRESIDENTE DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO ESTADUAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL - FEPDEC , no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO o Decreto 45.509 de 26 de abril de 2022, em seu art. 7º, inciso V; CONSIDERANDO a Ata de Assembleia de nº. 001/2024. O Conselho de Administração. RESOLVE: APROVAR a transferência de R$ R$ 490.000,00(quatrocentos e noventa mil reais) da UG: 022704 para a UG: 022106, o desbloqueio do Crédito Contigenciado da UG: 022704 no valor de R$ 100.000,00(cem mil reais), a transferência financeira de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) da natureza 339039 para a natureza de despesa 339032, e a compra de 2.632 cestas básicas no valor de R$ 500.000,00(quinhentos mil reais). CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus, 09 de abril de 2024.

CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO

Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC

PORTARIA N.º109 / 2024 - GDP / IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTAVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM , no uso da competência que lhe confere o Inciso IX, do Art. 14 do Decreto n.º 31.046, 04/03/2011 - R.I.; e CONSIDERANDO , a constituição da Comissão de Inventário Patrimonial através da Portaria n.º 194/2022-GDP/IDAM, de 12/07/2022, que teve por objeto realizar o inventário dos Bens Patrimoniais pertencentes ao ativo permanente deste Instituto; e CONSIDERANDO que citado Ato não produziu os efeitos jurídicos pertinente ao atingimento do objeto do Ato pretendido. RESOLVE: Revogar a Portaria N.º 194/2022-GDP/IDAM, de 12/07/2022. Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação no DOE. Manaus, 10 de abril de 2024. Gabinete do Diretor Presidente do IDAM.

VANDERLEI ALVINO

Diretor-Presidente do IDAM

Protocolo 173848

Protocolo 173828

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO