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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 10/04/2024 · pág. 25

DOEAM 10/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 10 de abril de 2024 11

RESOLUÇÃO Nº 036/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 01 DE ABRIL DE 2024.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 065/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.000850/ 2023-46-SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora ALECI GUIMARÃES MACHADO ABREU ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ALECI GUIMARÃES MACHADO ABREU , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 218.347-1A; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;

II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ALECI GUIMARÃES MACHADO ABREU , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 218.347-1A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus , 01 de abril de 2024.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC

DARCI DIAS DE OLIVEIRA

Membra - CRDM/SEDUC

DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA

Membra - CRDM/SEDUC

IONE MARIA CAETANO MENDES

Membra - CRDM/SEDUC

KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC

2023-00-SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora ERIKA FRANCO DE LIMA COSTA ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra, ERIKA FRANCO DE LIMA COSTA , que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ERIKA FRANCO DE LIMA COSTA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 254.182-3A;

CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ERIKA FRANCO DE LIMA COSTA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 254.182-3A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;

III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.

SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 01 de abril de 2024.

MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC

DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC

DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA

Membra - CRDM/SEDUC

IONE MARIA CAETANO MENDES

Membra - CRDM/SEDUC

KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC

SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM

Protocolo 173705 PORTARIA GS Nº 386, DE 08 DE ABRIL DE 2024. SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES

Secretária - CRDM

Protocolo 173675

PORTARIA GSE Nº 276, DE 08 DE ABRIL DE 2024.

A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,

CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;

CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;

CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,

RESOLVE :

CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:

PROCESSO Nº 01.01.028101.011441/2024-56-SEDUC/SIGED

RAFAEL DE BRITO AQUINO SOARES , no cargo de PROFESSOR, matrícula nº 001630-6-A, referente ao período de 14/02/1997 a 28/02/1998 e 26/02/1999 a 31/12/1999.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de abril de 2024.

ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES

Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 173680

RESOLUÇÃO Nº 037/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE ABRIL DE 2024.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 069/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.010065/

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,

CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD/ 066/2023/CRDM/SEDUC, (Processo nº 01.01.028101.022960

/2023-69-SEDUC/SIGED),

RESOLVE:

DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor ARMÍNIO TRINDADE , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 186.258-8A, por ausência do animus abandonandi , com o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

Manaus, 08 de abril de 2024.

ARLETE FERREIRA MENDONÇA

Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar

Protocolo 173707

RESOLUÇÃO Nº 035/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE ABRIL DE 2024.

A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.

CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 066/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.022960/2023-69, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor ARMÍNIO TRINDADE ;

CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor ARMÍNIO TRINDADE , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 186.258-8A;

CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.

R E S O L V E

I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;

II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor ARMÍNIO TRINDADE , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 186.258-8A, por ausência do animus abandonandi, com o consequente arquivamento do processo;

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO