DOEAM 10/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
RESOLUÇÃO Nº 036/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 01 DE ABRIL DE 2024.Manaus, quarta-feira, 10 de abril de 2024 11
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 065/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.000850/ 2023-46-SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora ALECI GUIMARÃES MACHADO ABREU ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darci Dias de Oliveira, que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ALECI GUIMARÃES MACHADO ABREU , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 218.347-1A; CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ALECI GUIMARÃES MACHADO ABREU , Professor PF40.LPL-IV, matrícula nº 218.347-1A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus , 01 de abril de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRAMembra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDESMembra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
2023-00-SEDUC, que apura denúncia formulada em desfavor da servidora ERIKA FRANCO DE LIMA COSTA ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, ERIKA FRANCO DE LIMA COSTA , que concluiu votando pela pena disciplinar de DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ERIKA FRANCO DE LIMA COSTA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 254.182-3A;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado; II - SUGERIR a DEMISSÃO por abandono de cargo da servidora ERIKA FRANCO DE LIMA COSTA , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 254.182-3A, nos termos do Artigo 158, III, combinado com o Artigo 164, II, § 1º, da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , em Manaus, 01 de abril de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTAMembra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDESMembra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ Membra Suplente - CRDM/SEDUC
SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUES Secretária - CRDM
Protocolo 173705 PORTARIA GS Nº 386, DE 08 DE ABRIL DE 2024. SHIRLEY CRISTINA DE PAULA RODRIGUESSecretária - CRDM
Protocolo 173675
PORTARIA GSE Nº 276, DE 08 DE ABRIL DE 2024.A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE :
CONVALIDAR , nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.011441/2024-56-SEDUC/SIGEDRAFAEL DE BRITO AQUINO SOARES , no cargo de PROFESSOR, matrícula nº 001630-6-A, referente ao período de 14/02/1997 a 28/02/1998 e 26/02/1999 a 31/12/1999.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Manaus, 08 de abril de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNESSecretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 173680
RESOLUÇÃO Nº 037/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE ABRIL DE 2024.A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 069/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.010065/
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar/ PAD/ 066/2023/CRDM/SEDUC, (Processo nº 01.01.028101.022960
/2023-69-SEDUC/SIGED),
RESOLVE:DETERMINAR a ABSOLVIÇÃO do servidor ARMÍNIO TRINDADE , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 186.258-8A, por ausência do animus abandonandi , com o consequente arquivamento do processo. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 08 de abril de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇASecretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Protocolo 173707RESOLUÇÃO Nº 035/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 04 DE ABRIL DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO , no uso de suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - PAD nº 066/2023/CRDM/SEDUC, Processo nº 01.01.028101.022960/2023-69, que apura denúncia formulada em desfavor do servidor ARMÍNIO TRINDADE ;
CONSIDERANDO o relatório da Membra, Darlem Lúcia de Oliveira Costa, que concluiu votando pela ABSOLVIÇÃO do servidor ARMÍNIO TRINDADE , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 186.258-8A;
CONSIDERANDO , enfim, o resultado da votação dos Membros do Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V EI - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR a ABSOLVIÇÃO do servidor ARMÍNIO TRINDADE , Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 186.258-8A, por ausência do animus abandonandi, com o consequente arquivamento do processo;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO