DOEAM 05/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, sexta-feira, 05 de abril de 2024
especificadas no regulamento do FEPDEC, a partir do dia 18 de março de 2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA PRESIDÊNCIA, em Manaus, 04 de abril de 2024.
CEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Presidente do Conselho de Administração do FEPDEC
Protocolo 173152
RESENHA DA PORTARIA Nº 087/2024-GSUBCOMADEC.O SUBCOMANDANTE DE AÇÕES DE DEFESA CIVIL , no uso de suas atribuições legais que lhe compete o art. 5º da lei nº 3.330 de 23 de dezembro 2008. AUTORIZA os deslocamentos dos servidores nela especificada, CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE NO DOE.
TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO Nº 283 / 18 - GEFA - DESCONHECIDO; MOTIVO : Fica embargada uma área de 1,0 ha localizada no ramal do Uga-Uga, km 25/26 da Rodovia AM-352, município de Iranduba, no interior da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Negro (RDS do Rio Negro), desmatada sem autorização do órgão competente, fato detectado na Operação Maíra IX.
PROCESSO Nº 01.01.030201.006999/2024-33TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO Nº 23.12.12 - 142556A - IPAAM - OSVALDO DOS SANTOS FILHO, CPF Nº 077.155.872-49; MOTIVO: Fica embargada uma área de 3,0724 ha, conforme ST551_2023 e RTF nº 027/2024-IPAAM, no centroide 03º07’37,0141”S/60º41’58,1403”W, localizada na Estrada de Novo Airão, pelo lado do ramal do km 19, lote 12B, Sítio Santa Terezinha, Manacapuru. Gabinete da Presidência em Manaus, 05 de abril de 2024.
Manaus, 1º de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZACEL QOBM FRANCISCO FERREIRA MÁXIMO FILHO Subcomandante de Ações de Defesa Civil
Protocolo 173172
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 173166 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 644/2024 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAMPROCESSO Nº: 01.01.030201.013481/2022-94-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 536/2022-GEFA
INTERESSADO (A): VAGNO NUNES DE SOUZA DECISÃO/IPAAM/P/Nº 652/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.013502/2022-71-IPAAM
ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 531/2022-GEFA
INTERESSADO (A): NILZA RODRIGUES1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 617/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/ AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 531 / 2022 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 5 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 173165 EXTRATO/P/IPAAM Nº 038/2024FAÇO SABER a todos quanto o presente EDITAL virem, ou dele noticia tiverem que de acordo com a previsão legal constante do art. 24 da Lei Estadual n°2.794/03, NOTIFICO os Autuados abaixo discriminados que foi lavrado os seguintes Termos de Embargos, conforme descrição dos dados, com prazo de 20 (vinte) dias para apresentar defesa, contados a partir da publicação deste ato.
PROCESSO Nº 01.01.030201.006792/2024-69TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO Nº 282 / 18 - GEFA - DESCONHECIDO; MOTIVO : Fica embargada uma área de 4,3 ha localizada no ramal do Uga-Uga, km 25/26 da Rodovia AM-352, município de Iranduba, no interior da Reserva de Desenvolvimento Sustentável do Rio Negro (RDS do Rio Negro), desmatada sem autorização do órgão competente, fato detectado na Operação Maíra IX.
PROCESSO Nº 01.01.030201.006798/2024-36
1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 612/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/ AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 536 / 2022 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 5 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 173167 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 653/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.012799/2022-58-IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 564/2022-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA
INTERESSADO (A): MARLI DE FÁTIMA DE OLIVEIRA BEVILAQUA1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 618/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/ AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 564 / 2022 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO