DOEAM 05/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 05 de abril de 2024 13
3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 5 de abril de 2024.
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 5 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 173173 JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 173168 Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAM DECISÃO/IPAAM/P/Nº 648/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.012798/2022-03-IPAAM ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 562/2022-GEFA - AUTUAÇÃO REMOTA
INTERESSADO (A): IZAQUEU DAMÁSIO1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 615/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/ AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 562 / 2022 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
4. ENVIO cópia do presente processo à Promotoria de Justiça Especializada na Defesa do Meio Ambiente e Patrimônio Histórico - PRODEMAPH, para as providências cabíveis.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 5 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 173171 DECISÃO/IPAAM/P/Nº 671/2024PROCESSO Nº : 01.01.030201.013507/2022-02-IPAAM
ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 532/2022-GEFA
INTERESSADO (A): SARA SOUZA SANTOS1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 631/2024, lavra da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/ AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição.
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 532 / 2022 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. NOTIFICO o Autuado por meio de Edital, tendo em vista tratar-se de lugar de difícil acesso, para que tome ciência acerca do inteiro teor desta Decisão, conforme o art. 122, § 2º, inciso III do Decreto Federal nº 6.514/08, alertando sobre o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da decisão ou o prazo de 05 (cinco) dias contados da data do recebimento da notificação, para recolhimento do valor da multa, junto à FEMA, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, nos termos dos artigos 126 e 127 do Decreto Federal Nº 6.514/2008, sob pena de os autos serem encaminhados à Procuradoria Geral do Estado do Amazonas - PGE/AM para inscrição na dívida ativa (art. 52, parte final, do Decreto nº 10.028/1987).
ESPÉCIE: Extrato do Primeiro Termo Aditivo ao Termo de Contrato nº. 005/2023 - IDAM. DATA DE ASSINATURA: 27/03/2024. PARTES: INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO FLORESTAL E SUSTENTÁVEL DO ESTADO DO AMAZONAS - IDAM e Empresa MANAUS AMBIENTAL S.A. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação de prazo por mais 12 (doze) meses do Termo de Contrato nº 005/2023, a contar de 01/04/2024 à 31/03/2025. VALOR GLOBAL: R$ 60.054,48 (sessenta mil, cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), e valor mensal estimado de R$ 5.004,54 (cinco mil, quatro reais e cinquenta e quatro centavos) conforme disponibilidade orçamentária anexa aos autos do Proc. Administrativo 01.03.018201.005162/2024-42, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2024NE0000266 em 26/03/2024, no valor de R$ 10.009,08 (dez mil, nove reais e oito centavos), o restante será empenhado à conta de dotação orçamentária consignada no orçamento corrente e vindouro. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Orçamentária: 18201; Programa de Trabalho: 20.122.0001.2087.0001; Fonte de Recursos: 1.501.1600.0000.0000; Natureza da Despesa: 33903944. FUNDAMENTO DO ATO: Parecer Jurídico n° 38/2024-PJ/IDAM, Lei Federal nº 8.666/93.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.018201.005162/2024-42 -SIGED.
Manaus/AM, 27 de março de 2024
VANDERLEI ALVINODiretor-Presidente do IDAM
Protocolo 173151 Superintendência Estadual de Navegação, Portos e Hidrovias – SNPH PORTARIA Nº 011/2024 - SNPHO DIRETOR - PRESIDENTE DA SNPH , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento à servidora abaixo relacionada, de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020:
SERVIDORA: Adriana Moreira da Silva Gusmão
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903989 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 05 de abril de 2024.
JORGE DE ALMEIDA BARROSODiretor-Presidente da SNPH
Protocolo 173073 PORTARIA Nº 012/2024 - SNPHO DIRETOR - PRESIDENTE DA SNPH , no uso de suas atribuições legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento à servidora abaixo relacionada, de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020:
SERVIDORA: Adriana Moreira da Silva Gusmão
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00. APLICAÇÃO: 90 dias. PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 05 de abril de 2024.
JORGE DE ALMEIDA BARROSODiretor-Presidente da SNPH
Protocolo 173076
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO