DOEAM 16/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, terça-feira, 16 de abril de 2024
junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 16 de abril de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do AmazonasProtocolo 174414
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0055/2024-DETRAN/AMO DETRAN/AM , fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placa: PHY-6F26, NON-4503, PHD-3799, NOW-7629, JXX-1B79, NOO-8A47, JXP-0842, NOQ-0573, OAK-9G61, QZK-7I94, QZO-4A55, PHX-1B56, QUE-4H58, JXS-6304, PHD-2549, NOM-5E87, PHQ-1B22, OAF-5F43, PHB-4270, OAB-9820, PHY-4G22, QZJ-8B78, QZH-5B32, OAO-0G91, NOW-5236, QZT-5J94, QZF-6I59, JWR-2121, QZY-1B85, NCM-3189, QZQ-1H76, IJV-9G37, JWU-8195, PHU-2J66, OAC-6328, PHT-1C67, QZY-3I79, PHT-5C84, JXF-9H64, OAM-3386, QZX-6G88, QZE-6I51, QZE-8I93, QZS-3B17, NOM-1196, QZC-2J25, PHE-5H76, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 16 de abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#174416#20#178003/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 174416
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0056/202-DETRAN/AM.O DETRAN/AM , fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placa QZE-9I32, QNY-3F73, JXN-0890, QZJ-8J59, NAR-0555, QZQ-4I47, FXN-5H07, NOQ-6492, OAH-1583, NOO-1160, NOW-2779, NOP-2622, QZW-2G13, JXJ-4779, QZQ-5D11, PHF-6138, PHV-7G57, QZQ-4D89, QZX-5J09, QZY-7B78: , facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 16 de abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 174417
ERRATA que se faz ao Terceiro Termo Aditivo do Contrato nº 006/2021 - DETRAN/AM, publicado no D.O.E. de 12/04/2024, Edição 35.202, Poder Executivo, Seção II, Pág.12. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro e a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A. ONDE SE LÊ: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2021- DETRAN/AM. LEIA SE: TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 006/2021 - DETRAN/AM PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.011210.004530/2024-87 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 16 de abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 174400
RESENHA DA PORTARIA Nº283.2024 DE 05.04.2024.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM , no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DE APLICAR EXAME TEÓRICO- TÉCNICO DE LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E TESTE PRATICO DE DIREÇÃO VEICULAR, NOS Municípios DE ITAPIRANGA-AM E SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ-AM E URUCARÁ-AM E SILVES-AM RESOLVE: DESIGNAR os servidores 1) ADEMIR ROCHA RODRIGUES e 2) MARCOS ROGÉRIO FERREIRA MORENO para se deslocarem ao aludido município, no período de 23/04/2024 a 26/04/2024, para o desempenho da atividade.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 174346 RESENHA DA PORTARIA Nº 392/2024-DETRAN/AM/DPO DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO ESTADO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, em exercício, no uso de suas atribuições legais, e, CONSIDERANDO o disposto nas regulamentações do CONTRAN e SENATRAN, em especial, os §§ 4º e 15 do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho de 2018, que estabelece e normatizam os procedimentos para aplicação das multas por infrações, aa arrecadação e o repasse dos valores arrecadados, nos termos do inciso VIII do artigo 12 do CTB; CONSIDERANDO a portaria nº 062/2023, de 26/01/2023, publicada no Diário Oficial da União em 30/01/2023, Edição nº 21, seção 1, Página 27, o qual a SENATRAN credenciou, por 60 (sessenta) meses, a contar do dia 30/01/2023, a pessoa jurídica ZAPAY PAGAMENTOS LTDA, CNPJ 28.593.387/0001-56, para atuar como viabilizador do pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito. RESOLVE: Art. 1º. Tornar público que a empresa ZAPAY PAGAMENTOS LTDA, CNPJ 28.593.387/0001-56, situada localizada no Setor Comercial Norte, Quadra 04, Bloco B, nº 100, sala 1103, Asa Norte, Brasília - DF, CEP: 70.714-900 foi credenciado pela SENATRAN para atuar como viabilizador do pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos a veículos com cartões de débito ou crédito junto ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. Art. 2º Revogadas as disposições em contrário, esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Cientifique-se, cumpra-se e publique-se. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus - AM, 16 de Abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#174402#20#177989/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 174402
RESENHA DA PORTARIA Nº 390/2024-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, R DE O. E SILVA & CIA LTDA, nome fantasia, CLÍNICA DE TRÂNSITO LEAL, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 15.202.044/0001-71, situada na Rua Raimundo Pacheco Teles, número 831, Bairro São José, CEP: 69.400-752, Município de Manacapuru-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/ AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN/AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; IIIexigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO