DOEAM 16/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, terça-feira, 16 de abril de 2024
CPF Nº 595.654.382-53, por meio do qual foi penalizada com multa simples no valor de R$ 5.680.134,00 (cinco milhões, seiscentos e oitenta mil e cento e trinta e quatro reais), conforme incisos II e VII do art. 72 da lei federal n° 9.605/98 c/c incisos II e VII do art. 3° do decreto federal n° 6.514/08.
TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO N ° 006 / 2024 - GCAP , VALDIR ARAUJO GONÇALVES , embargo de 1,136, 0268 ha de área de floresta, nativa de objeto de especial preservação irregularmente suprimida após 22/07/2008, no imóvel rural denominado Fazenda Pirapora localizado no município de Lábrea/AM.
Considerando o MEMO Nº 298/2024-GEFA/IPAAM. NOTIFICAÇÃO N ° 356/2024 -GEFA- TROPICAL AMBIENTAL COMERCIO DE METAIS LTDAMOTIVO COMUNICAÇÃO SOBRE A DECISÃO/IPAAM/P/N°669/2023 ADMINISTRATIVA DESTE IPAAM, REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO N°749/2022-GEFA.
Considerando o MEMO Nº 405/2024-GEFA/IPAAM.NOTIFICAÇÃO N ° 479/2023-GEFA- FRANCISCO GOMES TEIXEIRA MOTIVO COMUNICAÇÃO SOBRE A DECISÃO/IPAAM/P/N°155/2020 ADMINISTRATIVA DESTE IPAAM, REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO N°103/2019-GEFA.
Considerando o MEMO Nº 289/2024-GEFA/IPAAM.NOTIFICAÇÃO N ° 504/2023-GEFA- PAULO GILBERTO FRANCISCO MOTIVO COMUNICAÇÃO SOBRE A DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA/N° 93/2022 ADMINISTRATIVA DESTE IPAAM, REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO N°602/2021-GEFA.
Considerando o PROCESSO N ° 01.01.030201.007529/2024-97.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 007 / 2024 - GECF - LAYSA DANIELLE TRIGO MARTINS CPF Nº 892.947.932-49, por meio do qual foi penalizada com multa simples no valor de R$ 4.784.845,66 (Quatro milhões setecentos e oitenta e quatro mil oitocentos quarenta e cinco reais e sessenta seis centavos), conforme a lei federal n° 9.605/98 art. 48 do decreto federal n° 6.514/08 art. 48.
Considerando o PROCESSO N ° 01.01.030201.007528/2024-42.
AUTO DE INFRAÇÃO Nº 008 / 2024 - GECF - LAYSA DANIELLE TRIGO MARTINS CPF Nº: 892.947.932-49, por meio do qual foi penalizada com multa simples no valor de R$ 4.784.845,66 (Quatro milhões setecentos e oitenta e quatro mil oitocentos quarenta e cinco reais e sessenta seis centavos), conforme a lei federal n° 9.605/98 art. 48 do decreto federal n° 6.514/08 art. 48.
Considerando o PROCESSO N ° 01.01.030201.007527/2024-06.
TERMO DE EMBARGO / INTERDIÇÃO Nº 003 / 2024 - GECF , LAYSA DANIELLE TRIGO MARTINS , Referente a uma área de campo localizado na ME BR-230, Km 240(sentido Humaitá-Apuí) Ramal do Amarildo (Pé de Manga) Km 04 referente a SUPRESSÃO/CORTE RASO (Desmatamento) após 2018 não embargado pelo IBAMA e IPAAM, referente ao PMFS Processo 4975/2023-69(SIGED) L.O. N° 359/14 e Termo de Responsabilidade de manutenção de Floresta Manejada (fls. 512 e 513) referente a área de posse do infrator acima, caraterizado com supressão não autorizada de 136,045748 há de Floresta Tropical No bioma Amazônia.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM , Manaus, 16 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 174375Motorista, Itacoatiara/ Rio Preto da Eva-AM, 16 à 19/04/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 15 de Abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 174379
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 607/2024PROCESSO Nº : 01.01.030201.011645/2022-49- IPAAM
ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA INDÚSTRIA MADEIREIRA
INTERESSADO (A): NATAN ZIMMERMANN EIRELI.
1. APROVO as conclusões do PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 479/2024, lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, tendo em vista os seus argumentos jurídicos e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO Licença de Operação para atividade de indústria madeireira, ante os argumentos apresentados. Entretanto, posteriormente se a resposta do Instituto Nacional de Reforma Agrária-INCRA for negativa que retornem os autos a Diretoria Jurídica para SUSPENSÃO do licenciamento
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 16 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 174380
Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM PORTARIA N.º 0012/2024 - GDP/CETAMO DIRETOR - PRESIDENTE DO CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS - CETAM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o artigo 3º da Portaria n.º 029/2016-GDP/CETAM de 15/09/2016, a qual constitui os membros natos e designados do Comitê Técnico-Profissional e Tecnológico - COTEP/CETAM
RESOLVE :
I - Substituir Raquel Aguiar da Silva , matrícula n.º 230.153 - 9 A por Fábio Bentes Leonel , matrícula n.º 266.531 - 0 A , em substituição, a contar de 01/04/2024.
FÁBIO HENRIQUE DOS SANTOS ALBUQUERQUEDiretor-Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas
Protocolo 174333
ERRATA da RESENHA Nº 040 E 041/2024 - IPAAMPublicada no DOE Edição: 35.200 de 10 de abril de 2024, págs. 35 e 36, Poder Executivo - Seção II, referente ao deslocamento dos servidores Camile Azevedo Correa e André Luiz Correa Lobato. Onde se lê : Período: 15 à 19/04/202, Leia-se : Período: 22 à 26/04/2024. GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS , em Manaus, 16 de abril de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 174378
RESENHA Nº 043/2024O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Gilmar Ribeiro da Costa e Vandete da Rocha Sousa - Assistentes Técnicos, Manicoré-AM, 20 à 28/04/2024, Realizar atividades de Educação Ambiental, sensibilização e orientação com palestras em escolas nas áreas urbana e rural visando a prevenção e redução de focos de queimadas e desmatamentos; 02.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos -
PORTARIA N.º 0014/2024 - GDP/CETAM, de 16/04/2024.O DIRETOR - PRESIDENTE DO CETAM , no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 74, V da Lei n.º 14.133/21, que preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, para aquisição ou locação de imóvel cujas características de instalações e de localização tornem necessária sua escolha. CONSIDERANDO o termo de referência que justifica a necessidade da instalação de uma unidade de ensino do CETAM no município de Manacapuru/AM, às fls. 128 a 130 do processo;
CONSIDERANDO a avaliação do imóvel feita pela SEINFRA, que determina o valor de mercado do imóvel às fls.57 a 113 do processo;
CONSIDERANDO que a IMOBIL SOLUCOES LTDA, inscrita no CNPJ sob o n.º 30.009.108/0001-06, é a responsável do imóvel e que o preço constante da proposta apresentada às fls. 121 está compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO finalmente o que consta no Processo n.º 01.01.028201.000712/2024-10 - CETAM;
RESOLVE :I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, V, da Lei 14.133/21, para contratação dos serviços de locação de imóvel localizado no Município de Manacapuru/AM, sito à Rua Manoel Gonçalves
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO