DOEAM 12/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
2 Manaus, sexta-feira, 12 de abril de 2024
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AMEXTRATOESPÉCIE: QUINTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 034/2019 ; PARTES: SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e a PRONEFRO - SERVIÇOS ESPECIAIS EM MEDICINA INTERNA E NEFROLOGIA LTDA ; OBJETO: formalizar a assistência financeira complementar para a implementação do novo piso nacional de enfermagem o CENTRO DE DOENÇAS RENAIS DO AMAZONAS S/S LTDA, com fulcro na Portaria GM/ MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023; VALOR GLOBAL: R$ 549.535 , 01 (quinhentos e quarenta e nove mil, quinhentos e trinta e cinco reais e um centavo); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Gestora Secretária de Estado de Saúde: 017101; Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde; 017701; FES: ade Orçamentária: 17701 - FES; Unidade Gestora: 17101 - SES-AM, Programa de Trabalho: 10.302.3305.2247.0011, Natureza de Despesa: 33903950, Fonte: 2.605.1230, NE nº 01233 de 27/03/2024 no valor de R$ 463.558,97 (quatrocentos e sessenta e três mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e noventa e sete centavos); Fonte: 1.605.1230, NE nº 01232 de 27/03/2024 no valor de R$ 85.976 , 04 (oitenta e cinco mil, novecentos e setenta e seis reais e quatro centavos). MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Inexigibilidade de Licitação N° 013/2019-SUSAM. FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo (SIGED) nº 01.01.017101.048883 / 2023 - 50.
Manaus, 04 de abril de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 173911EXTRATO - ESPÉCIE : Sexto Termo Aditivo ao Contrato nº. 056/2019; PARTES : SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE e o CENTRO DE DOENÇAS RENAIS DO AMAZONAS S/S LTDA; OBJETO: formalizar a assistência financeira complementar para a implementação do novo piso nacional de enfermagem o CENTRO DE DOENÇAS RENAIS DO AMAZONAS S/S LTDA, com fulcro na Portaria GM/MS nº 1.135, de 16 de agosto de 2023; VALOR GLOBAL : R$ 26.688,37 (vinte e seis mil, seiscentos e oitenta e oito reais e trinta e sete centavos); DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA : Unidade Gestora Secretária de Estado de Saúde: 017101-SES; Unidade Orçamentária Fundo Estadual de Saúde; 017701-FES: Programa de Trabalho: 10.302.3305.2247.0011, Natureza de Despesa: 33903950, Fonte: 2.605.1230, NE nº 01241 de 27/03/2024 no valor de R$ 18.681,86 (dezoito mil, seiscentos e oitenta e um reais e oitenta e seis centavos); Fonte: 1.605.1230, NE nº 01242 de 27/03/2024 no valor de R$ 8.006,51 (oito mil, seis reais e cinquenta e um centavos). MODALIDADE DE LICITAÇÃO : Inexigibilidade de Licitação n°. 014/2019-SUSAM. FUNDAMENTO DO ATO : Processo Administrativo nº. 01.01.017101.024981/2023-00.
Manaus, 03 de abril de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 173912RESOLUÇÃO CIB Nº 015/2024 DE 25 DE MARÇO DE 2024. Dispõe sobre aprovação da Nota Técnica Nº 04/2024 que informa e orienta os profissionais de saúde quanto a implementação e utilização do Sumário de Alta Obstétrica e Neonatal em todas as maternidades públicas do Estado do Amazonas.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB / AM , na sua 354ª (trecentésima quinquagésima quarta), 285ª (ducentésima octogésima quinta) Reunião Ordinária, realizada no dia 25/03/2024; e
CONSIDERANDO a Portaria Nº 2.068, de 21 de outubro de 2016 que institui diretrizes para a organização da atenção integral e humanizada à mulher e ao recém-nascido no Alojamento Conjunto, em seu art. 9, alude que a alta da mulher e do recém-nascido deverá ser realizada mediante elaboração de projeto terapêutico singular;
CONSIDERANDO a Portaria Nº 1.459, de 24 de junho de 2011, institui no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS - a Rede Cegonha e estabelece diretrizes para a organização das suas linhas de cuidado;
CONSIDERANDO que o Sumário de Alta Obstétrico e Neonatal é o relato clínico objetivo sobre as intervenções realizadas com a mulher e o recém-nascido, as instruções para continuidade do cuidado pós-alta e o estado de saúde do binômio mãe-neonato ao final de sua permanência na internação em estabelecimentos de saúde;
CONSIDERANDO que o Sumário de Alta Obstétrico e Neonatal se ajusta estrategicamente à necessidade de fortalecimento da rede de atenção à saúde às mulheres e neonatos;
CONSIDERANDO a Norma Técnica elaborada por ABNT/CEE-78 de 2016 que estabelece um conjunto de informações que fazem parte do sumário de alta de internação obstétrica, uma especialização do sumário de alta de internação;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.010688/2024-39, que dispõe sobre aprovação da Nota Técnica Nº 04/2024 que informa e orienta os profissionais de saúde quanto a implementação e utilização do Sumário de Alta Obstétrica e Neonatal em todas as maternidades públicas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO o parecer favorável do então Secretário Executivo Adjunto de Urgência e Emergência - SES/AM, Luan Gabriel Bezerra Pedrosa, apresentado pela atual Secretária, Mônica Melo, haja vista a necessidade de implantar um modelo de atenção ao parto e nascimento que tenha como base fundamental a organização dos processos de trabalho pautados nas melhores evidências científicas, para que os desfechos maternos e neonatais sejam fisiológicos e que permita a longitudinalidade do cuidado.
R E S O L V E:CONSENSUAR pela aprovação da Nota Técnica Nº 04/2024 que informa e orienta os profissionais de saúde quanto a implementação e utilização do Sumário de Alta Obstétrica e Neonatal em todas as maternidades públicas do Estado do Amazonas, considerando-se a pactuação ocorrida na Comissão Intergestores Tripartite (CIT) no dia 26 de outubro de 2017, e resolveu que, no § 1º do art. 1 da Resolução CIT Nº 33, de 22 de março de 2018, instituir os modelos de informação do Sumário de Alta e do Registro de Atendimento Clínico.
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas , em Manaus, 25 de março de 2024.
A Coordenadora da CIB / AM e o Presidente do COSEMS / AM estão de comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 015/2024, datada de 25 de março de 2024, nos termos do Decreto de 19.03.2024
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM
MANUEL BARBOSA DE LIMA Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAESSecretária de Estado de Saúde
Protocolo 173940
PORTARIA Nº 047/2024 - DGTES/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o que consta na Lei N° 1.762, art. 62; CONSIDERANDO o que consta no Decreto N° 38.255 SEAD; CONSIDERANDO ainda o termo da instrução normativa N° 05/2018 GSUSAM; CONSIDERANDO a justificativa da Direção da Unidade; CONSIDERANDO o que consta no Processo SIGED 01.01.017131.000234 / 2023 - 11 / SES - AM .
RESOLVE : RESGUARDAR O GOZO DAS FÉRIAS , da servidora TATIANE LIMA VIANA , Enfermeira, Matrícula nº 240.176-2A, lotada no SPA São Raimundo, Exercícios de 2020 , 2021 e 2022 . CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUESE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO .
Manaus, 05 de abril de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo
Protocolo 174003 PORTARIA Nº 0188/2024 - DGTES/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, V, c/c Art. 75 da Lei 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no Requerimento de Licença para Tratamento de Interesse Particular no PROCESSO SIGED N. ° 01.01.017109.000028/2024-70/SES-AM.
R E S O L V E: CONCEDER LICENÇA PARA TRATAMENTO DE INTERESSE PARTICULAR para a servidora SABRINA SILVA DE ARAUJO GOMES , Enfermeira, matrícula 239.851-6A, no período de 04/03/2024 a 03/03/2025, lotado no Instituto da Criança. CIENTIFIQUE - SE ,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO