DOEAM 12/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 12 de abril de 2024 3
CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO / SES - AM.
Manaus, 09 de abril de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 174006 PORTARIA Nº 257/2024 - DGTES/SES-AMO SECRETÁRIO EXECUTIVO , no uso de suas atribuições legais; e CONSIDERANDO o disposto no Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO , o que consta nos requerimentos de LICENÇA ESPECIAL nos Processos nº
017126.000026/2024-72 ; 017101.043502/2023-47 ; 017104.000010/2024-18 ; 017101.000291/2024-39 ; 017101.045552/2023-69 ; 017101.042406/2023-81/ SES-AM.
R E S O L V E:CONCEDER LICENÇA ESPECIAL para os servidores relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula, Exercício, Período e Lotação: 01 - JAIR ROBERTO DA SILVA DOLZANE , Motorista, 246.422-5 A, 2018 a 2023, 01/04/2024 a 30/06/2024, SPA Eliameme Mady; 02 - LILIAN LOPES PINHEIRO DE LIMA , Terapeuta Ocupacional, 225.783-1 A, 2018 a 2023, 01/02/2024 a 30/04/2024, CAPS Dr. Silverio Tunds; 03 - ROSANGELA COSTA DA SILVA , Assistente Social, 236.134-5 A, 2016 a 2021, 01/03/2024 a 31/05/2024, Policlínica Codajás; 04 - RAIMUNDA BARBOSA DUTRA , Assistente Técnico, 100.625-8 A, 2012 a 2017, 01/06/2024 a 31/08/2024, Ouvidoria Estadual do SUS; 05 - SHIRLENY TEREZA RODRIGUES DA ROCHA , Téc. De Enfermagem, 239.258-5 A, 2017 a 2022, 02/01/2024 a 30/03/2024, Unidade Misto de Tefé; 06 - ZENIRA DO NASCIMENTO CRUZ , Aux. Op. De Saúde, 214.911-7 A, 2016 a 2021, 01/10/2024 a 31/12/2024, Unidade Misto do Iranduba. CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE , REGISTRE - SE E PUBLIQUE - SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO.
Manaus, 25 de março de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIORSecretário Executivo
Protocolo 174008 Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD PORTARIA Nº 0084/2024- GS/SEADO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO , no uso
de suas atribuições, CONSIDERANDO as atividades desenvolvidas por esta Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD, previstas no Decreto n.º 41.981, de 2 de março de 2020;
CONSIDERANDO o teor do Ofício n.º 015/2024/DPEAC/DPEAM;
CONSIDERANDO a Portaria n.º 0015/2024-GS/SEAD, que constituiu a Comissão Especial para a Instauração de Sindicância;
CONSIDERANDO o disposto no art. 173 c/c o art. 175 ao 178 da Lei Estadual n.º 1762 de 14 de novembro de 1986. RESOLVE:
SUBSTITUIR da composição da Comissão Especial, publicada no Diário Oficial do Estado, de 15/02/2024, o membro Heleno de Lion Costa da Rocha Quinto, por Daniela Vieira de Carvalho .
CIENTIFIQUE - SE , CUMPRA - SE e PUBLIQUE - SE .
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO - SEAD , em Manaus, 09 de abril de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 173993
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar- SEDUC( * ) PORTARIA GS Nº 384, DE 05 DE ABRIL DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR , no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 10, III, da Lei nº 4.163, de 09/03/2015, c/c o art.58, §2º, VI, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO os marcos legais insculpidos nos artigos. 12, III e 13, III, da Lei nº 4.163, de 09/03/2015;
CONSIDERANDO o disposto no § 1º, do art. 80, do Decreto-Lei 200/1967; CONSIDERANDO as disposições contidas no art. 58 da Lei Federal nº 4.320, de 17/03/1964;
CONSIDERANDO o volume e a complexidade dos serviços educacionais, que exigem do titular desta Pasta gerenciamento mais direto dos órgãos de assessoramento das ações de educação administradas pelos estabelecimentos de ensino da rede pública estadual de ensino da capital e do interior;
CONSIDERANDO que se faz necessário dar celeridade aos expedientes desta Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar-SEDUC, para maior satisfação da coletividade a que serve;
CONSIDERANDOSIGED, o teor do MEMO Nº 005/2024-CHEFIA _ GAB/SEDUC/ RESOLVE:Art.1º. DELEGAR , com reserva, ao cargo de Secretário Executivo , os seguintes poderes:
I - Coordenar as atividades desenvolvidas no Departamento de Planejamento e Gestão Financeira-DPGF, podendo ordenar despesas referentes a aquisições, serviços, compras diretas e seus aditamentos, além de pagamentos a servidores desta Secretaria, devendo, para tanto, assinar notas de autorização de despesas, de dotação orçamentária, de empenho e liquidação, bem como suas respectivas anulações e baixas;
II - Coordenar as atividades desenvolvidas no Departamento de Gestão de Pessoas-DGP, podendo decidir sobre investidura, exoneração, licenças, readaptação, afastamentos legais, férias, regularização funcional, regime complementar, lotação e remoção de servidores desta Pasta;
III - Acompanhar a execução dos contratos, convênios e instrumentos congêneres, constituindo as respectivas comissões de fiscalização e, quando for o caso determinando a apuração de irregularidades nos ajustes celebrados e nos processos de Reconhecimento de Dívida;
IV - Supervisionar os processos de licitação, dispensa ou inexigibilidade, no âmbito desta Secretaria;
V - Decidir sobre a prestação de contas de recursos oriundos de transferências às Associações de Pais, Mestres e Comunitários-APMC’s e aos Conselhos Escolares, e, quando for o caso, instaurar o respectivo procedimento de Tomada de Contas Especial;
VI - Decidir sobre pagamentos de verbas remuneratórias não recebidas em vida por servidores desta Secretaria, que deverão ser pagas em quotas iguais aos sucessores, respeitadas a ordem de sucessão legítima;
VII - Autorizar a designação de servidores, por meio de portaria, para assinar Telas do Sistema de Pagamento, Nota Técnica, Memorial de Cálculo e Instrução Processual contidos nos processos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério-FUNDEF e o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação-FUNDEB; VIII - Autorizar a movimentação de servidores entre unidades escolares, para o efetivo preenchimento de cargas vagas, no âmbito de suas respectivas
áreas de atuação;
Art.2º. DELEGAR , com reserva, ao cargo de Secretário Executivo Adjunto de Gestão , os seguintes poderes:
I - Decidir sobre concessão de diárias e passagens para servidores e eventuais colaboradores, nos termos do Decreto nº 26.337, de 12/12/2006, e da Instrução Normativa nº 02/2006-GS/SEAD;
II - Decidir sobre a concessão de adiantamentos, os termos do Decreto nº 16.396, de 22/12/1994, solicitados por servidores sob sua responsabilidade hierárquica, conforme disposto no artigo 3º, inciso IV, alínea “a”, da Lei Delegada nº 78, de 18/05/2007;
III - Controlar as contas públicas de todas as unidades desta Secretaria, assim entendidas as faturas referentes ao consumo de energia elétrica, telefonia fixa e móvel, bem como de água e esgoto dos estabelecimentos vinculados a esta Secretaria;
IV - Assinar projetos executivos, plantas, projetos de instalações elétricas, Anotações de Responsabilidades Técnicas-ART’s, Registros de Responsabilidades Técnicas-RRT’s e demais documentos que compõem as pastas de obras desta Secretaria;
V - Supervisionar a elaboração de Termos de Referência e Projetos Básicos propostos pelo Departamento de Logística e pelo Departamento de Infraestrutura desta Secretaria;
VI - Emitir ordens de serviço, para a execução dos contratos geridos pelo Departamento de Logística-DELOG e Departamento de Infraestrutura-DEINFRA desta Secretaria;
Art.3º. DELEGAR , com reserva, ao cargo de Secretário Executivo Adjunto Pedagógico , os seguintes poderes:
I - Supervisionar a elaboração dos Termos de Referência e Projetos Básicos propostos pelo Departamento de Políticas e Programas Educacionais-DEPPE, Departamento de Gestão Escolar-DEGESC, Centro de Mídias de Educação do Estado do Amazonas-CEMEAM, e Centro de Formação Profissional Padre José de Anchieta-CEPAN;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO