DOEAM 12/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PORTARIA/IPAAM/P/Nº033/2024-IPAAM. Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas – IPEM EXTRATO N.º 016/2024 - GDP-IPEM/AMManaus, sexta-feira, 12 de abril de 2024 13
ESPÉCIE: 1º Termo Aditivo ao Contrato de n.º 011/2023. DATA DA ASSINATURA: 04/04/2024. PARTES: Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas - IPEM / AM e A C FERNANDES - ME . OBJETO: Alteração da razão social da empresa contratada. O seu dado no presente instrumento administrativo passa a ser o seguinte: CONJUR CONSUTORIA EM INFORMAÇÕES OFICIAIS LTDA. FUNDAMENTO DO ATO: Processo nº 96742/2023-IPEM/AM. GABINETE DO IPEM/AM.
Manaus, 11 de abril de 2024.
RENATO MARINHO BEZERRA JUNIORDiretor-Presidente do Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Amazonas
Protocolo 173951O Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, no uso de suas atribuições legais instituídas pela lei delegada n°102 de 18 de maio de 2007;
Considerando o MEMO Nº 067/2024-DT/IPAAM. RESOLVE:ALTERAR: a Equipe Técnica constante na PORTARIA/IPAAM/P/N. º 052/2023 referente a análise do licenciamento ambiental, referente ao Processo n. º 1962/T/14, em nome da empresa Potássio do Brasil Ltda. Coordenação:
Liliane Martins Munhós - Analista Ambiental - Engenheira Florestal (GCAP). Subcoordenador:
Mayara Ivandria Barbosa Mota - Engenheira Química (GERM).
Membros:Regiane Costa dos Santos - Analista Ambiental - Engenheira Civil (GELI);Rosa Mariette Oliveira Geissler - Analista Ambiental - Geóloga (GERM); João Paulo Vieira de Oliveira - Analista Ambiental - Geógrafo (GERM); Edson Pinheiro Gomes - Analista Ambiental - Engenheiro Civil - (GERM); Ziomar Costa e Silva Junior - Supervisor AADESAM - Geólogo (GERH); Eneas Bonora dos Santos - Colaborador AADESAM - Geólogo - (GERH); José Raimundo Rabelo Filho - Analista Ambiental - Engenheiro Civil - (GERM).
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 11 de abril de 2024.
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM DECISÃO/IPAAM/P Nº 732/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.003797/2023-59 - IPAAM
ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA AMBIENTAL PARA GALPÕES COMERCIAIS
INTERESSADO(A):FORMOSA PARTICIPAÇÕES E EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA1. ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/DJ/ PMA Nº. 690/2024, da Procuradora de Meio Ambiente, em exercício, Karoline Duarte Clementino, advogada, OAB/AM 18.079, em vista de seus argumentos jurídicos, aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO o prosseguimento do Licenciamento Ambiental, ante os argumentos jurídicos apresentados.
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 12 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 173919 EXTRATO Nº 040/2024 - EDITAL DE NOTIFICAÇÃOO Diretor-Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas, no
Uso de suas atribuições legais resolve divulgar ao interessado mencionado Abaixo a seguinte notificação e Auto de Infração;
Considerando o PROCESSO N ° 01.01.030201.007780/2024-51.° AUTO DE INFRAÇÃO N . 027/2024 - GELI- INFRA SERVIÇO DE OBRAS DE TERRAPLANAGEM E PAVIMENTAÇÃO EIRELE
MOTIVO: Instalou e operou uma usina de concreto asfáltico com canteiro de obras sem as devidas licenças ambientais em Unidade de Conservação denominada APA Caverna do Maroaga.
Fato constatado no dia 26/01/2024, conforme informado no RTV N° 0148/2024- GELI.
Considerando o MEMO Nº 393/2024-GEFA/IPAAM. NOTIFICAÇÃO N ° .348/2024 - GEFA - SAMUEL DOS SANTOS REISMOTIVO COMUNICAÇÃO SOBRE A DECISÃO/IPAAM/P/N°077/2022 ADMINISTRATIVA DESTE IPAAM, REFERENTE AO AUTO DE INFRAÇÃO N°171/2020-GEFA.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 11 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 173921 DECISÃO/IPAAM/P Nº 651/2024PROCESSO Nº: 01.01.030201.002314/2023-07- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO PRÉVIA PARA PLANO DE MANEJO SUSTENTÁVEL.
INTERESSADO(A): MARIA DE LOURDES BAZALIA1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do DESPACHO/IPAAM/DJ/ PMA Nº 538/2024, do Assessor Jurídico, Rodrigo dos Santos Xavier, OAB/ AM 13.762 e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, e aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís N. Chuvas, OAB/AM 10.864.
2.DEFIRO a Autorização Prévia à Análise Técnica de Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, ante os argumentos jurídicos apresentados e nos termos da IN nº 004/2006.
3.ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SEGabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 12 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 174017 EXTRATO N. º 041/2024ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO 002/2024 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e DINÂMICA SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA.; Objeto: Contratação EMERGENCIAL de empresa especializada na prestação dos serviços de apoio administrativo, para contratação de 07 (sete) Motoristas, categoria “D”, em regime de 44 horas semanais com dedicação de mão de obra exclusiva, para atender as necessidades do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, pelo período de 12 (doze) meses, e/ou até a finalização do processo licitatório. Contudo qualificando as condições estabelecidas no Projeto Básico nº 015/2024, valor Global: R$ 641.975,88 (seiscentos e quarenta e um mil e novecentos e setenta e cinco reais e oitenta e oito centavos); Vigência: 12 (doze) meses, a contar de 11/04/2024. DATA DA ASSINATURA: 11/04/2024; PROCESSO Nº. 004134 / 2024 - 32 - IPAAM; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Unidade Orçamentária:30201; Programa de Trabalho: 18.541.3248.2207.0001; Natureza da Despesa: 33903701; Fonte de Recursos: 1.501.2010.0000.0000; Nota de Empenho: 2024NE0000310; Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas.
Manaus, 11 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 173920
Protocolo 174018
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO