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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/04/2024 · pág. 33

DOEAM 12/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 12 de abril de 2024 17

dos proventos de pensão de R$ 1.871,16 (mil, oitocentos e setenta e um reais e dezesseis centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal e com redutor em conformidade com o artigo 24 da Emenda Constitucional Federal nº 103/2019, seja pago para: MARIA NAZARE SOUZA DE OLIVEIRA, cônjuge, benefício de pensão, vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.

Manaus, 10 de abril de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 173964

PORTARIA Nº. 660 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01812EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO AMAZONAS, GLAILSON JOSE NOGUEIRA VIEIRA, falecido em 28/02/2024, no cargo de INVESTIGADOR DE POLICIA, CLASSE ESPECIAL, matrícula nº. 007.659-7D, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 21.671,10 (vinte e um mil, seiscentos e setenta e um reais e dez centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 17.505,58 (dezessete mil, quinhentos e cinco reais e cinquenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: ADRIANA REIS DA SILVA, companheira, benefício de pensão, por 15 (quinze) anos, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 4, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.

Manaus, 11 de abril de 2024.

artigo 31, §§ 1º, e 5º, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus-Am, 11 de abril de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 173968

PORTARIA Nº. 629 / 2024 - PROCESSO Nº 2023.7.07773EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da PMAM, VERGILIO DA SILVA MACIEL, falecido em 04/08/2023, na patente de Soldado com soldo de 3º Sargento, Matrícula nº. 052.587-1C, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 6.213,25 (seis mil, duzentos e treze reais e vinte e cinco centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.213,25 (seis mil, duzentos e treze reais e vinte e cinco centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a DILENILZA DA SILVA MENDES, companheira, benefício de pensão militar vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de 100%, de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus, 05 de abril de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 173971

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 173965

PORTARIA Nº. 579 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01648EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora inativa da Policia Civil, DEUSDELIA FERREIRA CAVALCANTE, falecida em 19/02/2024, no cargo de ASSISTENTE ADMINISTRATIVO, 4ª CLASSE, REFERÊNCIA 1, matrícula nº. 100745-9C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 5.765,00 (cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.765,00 (cinco mil, setecentos e sessenta e cinco reais) calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a ANTONIO GOMES CAVALCANTE, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 01 de abril de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

PORTARIA Nº. 626 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01985EXE-2024.7.01985EXER1-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da PMAM, EDER GUIMARAES DA SILVA, falecido em 25/02/2024, na graduação de Cabo, Matrícula nº. 218.062-6A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 6.439,78 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.439,78 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a LEGIANE DA GAMA GUIMARAES, benefício de pensão militar, na condição de cônjuge, a partir da data do óbito, percentual de 50%, no valor mensal de R$ 3.219,89 (três mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “a”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019. WELYAN GUIMARÃES DA SILVA, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 50%, da data do óbito até 05/10/2027, no valor mensal de R$ 3.219,89 (três mil, duzentos e dezenove reais e oitenta e nove centavos) de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Manaus, 10 de abril de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 173966

PORTARIA Nº. 477 / 2024 - PROCESSO Nº 2022.7.00160EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada ativa da SEDUC, ANDREA MENDONCA DA SILVA, falecida em 04/07/2021, no cargo de PROFESSOR PF40.ESP-III, CLASSE 3, REF A, matrícula nº. 187.823-9 E, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 4.871,43 (quatro mil, oitocentos e setenta e um reais e quarenta e três centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 5.671,25 (cinco mil, seiscentos e setenta e um reais e vinte e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a MARCUS LUCIO DE SOUSA, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data da habilitação, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”,

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#173972#17#177552/> Protocolo 173972

PORTARIA Nº. 661 / 2024 - PROCESSOS Nº 2024.7.00674EXE E 2024.7.00674EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da PMAM, WALDO MATEUS PLACIDO MILLER, falecido em 20/11/2023, na patente de Cabo, Matrícula nº. 216.386-1A, cujos proventos totalizavam o valor de R$ 6.439,78 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 6.439,78 (seis mil, quatrocentos e trinta e nove reais e setenta e oito centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto de Lei nº 667/1969, alterado pela Lei n° 13.954/2019, submetido ao

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO