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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/04/2024 · pág. 34

DOEAM 12/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

18 Manaus, sexta-feira, 12 de abril de 2024

teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago para: JULIA EDUARDA TRINDADE MILLER, benefício de pensão militar, na condição de filha menor de 21 anos, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito, até 01/04/2032, no valor mensal de R$ 2.146,59 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; MURILO SALES MILLER, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito, até 06/02/2039, no valor mensal de R$ 2.146,59 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; DANILO SALES MILLER, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 33,33%, a partir da data do óbito até 25/03/2043, no valor mensal de R$ 2.146,59 (dois mil, cento e quarenta e seis reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com os artigos 7º e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

limitado ao teto constitucional. DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 28.648,78 (vinte e oito mil, seiscentos e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a REGINA DE BRITO FEIJO, ex-companheira credora de alimentos, benefício de pensão vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de 10%, no valor mensal de R$ 2.864,88 (dois mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “d”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. NURIAN CAVALCANTE DE OLIVEIRA, ex-companheira credora de alimentos, benefício de pensão, vitalícia, a partir da data do óbito, no percentual de 30%, no valor mensal de R$ 8.594,63 (oito mil, quinhentos e noventa e quatro reais e sessenta e três centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “d”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 01 de abril de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Manaus, 11 de abril de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 173976

PORTARIA Nº. 581 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.00108EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEAS, JOSE ADELCIMAR COELHO LEITE, falecido em 26/11/2023, no cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, 3ª Classe, Referência A, matrícula nº. 050.504-8D, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.326,52 (dois mil, trezentos e vinte e seis reais e cinquenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.939,03 (mil, novecentos e trinta e nove reais e três centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal e artigo 24, § 2º da E.C. nº 103/2019, seja pago a EULINA VIEIRA LEITE, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 01 de abril de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 173983

PORTARIA Nº. 619 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.02072EXE e 2024.7.02072EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-segurado inativo da PMAM, ADIEL CARDOSO BARBOSA, falecido em 28/02/2024, na graduação de TENENTE 2, Matrícula nº. 137.159-2-A,cujos proventos totalizavam o valor de R$ 12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 12.927,40 (doze mil, novecentos e vinte e sete reais e quarenta centavos), calculado com base no inciso II, do Art. 24-B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a ADRIANA DA COSTA FERREIRA, benefício de pensão militar, na condição de companheira, a partir da data do óbito, percentual de 50%, no valor mensal de R$ 6.463,70 (seis mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea a, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019; YASMIM FERREIRA BARBOSA, benefício de pensão militar, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, da data do óbito até 23/12/2027, data do implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 6.463,70 (seis mil, quatrocentos e sessenta e três reais e setenta centavos), de acordo com os artigos 7º, inciso I, alínea “d” e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 173978

PORTARIA Nº. 577 / 2024 - PROCESSO Nº 2023.7.10100EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da PMAM, MARQUES RODRIGUES PEREIRA, falecido em 25/02/2016, no posto de 3º SARGENTO, Matrícula nº. 054.382-9-C, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 5.864,18 (cinco mil, oitocentos e sessenta e quatro reais e dezoito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 8.367,51 (oito mil, trezentos e sessenta e sete reais e cinquenta e um centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARLENE FERREIRA DA COSTA, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “a” e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 01 de abril de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 173982

PORTARIA Nº. 582 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01480EXE e 2024.7.01480EXER1- CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado inativo da SEFAZ, VERTINO MACHADO DOS SANTOS, falecido em 13/02/2024, no cargo de Auditor Fiscal de Tributos Estaduais - 2ª Classe, Nível TF-02, Padrão II, matrícula nº. 131.142-5B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 83.451,39 (oitenta e três mil, quatrocentos e cinquenta e um reais e trinta e nove centavos),

Manaus, 05 de abril de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#173986#18#177566/> Protocolo 173986

PORTARIA Nº. 620 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01870EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor inativo da SES, AMANCIO DO NASCIMENTO CAMPOS, falecido em 09/02/2024, no cargo de AUX. OPERACIONAL DE SAÚDE, CLASSE A, REF. 1, matrícula nº. 006.367-3 A, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 2.294,40 (dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 2.294,40 (dois mil, duzentos e noventa e quatro reais e quarenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a HELIANA DA SILVA CAMPOS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 05 de abril de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 173989

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO