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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 12/04/2024 · pág. 35

DOEAM 12/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 12 de abril de 2024 19

PORTARIA Nº. 622 / 2024 - PROCESSO Nº 2023.7.08504EXER1 e 2023.7.08505EXER1 - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários da ex-segurada inativa da SES, ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA, falecida em 07/08/2023, nos cargos de Enfermeira Classe B, Referência 3 - Matrícula nº 142.300-2E e Enfermeira, Classe A, Referência 3 - Matrícula nº 142.300-2F, cujos somatórios dos proventos totalizavam o valor de R$ 14.363,92 (quatorze mil, trezentos e sessenta e três reais e noventa e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 14.215,32 (quatorze mil, duzentos e quinze reais e trinta e dois centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o caput do art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a HERMOGENES GUERRA SILVA, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 50%, no valor de R$ 7.107,66 (sete mil, cento e sete reais e sessenta e seis centavos), a partir da data da habilitação (15/09/2023), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 31, § 5º, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. MARIA ANA SOUZA DA SILVA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, no valor de R$ 7.107,66 (sete mil, cento e sete reais e sessenta e seis centavos), a partir da data do óbito até 03/06/2025, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 05 de abril de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 05 de abril de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 173994

PORTARIA Nº. 628 / 2024 - PROCESSO Nº 2023.7.08483EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-segurado ativo da SES, JOSE ALVES VIDAL, falecido em 04/09/2023, no cargo de AUXILIAR DE SERVICOS GERAIS, CLASSE C, REF 3, matrícula nº. 106.240-9 B, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.472,41 (dois mil, quatrocentos e setenta e dois reais e quarenta e um centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.494,17 (dois mil, quatrocentos e noventa e quatro reais e dezessete centavos), devidamente reajustado pelo índice do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a RAIMUNDA NONATA DOS SANTOS, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 05 de abril de 2024.

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 173991

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

PORTARIA Nº. 624 / 2024 - PROCESSO Nº 2023.7.11592ALER1 -CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-segurado ativo da ALE, Sr. CARLOS LUIZ DA SILVA, falecido em 02/12/2023, cargo AGENTE DE LEGISLATIVO NIVEL FUNDAMENTAL - REF. 16, matrícula nº. 116, proventos no valor de R$ 4.497,57 (quatro mil, quatrocentos e noventa e sete reais e cinquenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 4.522,31 (quatro mil, quinhentos e vinte e dois reais e trinta e um centavos), devidamente corrigido pelo índice do RGPS de 2024 calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a ALCINEIDE MARREIROS REIS, companheira, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 33,33%, no valor mensal de R$ 1.507,43 (mil, quinhentos e sete reais e quarenta e três centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. VICTOR GABRIEL REIS DA SILVA, filho menor de 21 anos, benefício de pensão, a partir da data do óbito até 22/10/2032, data anterior ao implemento da idade limite de 21 anos, com percentual de 33,33%, no valor mensal de R$ 1.507,43 (mil, quinhentos e sete reais e quarenta e três centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações. GUILHERME DA COSTA SILVA E SILVA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 33,33%, no valor de R$ 1.507,43 (mil, quinhentos e sete reais e quarenta e três centavos), a partir da data do óbito, até 22/03/2032, data anterior ao implemento da idade de 21 anos, tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 05 de abril de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 173992

PORTARIA Nº. 625 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01761EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária à beneficiária do ex-servidor inativo da SEFAZ, CLAUDIONOR CLAUDIO DIAS, falecido em 26/02/2024, no cargo de Motorista Fazendário, 1ª Classe, Ref. II, matrícula nº. 000.220-8B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 26.909,62 (vinte e seis mil, novecentos e nove reais e sessenta e dois centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 21.172,54 (vinte e um mil, cento e setenta e dois reais e cinquenta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, abaixo discriminado, seja pago a ENY FONSECA DIAS, cônjuge, benefício de pensão vitalícia,

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

.BDiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas#173996#19#177576/> Protocolo 173996

Universidade do Estado do Amazonas - UEA

ESPÉCIE: Acordo de Confidencialidade ; DATA DE ASSINATURA: 29 de dezembro de 2023; PARTES: Universidade do Estado do Amazonas - UEA e a POSITIVO TECNOLOGIA S.A; OBJETO: RESOLVEM AS PARTES celebrar o presente Acordo de Confidencialidade (“Acordo”), como condição para a transmissão de Informações Confidenciais; DA VIGÊNCIA: O presente Acordo vigorará pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses a partir de sua assinatura, podendo ser renovado mediante assinatura de novo Acordo. O presente Acordo poderá, ainda, ser rescindido por qualquer das Partes a qualquer tempo, mediante notificação por escrito à Parte Receptora, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias; FUNDAMENTO DO ATO: Processo Administrativo n. 01.02.011304.035823/2023-40.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 174002

PORTARIA Nº 333/2024 - GR/UEA

REVOGAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO PARA OCUPAÇÃO DE VAGAS REMANESCENTES E OCIOSAS EM CURSOS DE GRADUAÇÃO, DE OFERTA REGULAR, DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS - UEA

O REITOR DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e CONSIDERANDO a necessidade de melhor estabelecer as condições para a realização do Processo Seletivo para Ocupação de Vagas Remanescentes e Ociosas em Cursos de Graduação, de oferta Regular, da Universidade do Estado do Amazonas, de que trata o Processo Nº 01.02.011304.030498/2023-20, RESOLVE: TORNAR PÚBLICA A REVOGAÇÃO do Edital Nº 23/2024 - GR/UEA, datado de 19 de março de 2024.

REITORIA DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS . Manaus, 12 de abril de 2024.

ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB

Reitor da Universidade do Estado do Amazonas

Protocolo 173944

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO