DOEAM 22/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
30 Manaus, segunda-feira, 22 de abril de 2024
Parágrafo único. O atleta, paratleta, equipe e/ou técnico deverão preencher formulário padrão de Relatório de Prestação de Contas de Viagem, constante no Anexo III desta Portaria, em 02 (duas) vias, a serem entregues na sede da Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL, servindo uma das vias como protocolo de entrega da Prestação de Contas.
Art. 12. Para a Prestação de Contas referente à concessão de passagens aéreas, deverão ser apresentados os seguintes comprobatórios:
-
I - Relatório de Prestação de Contas de Viagem, conforme Anexo III;
-
II - Cópia do Comprovante de Inscrição no evento;
-
III - Cópia da autorização publicada no Diário Oficial do Estado;
IV - Fotografias do atleta, paratleta, equipe e/ou técnico no evento;
V - Relatório sobre a participação do atleta, paratleta, equipe e/ou técnico no evento;
VI - Documento da Confederação Esportiva da modalidade e/ou da organização do evento com a respectiva classificação/colocação do atleta, paratleta ou equipe;
VII - Comprovante dos cartões de embarque;
§ 1º. A ausência da Prestação de Contas por parte de qualquer beneficiário, implicará no indeferimento de futuras solicitações junto à Secretaria de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL.
§ 2º. O interessado que apresentar a Prestação de Contas de forma intempestiva, após a efetiva regularização, ficará suspenso para realizar solicitação de concessão de passagem pelo período de 30 (trinta) dias.
II - DESIGNAR , a contar desta data, a servidora mencionada no inciso I desta Portaria para exercer as atribuições relativas ao Serviço de Informação ao Cidadão (SIC), operação do Sistema Eletrônico de Acesso à Informação (e-SIC) por meio da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR e atendente do Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), sem prejuízo das demais atividades exercidas no cargo que ocupa nesta IOA;
III - REVOGAR , a contar desta data, a Portaria nº 0073/2020 - GDP/IOA; IV - DAR CIÊNCIA à Diretora de Gestão-Financeira, ao Diretor de Operações, as Assessorias e a referida servidora para que adotem as medidas decorrentes deste ato.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 22 de abril de 2024.
JOÃO RIBEIRO GUIMARÃES JÚNIOR88Diretor-Presidente da Im15/> prensa Oficial do Estado do Amazonas
Protocolo 175209
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas – DETRAN CAPÍTULO III DAS DISPOSIÇÕES FINAISArt. 13. O descumprimento das regras constantes nessa Portaria, implicará no indeferimento da solicitação de concessão de passagem.
Art. 14. O processo de concessão de passagem obedecerá, rigorosamente, a existência de disponibilidade orçamentária e financeira para o atendimento da solicitação.
Art. 15. Os casos omissos nesta Portaria serão resolvidos pelo Secretário de Estado do Desporto e Lazer - SEDEL.
Art. 16. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 17. Fica revogada as disposições em contrário, em especial a Portaria n.º 063/2022-GAB/DP/FAAR.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO DESPORTO E LAZER - SEDEL , em Manaus, AM, 19 de abril de 2024
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRASecretário de Estado do Desporto e Lazer
Protocolo 175041
Imprensa Oficial do Estado do Amazonas – IOA ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0061/2024-DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de placa: QZL-1H84, NPB-9B53, NOI-2813, PXC-2G11, OAO-5199, JWZ-2935, PHI-1947, QZX-4B55, PHK-0249, QZK-1C52, QZJ-0J23, OAA-8051, NOK-1707, JXS-0908, QZB-1E22, NPA-2421, JXR-0631, NOZ-4582, JWZ-8467, NOR-9229, QZQ-2H34, QZU-1D97, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 22 de abril de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 175171
PORTARIA Nº 021/2024-GDP/IOAO DIRETOR - PRESIDENTE DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 13.460/2017 (Código de Defesa do Usuário de Serviços Públicos), que regulamenta a participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011 (Lei de Acesso à Informação), que regulamenta o acesso à informação;
CONSIDERANDO a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, que estabelece diretrizes ao poder Executivo Estadual, define as finalidades dos órgãos da Administração Direta e Indireta, e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 11.034, de 05 de abril de 2022, que regulamenta a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, para estabelecer diretrizes e normas sobre o Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC);
CONSIDERANDO o Decreto nº 36.819, de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o Decreto nº 45.262, de 03 de março de 2022, alterado pelo Decreto nº 45.631, de 16 de maio de 2022, que aprovou o Regimento Interno da Imprensa Oficial do Estado do Amazonas - IOA, e dá outras providências;
CONSIDERANDO , ainda, a necessidade de atender as determinações da Controladoria Geral do Estado do Amazonas,
RESOLVE:I - DESIGNAR , a contar desta data, a servidora ELVIRA GERALDA ANDRADE MOURA , ocupante do cargo de Assistente Administrativo, matrícula nº 149.546-1C, como Autoridade de Monitoramento, nos termos do art. 40, da Lei Federal nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação), responsável por monitorar e orientar esta Autarquia quanto aos procedimentos de acesso à informação;
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0061/2024-DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de placa: QZF-6J05, QZG-3G42, JXT-6351, AEN-1G20, JXS-1990, PHQ-5B11, PHW-7J17, NCP-6180, JWO-9102, JXE-7686, NUK-7F79, QZR-7D13, NOK-9993, QZE-6D35, QZR-0A12, PHY-7J41, JXN-8075, QZE-0F34, JXP-0920, OAB-5396, QZS-8J27, JWZ-2115, OAI-1H49, JXQ-6800, OAK-3135, CZV-0377, QZU-1F42, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 22 de abril de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 175174
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE Nº 0062/2024-DETRAN/AM O DETRAN/AM , fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO