DOEAM 22/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 22 de abril de 2024 31
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações cometidas pelos veículos de Placa: HYE-9681, QZV-7F82, QZU-7B33, PHM-4023, QZA-1I12, QZE-9A66, PHJ-0951, QZC-4D13, JXX-1500, QZY-4E12, QZX-5A28, QZE-8F71, PHB-9A09, JXE-1714, PHT-2A16, QZL-8G93, NOT-9120, PHB-9C48, NOY-6565, QZT-8J14, QZR-0A12, PHB-3050, QZN-4J97, PHX-0A06, QZR-7B52, NOJ-7692, PHF-8844, NOZ-1J05, QZQ-6C17, QZL-2B83, QZY-1C35, NOY-8540, JWW-1415, OAI-7776, QZR-9J64, QZZ-9J67, QZK-8E60, PHW-5598, JWN-2632, NPB-1C59, PHU-5J25, OAE-9093, JXG-6043, QZO-8C59, OAM-4740, QZI-5D97, QZL-5D63, OAI-4763, facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov. br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 22 de abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 175178
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0062/2024-DETRAN/AMO DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placa: NOR-7367, JXM-9341, NOX-0856, NOP-8109, JWX-4I59, PHL-6706, PHK-9A88, OAB-9487, QZH-1F86, QZK-8A43, QZR-3J52, JXQ-5412, OAD-3467, LPA-7C09, PHU-6E51, JXN-9852, QZN-2J01, OAH-7860, PHG-2153, PHO-7267, PHP-2901, facultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran. am.gov.br/formulários. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 22 de abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#175179#31#178782/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 175179
TERMO DE APOSTILAMENTO Nº 001/2024 AO CONTRATO Nº 022/2018 - DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 02 de maio de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a empresa SEVIÇOS ESPECIAIS DE TRANSPORTES DO AMAZONAS LTDA. OBJETO: O presente Termo de Apostilamento tem como objetivo a manutenção do reequilíbrio econômico financeiro do Termo de Contrato nº 022/2018, no valor percentual de 24,29% (vinte e quatro inteiros e vinte e nove centésimos por cento), com base nos índices acumulados do IPCA, correspondendo ao período de setembro de 2019 até setembro de 2023. VALOR: O novo valor mensal estimado do contrato passará a ser de R$ 1.158.812,09 (um milhão, cento e cinquenta e oito mil, oitocentos e doze reais e nove centavos), sendo o valor global estimado de R$ 4.635.248,36 (quatro milhões, seiscentos e trinta e cinco mil, duzentos e quarenta e oito reais e trinta e seis centavos), a contar de 02/05/2024 até a vigência de 02/09/2024, conforme consta no item 1.1 do Sexto Termo Aditivo ao Contrato. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.00137/2024-69 - DETRAN/ AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 17 de abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 175043
RESENHA DA PORTARIA Nº 305.2024 DE 16.04.2024.O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM, no uso de atribuições que lhe são conferidas por Lei, CONSIDERANDO a necessidade de realizar apoio técnico no novo posto descentralizado de Tabatinga, no Município de TABATINGA-AM. RESOLVE: DESIGNAR a servidor 1) MARCIO
CARVALHO DE BARROS NETO para se deslocar ao aludido município, no período de 04/04/2024 a 07/04/2024, para o desempenho da atividade.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 175053 RESENHA DA PORTARIA Nº 400/2024/DP/DETRAN/AM/DAO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN-AM , no uso das atribuições legais que lhe conferem os artigos 22, insciso XII, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de Setembro de 1997 que institui do Código de Trânsito Brasileiro, CTB,e;CONSIDERANDO a necessidade de remanejar servidores que atuam na Comissão Administrativa de Planejamento Estratégico de Programas Permanentes, do DETRAN-AM, autorizada pela portaria nº 025/2024, de 05.01.2024;CONSIDERANDO o teor do Memorando Nº117/2024- GGP/ DETRAN/AM da Gerência de Gestão de Pessoas que dispõe sobre a autorização de inclusão do servidor na respectiva Comissão.RESOLVE:IINCLUIR o servidor WENDEL WAUGAHN MONTEIRO como SUPERVISOR da Comissão Administrativa de Gestão de Projetos do Manual de Procedimentos do Detran-AM, a estabelecer a título de gratificação mensal, de 93,20 UBAs, (R$ 21,46); no código 1099/1162;II- INCLUIR ainda, na Comissão Administrativa de Planejamento Estratégico de Programas Permanentes do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas como COORDENADOR DE AREA E EQUIPE a estabelecer a título de gratificação mensal de 111,84 UBAs, (R$ 21,46) no código 1200/1201;III- As presentes inclusões nas comissões terão vigor até o final do exercício de 2024.IV- A presente portaria passará a produzir efeitos a contar do dia 05 de abril de 2024.CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#175167#31#178770/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 175167
RESENHA DA PORTARIA Nº 401/2024-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN-AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN/AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, PSITRÂNSITO ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE LTDA, nome fantasia, PSITRÂNSITO PSICOLOGIA DO TRÂNSITO, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 43.368.603/0001-53, situada na Rua Biriba nº 38, Centro, CEP: 69.415-000 - Município de Iranduba-Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/ DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clinica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 1.03.011210.001969/2024-58, datado de 23/01/2024 onde a empresa, PSITRÂNSITO ATIVIDADES PROFISSIONAIS NA ÁREA DE SAÚDE LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2021/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO