DOEAM 22/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
32 Manaus, segunda-feira, 22 de abril de 2024
DO DIRETOR-PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 22 de abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#175180#32#178783/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 175180
RESENHA DE RESOLUÇÃO Nº 001/2024/ CETRAN/AMO PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 14 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que institui o Conselho e aprova o seu Regimento Interno; Considerando a grandiosidade e reconhecimento internacional do 57º Festival Folclórico de Parintins que será realizado nos dias 28, 29 e 30 de junho de 2024, no Município de Parintins/AM; Considerando a necessidade de melhor organização, educação, policiamento ostensivo de trânsito e fiscalização do trânsito local, visando maior segurança das vias e dos transeuntes; RESOLVE: Art. 1º. Atribuir ao Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas a coordenação geral das ações de trânsito no município de Parintins/AM durante o período compreendido entre 22 de junho a 02 de julho de 2024 do 57º Festival Folclórico de Parintins, com apoio irrestrito da Polícia Militar (BPTRAN) e do órgão de trânsito municipal de Parintins; Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZOMAS, Manaus, 22 de abril de 2024.
DAVID FERNANDES DOS SANTOS Presidente do CETRAN/AM
Protocolo 175124 TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº008/2021- DETRAN/AMDATA DA ASSINATURA: 01 de abril de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a empresa PRODAM PROCESSAMENTO DE DADOS AMAZONAS S/A. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar de 01/04/2024 até 01/04/2025. VALOR: O valor global estimado do contrato será de R$ 51.070,20 (cinquenta e um mil, setenta reais e vinte centavos), sendo o valor mensal estimado de R$ 4.255,85 (quatro mil, duzentos e cinquenta e cinco reais e oitenta e cinco centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: As despesas decorrentes do presente aditamento correrão à conta da seguinte dotação: Programa de Trabalho 06.122.0001.2643.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33904007, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e Lei nº 8.245/91. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.004533/2024-10-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 22 de abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 175176
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM PORTARIA/IPAAM/P/Nº 034/2024O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas; e, CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividade Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº. 28.020, de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão da Gratificação de Atividades Técnico- Administrativas aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO a nomeação constante do Decreto de 10 de abril de 2024. CONSIDERANDO , ainda, que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento deste Órgão. RESOLVE : I - ATRIBUIR Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa aos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº. 3.301/2008, conforme abaixo:
Nome Cargo/Simb Nível A contar de Jeniffer Karolline Lopes da Silva Assessor I - AD-1 15 05/04/2024 DETERMINAR à Diretoria Administrativa e Financeira que adote as medidas decorrentes deste ato. Manaus, 16 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSASecretário de Estado de Administração e Gestão
Protocolo 175143
DECISÃO/IPAAM/P Nº 789/2024PROCESSO N °: 01.01.030201.011000/2022-06- PAAM
ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE AUTORIZAÇÃO DE PLANO MANEJO FLORESTAL - MUNICÍPIO: SILVES
INTERESSADO: JOÃO ROGÉRIO DE SOUZA1.APROVO as conclusões do DESPACHO/IPAAM/DJ/PMA Nº 638/2024, lavra do Assessor, David de Souza Brandão Junior, tendo em vista os seus argumentos jurídicos e da Procuradora de Meio Ambiente em exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, e do Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2. DEFIRO a Autorização Prévia do Plano de Manejo Florestal Sustentável - APAT, ante os argumentos jurídicos apresentados.
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica - DT, com vistas à Gerência Competente, para adoção das providências que se fizerem necessárias quanto ao prosseguimento do licenciamento ambiental, se atendidos todos os requisitos técnicos, bem como o prosseguimento dos autos.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 22 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 175193
Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas – IDAMPORTARIA Nº 121 / 2024 / GDP - IDAM - O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - IDAM , no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO a edição da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008, que dispõe sobre o vencimento e disciplina a concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas-GATA dos servidores do Poder Executivo Estadual ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão; CONSIDERANDO o disposto no Decreto nº 28.020 de 29 de outubro de 2008, que dispõe sobre os procedimentos e critérios para concessão de Gratificação de Atividade Técnico-Administrativa, aos Servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de Cargos de Provimento Efetivo e em Comissão; CONSIDERANDO a Lei nº 5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da Gratificação de Atividades Técnico-Administrativos, previstas na Lei nº 3.301 de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, ocupantes de cargos de provimento em comissão. CONSIDERANDO , ainda que a presente atribuição não representará impacto financeiro na folha de pagamento do Órgão, tendo em vista tratar-se de nomeação em substituição, conforme o Decreto de 11/03/2024; RESOLVE: I - ATRIBUIR a Gratificação de Atividades Técnico-Administrativa - GATA ao servidor deste Instituto, ocupante de cargos em provimento de comissão, conforme abaixo especificado, no valor fixado para o respectivo nível da Tabela constante da Lei nº 3.301, de 08 de outubro de 2008.
| Nome | Cargo | Simb. | Nível | A contar |
|---|---|---|---|---|
| ANTONIO LUIZ BARBOSA DE OLIVEIRA |
GERENTE | AD-2 | 14 | 15/03/2024 |
| SERGIO AUGUSTO FROES CAVALCANTE |
GERENTE | AD-2 | 14 | 15/03/2024 |
| DIOGO CAMPOS CARDOSO | GERENTE | AD-2 | 14 | 15/03/2024 |
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO