Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 24/04/2024 · pág. 39

DOEAM 24/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, quarta-feira, 24 de abril de 2024 17

PORTARIA N ° 692 / 2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 381/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA e o que mais consta do processo n° 2024.T.02402EXE, a Diretora-Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 2089/2023, publicada no DOE do dia 06 de setembro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JOSE VARNEY GONCALVES DIAS, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência “G”, Matrícula nº. 124.345-4B, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no valor de R$ 3.234,70 (três mil, duzentos e trinta e quatro reais e setenta centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº. 3.951/13; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.290,05 (três mil, duzentos e noventa reais e cinco centavos), mensais.

PORTARIA Nº. 623 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01450ALE - CONCEDER Pensão Previdenciária aos beneficiários do ex-servidor inativo da ALEAM, BOAVENTURA PEREIRA BARBOSA, falecido em 20/02/2024, no cargo de AGENTE LEGISLATIVO NIVEL MEDIO - REF. 20, matrícula nº. 000325-5B, cujo os proventos totalizavam o valor de R$ 7.867,62 (sete mil, oitocentos e sessenta e sete reais e sessenta e dois centavos); DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 7.843,14 (sete mil, oitocentos e quarenta e três reais e quatorze centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago para: ALINE OLIVEIRA CAVALCANTE, companheira, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir do óbito, no valor mensal de R$ 3.921,57 (Três mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “c”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações; CAROLLINE DOLORES CAVALCANTE BARBOSA, filha menor de 21 anos, benefício de pensão, no percentual de 50%, a partir da data do óbito, até 09/12/2032, data do implemento da idade de 21 anos, no valor mensal de R$ 3.921,57 (Três mil, novecentos e vinte e um reais e cinquenta e sete centavos), tendo em vista os Artigos 2º, inciso II, alínea “b”, 32, Inciso VII, alínea “a” e 36-A, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.

Manaus, 09 de abril de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Manaus, 15 de abril de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 175399

PORTARIA N ° . 668 / 2024 - CONSIDERANDO o ACÓRDÃO Nº 310/2024 - TCE - SEGUNDA CÂMARA, e o que mais consta do processo N° 2024.T.02414EXE, a Diretora-Presidente da Fundação Amazonprev, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA Nº. 2698/2023, publicada no D.O.E. de 27 de novembro de 2023, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, § 5°, da Constituição Federal de 1988, e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, SEBASTIAO MARIO LEMOS DUARTE DA COSTA, no cargo de Professor PF20.LPL-IV - 4ª Classe - Referência ‘’G1’’, matrícula nº. 120.253-7D, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.960,34 (dois mil, novecentos e sessenta reais e trinta e quatro centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º da Lei n° 6.261/23; acrescido de R$ 50,21 (cinquenta reais e vinte e um centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 02 (dois) quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com o artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com artigo 1º, IV, parágrafo único, da Lei nº 2.860, de 12 de dezembro de 2003; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.040,79 (três mil e quarenta reais e setenta e nove centavos), mensais.

Manaus, 11 de abril de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 175401

<#E.G.B#175402#17#179010>

Protocolo 175402

PORTARIA Nº. 686 / 2024 - PROCESSO Nº 2024.7.01445EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da FVS, MIRACY PUCU CARNEIRO, falecida em 16/02/2023, no cargo de Agente Administrativo - Classe H, Ref. 4, matrícula nº. 005.293-0A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 2.578,01 (dois mil, quinhentos e setenta e oito reais e um centavo). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 2.661,28 (dois mil, seiscentos e sessenta e um reais e vinte e oito centavos), já aplicado o índice de reajuste do RGPS, calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a JORGE LUIZ CARLUCHO DOS SANTOS, companheiro, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do requerimento, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso II, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001 e suas alterações.

Manaus, 15 de abril de 2024. MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 175403

PORTARIA N ° 616 / 2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 2447/2023 - TCE - TRIBUNAL PLENO e o que mais consta do processo n° 2023.T.07830EXE, a Diretora Presidente da Fundação AMAZONPREV, resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a PORTARIA N° 2383/2023, publicada no DOE do dia 02 de outubro de 2023, que retificou a PORTARIA N° 36/2023, publicada no DOE do dia 13 de janeiro de 2023, conferindo-lhe a seguinte redação: CONCEDER Pensão Previdenciária as beneficiárias do ex-segurado ativo da PMAM, KENEDY SAINNE PEREIRA DE CASTRO, falecido em 02/10/2022, na patente de Subtenente, Matrícula nº. 142.921-3A, cujos proventos totalizava o valor de R$ 9.678,01 (nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 9.678,01 (nove mil, seiscentos e setenta e oito reais e um centavo), calculado com base no II, do Art. 24- B, do Decreto Lei nº 667 de 02 de julho de 1969, alterado pela Lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019, submetido ao teto Constitucional previsto no Inciso XI, do Art. 37, da Constituição Federal de 1988 e suas alterações, seja pago a HELKE LOUDRIP OLIVEIRA DE CASTRO, benefício de pensão militar, na condição de filho menor de 21 anos, no percentual de 12,50%, da data do óbito até 11/03/2024, no valor mensal de R$ 2.419,50 (dois mil, quatrocentos e dezenove reais e cinquenta centavos), tendo em vista os artigos 7º, I, “d”, e 28, da Lei nº 3.765, de 04 de maio de 1960, alterada pela Lei n°. 13.954, de 16 de dezembro de 2019.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO