DOEAM 03/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
98 Manaus, quarta-feira, 03 de abril de 2024
§1º Na UEA, para comprovação de proficiência, a ARI emitirá uma declaração de atesto de proficiência em competência leitora em língua estrangeira ou em português como língua estrangeira/adicional aos candidatos aprovados no exame, com o nome do programa de vínculo, data de realização da prova, nota obtida pelo candidato, bem como o tempo de validação do documento (24 meses).
§2º A Declaração de Atesto de Proficiência em Competência Leitora em Língua Estrangeira/Português como Língua Estrangeira/Adicional será encaminhada ao programa de pós-graduação de vinculo do candidato, que deverá providenciar a entrega do documento ao seu discente.
§3º A Declaração de Atesto de Proficiência em Competência Leitora em Língua Estrangeira/ Português como Língua Estrangeira/Adicional deverá ser assinada pela direção da ARI-UEA e pela presidência da comissão de aplicação de provas de proficiência.
§4º A declaração/certificado de docentes e técnicos da UEA vinculados a programas de pós-graduação stricto sensu de outras instituições brasileiras estará disponível na plataforma de emissão de certificados, no site da UEA. §5º Em havendo a necessidade de certificação, a Pró-Reitoria de Extensão realizará a emissão do documento, em que constará as assinaturas do pró-reitor de extensão, diretora (o) da ARI-UEA e presidente da comissão de provas de proficiência em língua estrangeira.
SALA DE REUNIÃO DO CONSELHO UNIVERSITÁRIO DA UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 13 de dezembro de 2023.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIBPresidente do Conselho Universitário - CONSUNIV/UEA
da pessoa idosa” a ser executado por atividades virtuais e presenciais pela FUNATI, no período de 12 meses.
RESOLVE
I - INSTITUIR a Comissão de Seleção.II - DESIGNAR os seguintes servidores para composição da Comissão de Seleção: Jefferson Silva de Souza, matrícula n.˚ 213.381-4 B, como Presidente da Comissão: Membros: José Maria Affonso Holanda, matrícula n.˚ 221.654-0 A; Kennya Márcia Brito, matrícula n.˚ 165.624-4 G; e Vanusa Nascimento matrícula n.˚ 222.695-2 C.
III - A Comissão compete tomar decisões, acompanhar o trâmite do Credenciamento, dar impulso ao procedimento quanto a avaliar, habilitar e credenciar as Pessoas Jurídicas participantes do Edital de Credenciamento n.º 01/2024, nas etapas do Edital e seus anexos. Executar quaisquer outras atividades necessárias ao bom andamento até a homologação.
IV - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Reitor a FUNATI, em Manaus-AM, 03 de abril de 2024.
EULER ESTEVES RIBEIROReitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade
Protocolo 172787
Processamento de Dados do Amazonas – PRODAMProtocolo 172824
EXTRATO DO 1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 020/2023 Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI PORTARIA N.º 003/2024O Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto no. 39.522, Art. 13, V de 13 de setembro de 2018.
CONSIDERANDO a necessidade de contratação de Pessoas Jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, para prestação de serviços na gestão do projeto denominado “Programas de desenvolvimento e Inovação nas áreas de Ensino, Pesquisa, Extensão e Assistência voltados a qualidade da pessoa idosa” a ser executado por atividades virtuais e presenciais pela FUNATI, no período de 12 meses;
CONSIDERANDO a observância dos princípios da legalidade, da isonomia, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade e da probidade administrativa.
I - RESOLVE:
Art. 1º Instituir o cadastro de inscrições com objetivo de proceder ao registro, com caráter obrigatório, de pessoas jurídicas de direito privado sem fins lucrativos. Objetivando a contratação de prestação de serviços na gestão e execução do projeto denominado “Programas de desenvolvimento e Inovação nas áreas de Ensino, Pesquisa, Extensão e Assistência voltados a qualidade da pessoa idosa” a ser executado por atividades virtuais e presenciais pela FUNATI, no período de 12 meses.
Art. 2°-O cadastro de Inscrição para contratação será regulamentado por meio de Edital, estabelecendo os critérios e procedimentos objetivos a serem atendidos.
Art. 3º-O cadastro de inscrição que trata a presente portaria será divulgado por meio de edital. O interessado acessará o edital e fará o cadastro de inscrição preenchendo os formulários disponibilizados no endereço eletrônico: https://www.funati.am.gov.br/credenciamento-pj/
Art. 4º-A inclusão de pessoas jurídicas no cadastro, não implicará, por parte da FUNATI nenhum juízo de valor de qualquer espécie. Art. 5º-Está Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Reitor da FUNATI, em Manaus-AM, 03 de abril de 2024.
Fundamento: Processo de Inaplicabilidade de Licitação N.º 03/2023. Objeto: Prorrogação do prazo de vigência contratual por mais 6 (seis) meses. Contratante: PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A. Contratada: Fundação Universitária de Desenvolvimento de Extensão e Pesquisa - FUNDEPES.
Valor global estimado: R$ 770.000,00 (setecentos e setenta mil reais). Vigência: 17/04/2024 a 16/10/2024.
Dotação orçamentária: recursos próprios da PRODAM S.A.
Manaus, 3 de abril de 2024.
LINCOLN NUNES DA SILVADiretor-Presidente da PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S/A#E.G.B#172832#98#176379/> Protocolo 172832
Empresa Estadual de Turismo – AMAZONASTUREXTRATO DO CONTRATO N ° 004 / 2024 - RECURSO PRÓPRIO - AMTUR - celebrado entre a EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa ANA BELMIRA CARDOSO GOMES (CNPJ nº 22.237.061/0001-00).
OBJETO: Contratação de empresa especializada em fornecimento de notebook e impressora para atender demandas do centro de atendimento ao turista - CAT, localizado na av. Eduardo ribeiro que é de responsabilidade desta empresa estadual de turismo - AMAZONASTUR, conforme Processo Administrativo nº 01.04.016508.000068/2024-62- SIGED.
FUNDAMENTO LEGAL: Art. 29, inciso II, da Lei nº 13.303/2016.
VALOR GLOBAL: R$ 10.146,00 (dez mil cento e quarenta e seis reais).
Manaus, 25 de março de 2024.
IAN HENDERSON CARMO RIBEIROPresidente da Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR
Protocolo 172703
EULER ESTEVES RIBEIROReitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade
Protocolo 172785 PORTARIA N.º 004/2024O Reitor da FUNATI, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Decreto no. 39.522, Art. 13, V de 13 de setembro de 2018.
CONSIDERANDO o edital de Credenciamento para contratação de Pessoas Jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, para prestação de serviços na gestão do projeto denominado “Programas de desenvolvimento e Inovação nas áreas de Ensino, Pesquisa, Extensão e Assistência voltados a qualidade
EXTRATO DO QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 014 / 2022 , celebrado entre EMPRESA ESTADUAL DE TURISMO DO AMAZONAS - AMAZONASTUR (CNPJ n. 05.662.046/0001-90) e a empresa PROJECONT ESCRITÓRIO DE CONTABILIDADE SIMPLES PURA , (CNPJ n. 08.109.700/0001-20).
OBJETO: Prorrogação de vigência do contrato n° 014/2022 por mais 06 (seis) meses, cujo objeto consiste na prestação de serviços de assessoria e consultoria contábil, visando atender às necessidades da AMAZONASTUR, conforme Processo Administrativo nº. 01.04.016508.000501/2024-60. PRAZO: 06 (seis) meses a contar de 07/04/2024 até 06/10/2024.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO