DOEAM 26/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
8 Manaus, sexta-feira, 26 de abril de 2024
n.º 055/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.122, de 25 de março de 2004, relativamente aos produtos:
a) TIJOLO, de NCM/SH 6904.10 para NCM/SH 6810.11.00;
b) COMBOGOL, NCM/SH 6905.90 para NCM/SH 6905.90.00.
X - MINERAÇÃO TABOCA S.A ., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.019.992/0016-05 e no CCA sob o n.º 06.300.088-1, conforme Parecer de Análise n.º 461/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 058/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.141, de 07 de abril de 2004, relativamente aos produtos:
-
a) LIGA DE FERRO TÂNTALO / NIÓBIO (FeNbTa) , de NCM/SH 8103.90.00 para NCM/SH 8103.91.00;
-
b) CONCENTRADO DE AGREGADOS MINERAIS , de NCM/SH 2617.90 para NCM/SH 2617.90.00;
-
c) CONCENTRADO DE CRIOLITA , de NCM/SH 2527.00 para NCM/ SH 2617.90.00;
d) CONCENTRADO DE ESTANHO (CASSITERITA) , de NCM/SH 2609.00 para NCM/SH 2609.00.00;
-
e) CONCENTRADO DE NIÓBIO / TÂNTALO , de NCM/SH 2615.90 para NCM/SH 2615.90.00;
-
f) CONCENTRADO DE XENOTINA , de NCM/SH 2617.90 para NCM/ SH 2617.90.00; e
-
g) CONCETRADO DE ZIRCÔNIO , de NCM/SH 2615.10 para NCM/ SH 2615.10.20.
Art. 3.º Fica alterado a nomenclatura dos produtos de:
I - VELA DE PARAFINA, NCM/SH: 3406.00.00, para VELA COM PARAFINA, NCM/SH: 3406.00.00. , por meio do Decreto n.º 24.122, de 25 de março de 2004, fabricado pela sociedade empresária AGM INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 84.493.469/0001-08 e no CCA sob o n.º 06.200.088-8, conforme Parecer de Análise n.º 365/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 033/2024 - SEDECTI;
II - UNIDADE DE CONTROLE DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, UTILIZADO EM VEÍCULO AUTOMÓVEL, NCM/SH: 9032.89.25, para UNIDADE DE CONTROLE DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, NCM/SH: 9032.89.25. , por meio do Decreto n.º 24.357, de 27 de julho de 2004, fabricado pela sociedade empresária DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 84.657.907/0001-18 e no CCA sob o n.º 06.300.047-4, conforme Parecer de Análise n.º 030/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 046/2024 - SEDECTI;
III - RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.90.30, 3901.90.90, 3901.90.20, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.20.11, 3901.20.29, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.40.00, 3904.21.00, 3904.61.90, 3906.90.44, 3906.90.11, 3903.19.00, 3904.10.20, 3907.40.10, 3903.90.90, 3903.30.10, 3904.40.10, 3908.10.23, 3906.90.31, 3902.90.00, 3901.20.21, 3907.40.90, 3906.90.21, 3904.40.90, 3907.69.00, 3901.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3907.61.00, 3901.20.19, 3904.50.90, 3903.30.20, 3906.90.49, 3904.61.10, 3908.10.29, 3906.90.41, 3904.69.10, 3907.99.19, 3906.90.29, 3903.11.20, 3902.20.00, 3904.10.10, 3902.10.10, 3906.90.39, 3907.99.99, 3907.70.00, 3906.90.19, 3906.90.12, 3902.30.00, 3904.22.00, 3906.90.32, 3903.20.00, 3901.10.20, 3904.50.10, 3901.30.90, 3903.90.10, 3902.10.20, 3901.10.30, 3906.90.42, 3824.99.36, 3904.69.90, 3903.11.10, 3907.10.49, 3906.90.22., para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.90.30, 3901.90.90, 3901.90.20, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.20.11, 3901.20.29, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.40.00, 3904.21.00, 3904.61.90, 3906.90.44, 3906.90.11, 3903.19.00, 3904.10.20, 3907.40.10, 3903.90.90, 3903.30.10, 3904.40.10, 3908.10.23, 3906.90.31, 3902.90.00, 3901.20.21, 3907.40.90, 3906.90.21, 3904.40.90, 3907.69.00, 3901.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3907.61.00, 3901.20.19, 3904.50.90, 3903.30.20, 3906.90.49, 3904.61.10, 3908.10.29, 3906.90.41, 3904.69.10, 3907.99.19, 3906.90.29, 3903.11.20, 3902.20.00, 3904.10.10, 3902.10.10, 3906.90.39, 3907.99.99, 3907.70.00, 3906.90.19, 3906.90.12, 3902.30.00, 3904.22.00, 3906.90.32, 3903.20.00, 3901.10.20, 3904.50.10 , 3901.30.90 , 3903.90.10 , 3902.10.20 , 3901.10.30 , 3906.90.42 , 3824.99.36 , 3904.69.90 , 3903.11.10 , 3907.10.49 , 3906.90.22. , por meio do Decreto n.º 48.193, de 02 de outubro de 2023, fabricado pela sociedade empresária VERDE BRASIL INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 36.848.050/0001-70 e no CCA sob o n.º 06.301.048-8, conforme Parecer de Análise n.º 440/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 079/2024 - SEDECTI;
IV - CABO DE FORÇA COM PEÇAS DE CONEXÃO, NCM/ SH:8544.30.00, 8544.49.00, 8544.20.00, 8544.60.00 e 8544.42.00, para FIOS E CABOS COM CONECTORES/ TERMINAIS PARA USO DIVERSO, NCM/SH: 8544.30.00 , 8544.49.00 , 8544.20.00 , 8544.60.00 e 8544.42.00. , por meio do Decreto n.º 24.357, de 27 de julho de 2004, fabricado pela sociedade empresária WASION DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 09.291.019/0001-09 e no CCA sob o n.º 06.200.588-0, conforme Parecer
de Análise n.º 042/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 082/2024 - SEDECTI.
Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
Protocolo 176357
DECRETO Nº 49.371, DE 26 DE ABRIL DE 2024ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e
CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n° 008/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;
CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 257/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001104/2024-71,
D E C R E T A:Art. 1.º Fica comunicado, nos termos do §2.º do artigo 16 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária de linhas de produção dos produtos, na forma a seguir:
I - NITROGÊNIO , NCM/SH: 2804.30, incentivado por meio do Decreto n.º 27.655, de 04 de junho de 2008, fabricado pela sociedade empresária CARBOMAN GÁS CARBÔNICO DE MANAUS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 63.634.596/0001-00 e no CCA sob o n.º 06.300.085-7, conforme Parecer de Análise n.º 307/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 476/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 05 de outubro de 2025 ;
II - fabricado pela sociedade empresária FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.454.120/0004-62 e no CCA sob o n.º 06.200.838-2, conforme Parecer de Análise n.º 175/2023-GPEI/DCI/ SEDEC e Proposição n.º 486/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 31 de julho de 2025 , na forma que segue:
a) TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS , NCM/SH: 8517.12.33, 8517.12.31, 8517.12.39 e 8517.13.00, incentivado por meio do Decreto n.º 37.337, de 25 de outubro de 2016;
- b) ESTAÇÃO TELEMÉTRICA (PLATAFORMA DE COLETA DE DADOS - PCD ATIVA) , NCM/SH: 8517.62.65, incentivado por meio do Decreto n.º 44.148, de 06 de julho de 2021;
III - RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA CABO , NCM/SH: 8528.71.19 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto n.º 38.646, de 22 de janeiro de 2018, fabricado pela sociedade empresária SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 09.039.988/0001-77 e no CCA sob o n.º 06.200.954-0, conforme Parecer de Análise n.º 271/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 504/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 05 de outubro de 2025 .
Art. 2.º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais referentes às sociedades empresárias a seguir:
I - DUQUE INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.386.009/0001-33 e no CCA sob o n.º 06.200.270-8, conforme Parecer de Análise n.º 323/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO