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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/04/2024 · pág. 12

DOEAM 26/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

8 Manaus, sexta-feira, 26 de abril de 2024

n.º 055/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.122, de 25 de março de 2004, relativamente aos produtos:

a) TIJOLO, de NCM/SH 6904.10 para NCM/SH 6810.11.00;

b) COMBOGOL, NCM/SH 6905.90 para NCM/SH 6905.90.00.

X - MINERAÇÃO TABOCA S.A ., inscrita no CNPJ sob o n.º 34.019.992/0016-05 e no CCA sob o n.º 06.300.088-1, conforme Parecer de Análise n.º 461/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 058/2024 - SEDECTI, incentivada por meio do Decreto n.º 24.141, de 07 de abril de 2004, relativamente aos produtos:

d) CONCENTRADO DE ESTANHO (CASSITERITA) , de NCM/SH 2609.00 para NCM/SH 2609.00.00;

Art. 3.º Fica alterado a nomenclatura dos produtos de:

I - VELA DE PARAFINA, NCM/SH: 3406.00.00, para VELA COM PARAFINA, NCM/SH: 3406.00.00. , por meio do Decreto n.º 24.122, de 25 de março de 2004, fabricado pela sociedade empresária AGM INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 84.493.469/0001-08 e no CCA sob o n.º 06.200.088-8, conforme Parecer de Análise n.º 365/2023 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 033/2024 - SEDECTI;

II - UNIDADE DE CONTROLE DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, UTILIZADO EM VEÍCULO AUTOMÓVEL, NCM/SH: 9032.89.25, para UNIDADE DE CONTROLE DE INJEÇÃO ELETRÔNICA, NCM/SH: 9032.89.25. , por meio do Decreto n.º 24.357, de 27 de julho de 2004, fabricado pela sociedade empresária DENSO INDUSTRIAL DA AMAZÔNIA LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 84.657.907/0001-18 e no CCA sob o n.º 06.300.047-4, conforme Parecer de Análise n.º 030/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 046/2024 - SEDECTI;

III - RESINA TERMOPLÁSTICA EXTRUDADA (APRESENTADA NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.90.30, 3901.90.90, 3901.90.20, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.20.11, 3901.20.29, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.40.00, 3904.21.00, 3904.61.90, 3906.90.44, 3906.90.11, 3903.19.00, 3904.10.20, 3907.40.10, 3903.90.90, 3903.30.10, 3904.40.10, 3908.10.23, 3906.90.31, 3902.90.00, 3901.20.21, 3907.40.90, 3906.90.21, 3904.40.90, 3907.69.00, 3901.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3907.61.00, 3901.20.19, 3904.50.90, 3903.30.20, 3906.90.49, 3904.61.10, 3908.10.29, 3906.90.41, 3904.69.10, 3907.99.19, 3906.90.29, 3903.11.20, 3902.20.00, 3904.10.10, 3902.10.10, 3906.90.39, 3907.99.99, 3907.70.00, 3906.90.19, 3906.90.12, 3902.30.00, 3904.22.00, 3906.90.32, 3903.20.00, 3901.10.20, 3904.50.10, 3901.30.90, 3903.90.10, 3902.10.20, 3901.10.30, 3906.90.42, 3824.99.36, 3904.69.90, 3903.11.10, 3907.10.49, 3906.90.22., para COMPOSTO TERMOPLÁSTICO DE RESINA EXTRUDADO (APRESENTADO NA FORMA DE GRÂNULOS), NCM/SH: 3901.90.30, 3901.90.90, 3901.90.20, 3901.30.10, 3904.10.90, 3901.20.11, 3901.20.29, 3908.90.90, 3906.90.43, 3901.40.00, 3904.21.00, 3904.61.90, 3906.90.44, 3906.90.11, 3903.19.00, 3904.10.20, 3907.40.10, 3903.90.90, 3903.30.10, 3904.40.10, 3908.10.23, 3906.90.31, 3902.90.00, 3901.20.21, 3907.40.90, 3906.90.21, 3904.40.90, 3907.69.00, 3901.90.10, 3904.30.00, 3906.10.00, 3907.61.00, 3901.20.19, 3904.50.90, 3903.30.20, 3906.90.49, 3904.61.10, 3908.10.29, 3906.90.41, 3904.69.10, 3907.99.19, 3906.90.29, 3903.11.20, 3902.20.00, 3904.10.10, 3902.10.10, 3906.90.39, 3907.99.99, 3907.70.00, 3906.90.19, 3906.90.12, 3902.30.00, 3904.22.00, 3906.90.32, 3903.20.00, 3901.10.20, 3904.50.10 , 3901.30.90 , 3903.90.10 , 3902.10.20 , 3901.10.30 , 3906.90.42 , 3824.99.36 , 3904.69.90 , 3903.11.10 , 3907.10.49 , 3906.90.22. , por meio do Decreto n.º 48.193, de 02 de outubro de 2023, fabricado pela sociedade empresária VERDE BRASIL INDÚSTRIA DE PRODUTOS PLÁSTICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 36.848.050/0001-70 e no CCA sob o n.º 06.301.048-8, conforme Parecer de Análise n.º 440/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 079/2024 - SEDECTI;

IV - CABO DE FORÇA COM PEÇAS DE CONEXÃO, NCM/ SH:8544.30.00, 8544.49.00, 8544.20.00, 8544.60.00 e 8544.42.00, para FIOS E CABOS COM CONECTORES/ TERMINAIS PARA USO DIVERSO, NCM/SH: 8544.30.00 , 8544.49.00 , 8544.20.00 , 8544.60.00 e 8544.42.00. , por meio do Decreto n.º 24.357, de 27 de julho de 2004, fabricado pela sociedade empresária WASION DA AMAZÔNIA INDÚSTRIA DE INSTRUMENTOS ELETRÔNICOS LTDA. , inscrita no CNPJ sob o n.º 09.291.019/0001-09 e no CCA sob o n.º 06.200.588-0, conforme Parecer

de Análise n.º 042/2024 GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 082/2024 - SEDECTI.

Art. 4.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 26 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

Protocolo 176357

DECRETO Nº 49.371, DE 26 DE ABRIL DE 2024

ALTERA dados do cadastro e/ou dos projetos técnicos e de viabilidade econômica das sociedades empresárias que especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, IV, da Constituição do Estado, e

CONSIDERANDO a aprovação dos projetos técnico-econômicos pelo Conselho de Desenvolvimento do Estado do Amazonas - CODAM, na 305ª reunião realizada no dia 14 de dezembro de 2023, referendada pela Resolução n° 008/2023-CODAM, que aprovou as Proposições relacionadas neste Decreto;

CONSIDERANDO o disposto no parágrafo único do artigo 70 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, que APROVA o Regulamento da Lei n.º 2.826, de 29 de setembro de 2003, que “ REGULAMENTA a Política Estadual de Incentivos Fiscais e Extrafiscais nos termos da Constituição do Estado e dá outras providências ”;

CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 257/2024 - GAB/ SEDECTI, subscrito pelo Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.016101.001104/2024-71,

D E C R E T A:

Art. 1.º Fica comunicado, nos termos do §2.º do artigo 16 do anexo único do Decreto n.º 47.727, de 05 de julho de 2023, a paralisação temporária de linhas de produção dos produtos, na forma a seguir:

I - NITROGÊNIO , NCM/SH: 2804.30, incentivado por meio do Decreto n.º 27.655, de 04 de junho de 2008, fabricado pela sociedade empresária CARBOMAN GÁS CARBÔNICO DE MANAUS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 63.634.596/0001-00 e no CCA sob o n.º 06.300.085-7, conforme Parecer de Análise n.º 307/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 476/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 05 de outubro de 2025 ;

II - fabricado pela sociedade empresária FLEXTRONICS DA AMAZÔNIA LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.454.120/0004-62 e no CCA sob o n.º 06.200.838-2, conforme Parecer de Análise n.º 175/2023-GPEI/DCI/ SEDEC e Proposição n.º 486/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 31 de julho de 2025 , na forma que segue:

a) TELEFONE CELULAR DIGITAL COMBINADO OU NÃO COM OUTRAS TECNOLOGIAS , NCM/SH: 8517.12.33, 8517.12.31, 8517.12.39 e 8517.13.00, incentivado por meio do Decreto n.º 37.337, de 25 de outubro de 2016;

III - RECEPTOR DE SINAL DE TELEVISÃO VIA CABO , NCM/SH: 8528.71.19 8528.71.90, incentivado por meio do Decreto n.º 38.646, de 22 de janeiro de 2018, fabricado pela sociedade empresária SAGEMCOM BRASIL COMUNICAÇÕES LTDA , inscrita no CNPJ sob o n.º 09.039.988/0001-77 e no CCA sob o n.º 06.200.954-0, conforme Parecer de Análise n.º 271/2023-GPEI/DCI/SEDEC e Proposição n.º 504/2023-SEDECTI, observado o prazo limite para a retomada da produção até 05 de outubro de 2025 .

Art. 2.º Fica comunicado o cancelamento de incentivos fiscais referentes às sociedades empresárias a seguir:

I - DUQUE INDÚSTRIA DO AMAZONAS LTDA ., inscrita no CNPJ sob o n.º 04.386.009/0001-33 e no CCA sob o n.º 06.200.270-8, conforme Parecer de Análise n.º 323/2023-GPEI/DCI/SED e Proposição n.º

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO