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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 26/04/2024 · pág. 44

DOEAM 26/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

20 Manaus, sexta-feira, 26 de abril de 2024

PORTARIA Nº 097 / 2024 - GABINETE

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Registro de Dispensa de Licitação nº 004 / 2024 - HEMOAM , com fulcro no artigo 75, VIII da Lei nº 14.133/21 e no art. 163, 164, I do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, visando a Aquisição de medicamento - Brentuximabe (ID 114065) para atendimento a demanda judicial 067885465.2023.8.04.0001 em favor do paciente ROBSON LUIZ BATISTA DA SILVA . CONSIDERANDO a justificativa da aquisição do medicamento encontra-se às fls. 157 a 171 do processo referente à emergencialidade por ser demanda judicial; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 227 a 228 ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.000478 / 2024 - 01 . RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Registro de Dispensa de Licitação nº 004 / 2024 - HEMOAM , com fulcro no artigo 75, VIII, da Lei nº 14.133/21 e no art. 163, 164, I do Decreto Estadual nº 47.133 de 10 de março de 2023, visando a Aquisição de medicamento Brentuximabe - (ID 114065) para atendimento as necessidades da Fundação HEMOAM, em favor da empresa CM HOSPITALAR S.A (CNPJ 12.420.164 / 0001 - 57) . II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor de R$ 165.989 , 04 (cento e sessenta e cinco mil, novecentos e oitenta e nove reais e quatro centavos). À consideração da Diretora-Presidente para ratificação, nos termos da Lei nº 14.133/2021, Manaus 22/4/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO

Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

Protocolo 175677 PORTARIA Nº 104/2024-GABINETE

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Registro de Dispensa de Licitação nº 005 / 2024 - HEMOAM , com fulcro no artigo 75 , II da Lei nº 14.133 / 2021 e nos arts. 157 , parágrafo único , 163 ambos do Decreto Estadual nº 47.133 / 2023 , visando a Aquisição - - de Gás Liquefeito de Petróleo GLP (ID 17377) para atendimento das necessidades desta Fundação HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da aquisição do objeto encontra-se às fls. 63 a 74 do processo de compra; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 112 a 118 ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo SIGED nº 01.02.017302.000956 / 2024 - 83. RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Registro de Dispensa de Licitação nº 005 / 2024 - HEMOAM , com fulcro no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/21 e no arts. 157, parágrafo único, 163 ambos do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando a Aquisição de Gás Liquefeito de Petróleo - GLP (ID - 17377) para atendimento das necessidades desta Fundação HEMOAM, em favor da empresa SOCIEDADE FOGAS LTDA (CNPJ 04.563.672 / 0001 - 66) . II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor de R$ 14.560 , 00 (quatorze mil quinhentos e sessenta reais) nos termos da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 47.133/2023, Manaus 24/4/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

Protocolo 175680 PORTARIA Nº 105/2024-GABINETE/HEMOAM

A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM , no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o objeto é Contratação Direta, via Registro de Dispensa de Licitação nº 007 / 2024 - HEMOAM , com fulcro no artigo 75 , II da Lei nº 14.133 / 2021 e nos arts. 157 , parágrafo único , 163 , 164 , I ambos do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando a Contratação de Serviços de Telefonia Fixa para atendimento das necessidades desta Fundação HEMOAM. CONSIDERANDO a justificativa da contratação dos serviços que se encontra às fls. 152 172 do processo administrativo, pelo caráter emergencial para se evitar prejuízo à continuidade das atividades institucionais; CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratada às fls. 234 a 241 ; CONSIDERANDO , finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.000967 / 2024 - 63 . RESOLVE: I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do Registro de Dispensa de Licitação nº 007 / 2024 - HEMOAM , com fulcro no artigo 75, II, da Lei nº 14.133/21 e nos arts. 157, parágrafo único, 163, 164, I ambos do Decreto Estadual nº 47.133/2023, visando a Contratação de Serviços de Telefonia Fixa para atendimento das necessidades desta Fundação HEMOAM, em favor da empresa CLARO S.A (CNPJ 40.432.544 / 0 001 - 47). II - ADJUDICAR e HOMOLOGAR o objeto da dispensa em questão pelo valor de R$ 36.111 , 78 (trinta e seus mil cento e onze reais e setenta e oito centavos) nos termos

da Lei nº 14.133/2021 e do Decreto nº 47.133/2023, Manaus 25/04/2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO

Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

Protocolo 175683

PORTARIA Nº 093 / 2024 / GHEMOAM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 17 da Lei Delegada nº 67/2007 e o Art. 10 da Lei Delegada nº 109/2007 e; CONSIDERANDO o disposto no Artigo 58 da Lei nº 1762, de 14 de novembro de 1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas) com as alterações introduzidas pela Lei nº 2.531, de 16/04/1999; Art. 7º da Lei Complementar nº 30, de 27/12/2001 e Art. 1º da Lei Complementar nº 43, de 20/05/2005, e; CONSIDERANDO a necessidade de averbar tempo de serviço prestado na Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte; R E S O L V E: AVERBAR , nos termos do Artigo 58, da Lei nº 1762, de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas), 1.110 dias , correspondendo a (03) três anos e (15) quinze dias, de acordo com a Certidão de Tempo de Contribuição expedida pela Secretaria Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Atalaia do Norte, datada de 17/05/1990, referente ao período de 20/01/1982 a 04/02/1985, nos assentamentos funcionais do servidor FRANCISCO PEDRO DE OLIVEIRA AZEDO , matrícula funcional nº 005.490-9D, Técnico de Nível Superior desta Fundação.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO

Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

Protocolo 175687

PORTARIA Nº 103 / 2024 - GHEMOAM. A DIRETORA PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITALAR DE HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e; CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 01.02.017302.004305 / 2023 - 81 -HEMOAM-SIGED. R E S O L V E: CONCEDER Licença para Tratamento de Interesse Particular da servidora Katiuscia Oliveira De Paulo, cargo de Recepcionista, matrícula funcional nº 248.884-1 A, pertencente ao Quadro de Pessoal desta Fundação, por dois (02) anos, de acordo com o Artigo 75 da Lei nº 1.762 de novembro de 1986, a contar de 19/02/2024 a 18/02/2026.

MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO

Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas

Protocolo 175688 Fundação Hospital “Adriano Jorge” – FHAJ PORTARIA Nº 00049/2024 - GAB/FHAJ

Ao Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, no uso de suas atribuições legais conferido pela lei Delegada nº 110, de 18.05.2007 e com fulcro no artigo 13, inciso XVII, do Regimento Interno da Fundação Adriano Jorge/FHAJ, publicado no Diário Oficial de 24.04.2012.

CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 529/2013, que institui o Programa Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) com o objetivo de contribuir para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de saúde do território nacional, CONSIDERANDO a RDC/ANVISA n° 36/2013, que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá outras providências. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 1.377, de 9 de julho de 2013 e a Portaria n° 2.095, de 24 de setembro de 2013 aprovam os protocolos básicos de segurança do paciente, CONSIDERANDO a Portaria Nº 001/2017 - GFHAJ, que criou o Núcleo de Segurança do Paciente - NSP. CONSIDERANDO a Resolução - RDC Nº 36 de 25 de Julho de 2013; instituindo o Regimento Interno do NSP nesta Fundação; RESOLVE:

I - REVOGAR a Portaria n° 0113/2021 - GAB/FHAJ, publicado no DOE de 29 de setembro de 2021;

II - INSTITUIR a nova composição do NSP que deverá ser informado por Ordem de Serviço assinada pelo Diretor-Presidente da FHAJ, assim como possíveis atualizações de componentes: Coordenador; Vice Coordenador; Primeiro Suplente; Segundo Suplente;

Membros: Diretor de Assistência Médica; Diretor de Ensino e Pesquisa; Diretor de Adm-Financeira; Chefe de Dpto Clínica Médica; Chefe de Dpto

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO