DOEAM 19/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
20 Manaus, sexta-feira, 19 de abril de 2024
Objetivo: Cadastramento, Empreendedorismo e Economia Solidária do Mais Crédito Amazonas, conforme Termo de Cooperação Técnica 003/21-AFEAM/SEDECTI.
2.Servidor: Cisnea Menezes Basilio - Chefe de Departamento;
- Destino/Período: Manaus/São Gabriel da Cachoeira/Manaus - 6 a 16.4.2024;
Objetivo: Representar a SEDECTI na XV Assembleia Geral Regional Ordinária da COIDI.
3.Servidor: Paulo Gilson Ferraz Afonso - Secretário Executivo;
Destino/Período: Manaus/Brasília/Manaus - 8 a 10.4.2024;
Objetivo: Representar o Governo do Estado do Amazonas na 135º Assembleia Geral Ordinária, conforme Art.11 do Estatuto do Fórum Nacional de Secretarias do Trabalho - FONSET e reunião no MTE sobre a Rede Sine.
4.Servidor: Alcides Saggioro Neto - Assessor I; Natacha Porto de Sousa - Gerente;
Destino/Período: Manaus/Rio de Janeiro/Manaus - 5 a 10.5.2024; Objetivo: Representar o Estado no 1º Encontro Nacional do SCR sobre a Nova Base 2021.
5.Colaborador Eventual: Lucia de Fatima Coelho Lima - Secretária Executiva; Márcia Andrade Fontenele - Assist. Administrativo; Luiz Horácio Nogueira Marques - Assist. Administrativo II;
Destino/Período: Fortaleza/Manaus/Fortaleza -14 a 17.5.2024;
Objetivo: Capacitar a equipe do Programa do Artesanato Amazonense com a metodologia do Selo de Origem CEART, visando a certificação de origem da autenticidade dos produtos artesanais amazonenses, e cumprindo a META 2 do convênio firmado entre a SEDECTI e o Ministério da Economia.
Manaus - AM, 18 de abril de 2024.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 175005 DECLARAÇÃO DE BENS - NOMEAÇÃO/SEDECTIServidor: Angelus Cruz Figueira
Cargo/Simbologia: Secretário de Estado
Bens: Veículo VW/GOLF 1.6, Sport LIne 2008/2008, Placa JXV 4554/ RENAVAM 95949538-0
DECLARAÇÃO DE BENS - EXONERAÇÃO/SEDECTI Servidor: Angelus Cruz Figueira Cargo/Simbologia : Secretário de EstadoBens: Veículo VW/GOLF 1.6, Sport LIne 2008/2008, Placa JXV 4554/ RENAVAM 95949538-0
O servidor acima especificado foi nomeado Secretário titular da SEDECTI, conforme conta no Decreto de 6.4.2022, publicado no DOE do mesmo dia, e exonerado do cargo, de acordo com o texto do Decreto de 30.12.2022, publicado no DOE do mesmo dia. O referido servidor se responsabiliza pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , em Manaus , 18 de abril de 2024.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
Protocolo 175013 PORTARIA Nº 031/2024 - SEDECTI O SECRETÁRIO DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO , CIÊNCIA , TECNOLOGIA E INOVAÇÃO , em exercício, no uso de suas atribuições legais e,CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819, de 31 de março de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder Executivo Estadual, e a Lei Federal nº 12.527/11 - Lei de Acesso à Informação;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro de 2022, que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica, com AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2023, que institui o acesso ao Sistema AFI e a concessão de assinatura digital no âmbito do Poder Executivo Estadual; resolve:
Art. 1º - DESIGNAR para responder como Gestores Orçamentários e Financeiros das Unidades Gestoras nºs 016702 e 016101 os servidores abaixo relacionados:
I. José Eduardo Conde Nogueira , Chefe de Departamento, matrícula nº 269.714-9A, CPF nº 607.474.122-00; II . Darfflen Patrícia Costa Azevedo , Gerente, matrícula nº 264.366-9C, CPF nº 793.747.272-34;
III . Anne Christina Brasil Barbosa , Assessor III, matrícula nº 265.003-7B, CPF nº 777.078.852-87;
IV . Jose Alberto Marques de Matos , Auxiliar Serviços Gerais 1º Classe REF E, matrícula nº 000.663-7 B, CPF nº 284.970.402-44. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º- Esta Portaria entre em vigor na data da sua publicação.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.Gabinete do Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico , Ciência , Tecnologia e Inovação , em 18 de abril de 2024.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência,
Tecnologia e Inovação
Protocolo 174994 PORTARIA N ° 032/2024 - ASSJUR/GAB/SEDECTIO Ordenador de Despesas da Sedecti , no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 74, caput, da Lei nº 14.133/21, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, no caso em questão, visando o pagamento de anuidade referente ao exercício de 2024 do Consecti - Conselho Nacional de Secretários Estaduais para Assuntos de Ciência, Tecnologia e Inovação CT&I;
Considerando que o Consecti é o único conselho nacional de Secretários Estaduais para assuntos de ciência, tecnologia e inovação; Considerando a justificativa da escolha do Consecti à fl. 61; e Considerando finalmente o que consta do Processo nº 01.01.016101. 000291/2024-76 - Siged;
Resolve:I - Tornar inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 74, inc. III, alínea a, da Lei nº 14.133/21, em favor do Consecti.
II - Adjudicar o objeto da inexigibilidade em questão pelo valor total de R$ 47.500,00 (quarenta e sete mil e quinhentos reais).
ADRIANO SANTOS MONTEIRO Ordenador de DespesasRATIFICO , nos termos do art. 72, inciso VIII, Parágrafo Único da Lei nº 14.133/21, a decisão supra, de acordo com as disposições acima citadas.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 174997 PORTARIA N ° 28/2024 - SEDECTIO Ordenador de Despesas da Sedecti , no uso de suas atribuições legais, e Considerando que o art. 75, inc. IX, da Lei Federal nº 14.133/21, permite para a aquisição, por pessoa jurídica de direito público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou entidade que integrem a Administração Pública e que tenham sido criados para esse fim específico, desde que o preço contratado seja compatível com o praticado no mercado; Considerando a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 1º do Decreto Estadual nº 43.169/2020, que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não eletrônico;
Considerando o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato não eletrônico, na RDL nº 001/2024;
Considerando que a Processamento de Dados Amazonas S/A - Prodam é prestadora dos serviços de desenvolvimento, manutenção corretiva e preventiva e suporte sob demanda, de sistemas de informação e portais web;
Considerando a justificativa da escolha da contratante pelo fato da Prodam ser a entidade executora da Política de Informática no Estado do Amazonas, conforme Decreto nº 16.604, de 12 de julho de 1995, logo, empresa autorizada a prestar o serviço em tela;
Considerando que o preço constante da proposta 4/2024 apresentada pela empresa nas fls. 09/15 está compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos presentes à fls.132-133; e Considerando o que consta do Processo nº 01.01.016101.000339/2024-46 - Siged.
Resolve:I - Declarar dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 75, inciso IX, da Lei Federal nº 14.133/21, e §2º e §3º do artigo 1º do Decreto nº 43.169/20, para a contratação da Prodam;
II - Adjudicar o objeto da dispensa em favor da Prodam - Processamento de Dados da Amazônia S.A., CNPJ nº 04.407.920/0001-80, pelo valor total estimado de R$ 1.322.482,56 (um milhão, trezentos e vinte e dois mil, quatrocentos e oitenta e dois reais e cinquenta e seis centavos).
ADRIANO SANTOS MONTEIROOrdenador de Despesas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO