DOEAM 19/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 19 de abril de 2024 21
RATIFICO , nos termos do art. 72, inciso VIII, parágrafo único, da Lei nº 14.133/21, a decisão supra, de acordo com as disposições acima citadas.
SERAFIM FERNANDES CORRÊASecretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação
Protocolo 175011 Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROREDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 2 / 2024 - CPEP / SEPROR Pelo presente edital fica notificado(a) o(a) senhor(a) MARIA COTINHA LOIOLA SOARES - PRESIDENTE DA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS AGRICULTORES FAMILIAR DO RAMAL SÃO FRANCISCO II - ACFRSF II no prazo de 45 (QUARENTA E CINCO) dias, a contar do recebimento desta, prorrogável uma única vez a pedido fundamentado do notificado, nos termos do art. 51, § 3º da Resolução n ° 12/2012 - TCE/AM ; art. 74, § 8º c/c art. 99, § 3º da Resolução nº 04/2002 - TCE/AM e Art. 70 § 1º da Lei 13.019 / 2024 para comparecer munido dos documentos necessários comprobatórios à
Prestação de Contas do TERMO DE FOMENTO nº 12 / 2022 , que teve como objeto AQUISIÇÃO DE 3 (TRÊS) MOTO CULTIVADORES A DIESEL E 3 (TRÊS) CARRETINHAS DE TRANSPORTES PARA MICRO TRATORES , ficando entendido que o não comparecimento do interessado, no prazo estabelecido importará em sanções e penalidades previstas na legislação pertinente.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 19 de abril de 2024.
DANIEL PINTO BORGES Secretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 174937 ERRATA N ° 6/2024-GAB/SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais; RESOLVE:RETIFICAR O EXTRATO Nº 013 / 2023 - SEPROR , publicado no Diário Oficial do Estado do Amazonas - DOE, Nº 34.968, em 19 de abril de 2023, Poder Executivo - Seção II, página 12, no que se refere:
ONDE SE LÊ: Vigência 18/08/2022 a 16/07/2024;
LEIA-SE: Vigência 18/08/2022 a 16/04/2024.
FICAM MANTIDAS AS DEMAIS CLÁUSULAS ESTABELECIDAS NO TERMO PRIMITIVO.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 19 de abril de 2024.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 174941 EXTRATO Nº 17/2024 - GAB/SEPRORESPÉCIE: Termo de Doação nº 14/2024 - SEPROR;
DATA DA ÚLTIMA ASSINATURA: 17/04/2024;PARTES OU PARTÍCIPES: Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR e a Prefeitura Municipal de Novo Airão;
OBJETO: 01 (um) Trator de Esteira, na forma do Processo Administrativo n° 01.01.018101.001197/2024-60.
CONSIDERANDO o disposto no item 6, letra “A”, da cláusula Terceira - DAS OBRIGAÇÕES - TERMO DE CONVÊNIO Nº 45/2022 - SEPROR E PREFEITURA MUNICIPAL DE JAPURÁ ; RESOLVE:
I. SUBSTITUIR em conformidade às normativas vigentes, a fiscal Carla Coelho Ferreira , Matrícula: 005893, Cargo: Colaboradora, designada anteriormente para fiscalização do Termo de Convênio n° 45/2022, de acordo com a PORTARIA N° 049/2023-SEPROR; PODER EXECUTIVO-SEÇÃO II; 26 de MAIO de 2023-PG15, pelo servidor Raimundo Álvaro Macedo Júnior , Matrícula: 012.775-2D, Cargo: Engenheiro Agrônomo - Eng III, que assume a responsabilidade de fiscalização inerente à sua função no Termo de Convênio nº 45/2022, conforme o acordo firmado entre Secretaria de Estado de Produção Rural e Prefeitura Municipal de Japurá.
II.ESTA PORTARIA ENTRA EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 19 de abril de 2024.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 174939 PORTARIA Nº 82/2024 - GAB/SEPRORO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei mº 8.666/93;
CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015.
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2024, Lei n.º 6.672, de 29.12.2023, publicado no DOE edição n.º 35.133, em 29.12.2023.
CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento sustentável do Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade Gestora 18101 - SEPROR.
RESOLVE:I - CONCEDER destaque orçamentário à ADS - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas, no valor de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais), referente descontingenciamento orçamentário, para custear despesas administrativas e financeiras com a manutenção de suas atividades, correspondente ao exercício de 2024, conforme demonstrado no Plano de Trabalho, em cumprimento ao Contrato de Gestão nº 001/2023, firmado com a Agência Amazonense de Desenvolvimento Econômico, Social e Ambiental - AADESAM, conforme Plano de Trabalho anexado aos autos do Processo nº 01.04.018502.001614/2024-68.
UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção
Rural - SEPROR
Função: 23; Sub-função: 692; Programa: 3277; Ação: 2453; Região: 0001 Natureza da Despesa: 335041; Fonte: 1.501.160; Valor: R$ 2.000.000,00 UNIDADE RECEPTORA: 18502 - Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SEGABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 19 de abril de 2024.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 174940 CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE.GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 17 de abril de 2024.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
Protocolo 174943 PORTARIA Nº 76/2024 - GAB/SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;CONSIDERANDO o que dispõe a Lei Delegada n. 84/2007 e a Lei Estadual n. 4.163/2016;
CONSIDERANDO o que dispõe o art. 22, da Instrução Normativa n. 8/2004-SCI, de 17 de setembro de 2004 e o art. 22, da Resolução nº 12, de 31 de maio de 2012;
PORTARIA Nº 81/2024 - GAB/SEPROR O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;CONSIDERANDO o teor do Processo Administrativo nº 01.01.018101.001574/2023-80;
CONSIDERANDO , que cumpre à Administração Pública em apurar os fatos e responsabilidades, nos termos do art. 175 da Lei 1.762/86;
CONSIDERANDO a Portaria nº 117/2023-GAB/SEPROR, que é responsável pela condução, apuração, e instrução dos procedimentos de Tomada de Contas, sindicância e inexecução contratual, em conformidade com a legislação estadual pertinente, ou federal na ausência desta; RESOLVE:
I - INSTAURAR Sindicância Investigativa, nos termos do art. 175 da Lei nº 1.762/86, com o objetivo de apurar e adquirir informações sobre o ocorrido do processo supracitado;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO