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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 19/04/2024 · pág. 49

DOEAM 19/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, sexta-feira, 19 de abril de 2024 35

PORTARIA Nº. 279 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.07263EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, segunda parte da Lei Complementar de 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 17 de julho de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 24/9439, TEODOLINDO SIMOES FILHO, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência A, matrícula n° 162.850-0A, pertencente ao Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 horas no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23, totalizando seus proventos no valor de R$ 2.564,59 (dois mil, quinhentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e nove centavos) mensais.

Manaus, 21 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 174976

PORTARIA Nº. 468 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2024.2.00526EXE, resolve: APOSENTAR, por idade, nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, HUGO MARIO TAVARES JUNIOR, no cargo de Professor Doutor Adjunto 40HS-PD, Matrícula n° 227.214-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Universidade do Estado do Amazonas, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 5.591,66 (cinco mil, quinhentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos) mensais.

Manaus, 14 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

PORTARIA Nº. 324 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2023.3.10190EXE, resolve: APOSENTAR, por invalidez permanente, nos termos do artigo 11, primeira parte, da Lei Complementar de 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, a contar de 04 de setembro de 2023, na conformidade do Laudo Médico nº 25/3894, TANAIANE MANUELA DA SILVA SOUSA no cargo de Professor PF40. ESP-III, 3° Classe, Referência “A”, Matrícula n° 235.325-3A, pertencente ao Quadro de Pessoal Permanente da SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR com proventos proporcionais, calculados na forma do artigo 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos no valor de R$ 1.357,17 (mil, trezentos e cinquenta e sete reais e dezessete centavos) mensais, majorados ao valor do salário mínimo nacional vigente, conforme art. 201, § 2ª da Constituição Federal e suas alterações.

Manaus, 20 de fevereiro de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 174980

PORTARIA Nº. 522 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.2.03351, resolve: APOSENTAR, por idade nos termos do artigo 14 da Lei Complementar Estadual nº 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, AIDA MARIA MACHADO, no cargo de Professor, com equivalência para fins remuneratórios no cargo de Professor PF20.LPL, 4ª Classe, Referência “A”, Matrícula n° 105.320-5D do Quadro de Pessoal Suplementar da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos proporcionais, calculados na forma do art. 36 do citado diploma estadual, combinado com o artigo 40, §§ 3º e 17, da Constituição Federal de 1988, totalizando seus proventos o valor de R$ 1.590,34 (um mil, quinhentos e noventa reais e trinta e quatro centavos) mensais.

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 174977

PORTARIA Nº. 461 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.06950EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, JOAO TAUMATURGO COELHO FILHO, no cargo de Professor PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência “H1’’, matrícula nº 124.070-6C, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento 20 horas no valor de R$ 3.019,55 (três mil e dezenove reais e cinquenta e cinco centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13, da Lei n° 3.951/13, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes; totalizando seus proventos no valor de R$ 3.044,66 (três mil e quarenta e quatro reais e sessenta e seis centavos) mensais.

Manaus, 12 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 174978

Manaus, 20 de março de 2024.

MARIA NEBLINA MARÃES

Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZA

Diretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas

Protocolo 174981

PORTARIA Nº. 327 / 2024 - A Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30/01, e modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958/20 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2022.4.00141EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014 e combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, SANDRA REGINA MAQUINE BARBOSA, no cargo de Técnico de Nível Superior, com equivalência para fins remuneratórios ao cargo de Técnico de Nível Superior, 3ª Classe, Referência “A”, matrícula nº. 141.366-0E, do Quadro de Pessoal Suplementar do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e Florestal Sustentável do Estado do Amazonas, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 2.216,73 (dois mil, duzentos e dezesseis reais e setenta e três centavos), de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n° 3.503/10, alterado pelo artigo 3°, da Lei n° 5.928/22; mais R$ 367,36 (trezentos e sessenta e sete reais e trinta e seis centavos) de Vantagem Pessoal, de acordo com o artigo 2°, I, do Decreto nº. 21.712/01, alterado pelo artigo 1° do Decreto n° 34.014/13; mais R$ 4.433,47 (quatro mil, quatrocentos e trinta e três reais e quarenta e sete centavos) de Gratificação de Desenvolvimento e Produção Rural, de acordo com o artigo 3°, §1°, da Lei n° 3.503/10, alterado pelo artigo 3°, da Lei n° 5.928/22; mais R$ 554,18 (quinhentos e cinquenta e quatro reais e dezoito centavos) de Gratificação de Curso, na proporção de 25%, de acordo com o artigo 10, II, A, da Lei n° 3.503/10; totalizando seus proventos

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO