DOEAM 18/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
12 Manaus, quinta-feira, 18 de abril de 2024
§ 3.º O Diretor-Presidente da AMAZONPREV participará das reuniões do Conselho, com direito a voz, mas sem voto.
§ 4.º O membro titular do Conselho de Administração receberá, mensalmente, 10% (dez por cento) do vencimento do cargo de Presidente da AMAZONPREV, a título de gratificação, proporcionalmente à sua participação nas sessões. (1) § 5.º O membro suplente receberá a gratificação mencionada no §4.º, proporcionalmente à sua participação nas sessões. (3)
§ 6.º O membro do Conselho de Administração estará impedido de votar, sempre que tiver interesse pessoal na deliberação, sendo convocado, neste caso, o seu suplente. (3)
§ 7.º O mandato dos membros do Conselho de Administração é de 02 (dois) anos, permitida sua recondução por uma única vez. (3)
§ 8.º Os Conselheiros efetivos convocados deverão, prévia e formalmente, comunicar suas ausências. (3)
§ 9.º Fica assegurada a participação dos membros do Conselho de Administração em suas sessões, sem prejuízo das funções dos seus cargos efetivos. (3)
§ 10. Para compor o Conselho de Administração, os membros deverão satisfazer as seguintes condições: (3)
I - ser segurado do RPPS/AM e estável;
II - possuir formação em curso superior e experiência na área de Administração Pública; e III - não haver incorrido em falta apurada em processo administrativo ou condenação criminal.
§ 11. O quorum mínimo para a instalação de sessão do Conselho de Administração é de 10 (dez) membros, e suas deliberações serão tomadas por maioria simples dos presentes. (3) Art. 69. Compete ao Conselho de Administração:
I - aprovar:
a) o Regimento Interno da AMAZONPREV e suas alterações; (10)
b) (Revogado); (27)
c) o Orçamento anual e o Plano Plurianual da Instituição; (2)
d) (Revogado); (27)
e) (Revogado); (27)
f) o Relatório e as Contas Anuais da Diretoria, com base no parecer prévio do Conselho Fiscal e o seu posterior encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado; (1)
g) os bens oferecidos pelo Estado, a título de dotação patrimonial; (12) h) aquisição, a alienação, a oneração, a permuta, a troca, a venda ou a construção de bens imóveis da AMAZONPREV, bem como a aceitação de doações com ou sem encargo; (1)
i) o Plano de Aplicações e Investimentos para cada exercício; (12)
j) as vagas a serem preenchidas por meio da realização de concurso público; (12)
k) (Revogada). (7)
l) (Revogada). (7)
II - (Revogado); (27)
a) (Revogada). (27)
b) (Revogada). (27)
III - pronunciar-se sobre qualquer outro assunto de interesse da AMAZONPREV, e que seja submetido pelo Secretário de Estado de Administração e Gestão, pelo Conselho Diretor ou pelo Conselho Fiscal; (4) IV - praticar os demais atos atribuídos, por esta Lei Complementar, como de sua competência. (2)
V - elaborar lista tríplice a ser encaminhada ao Governador do Estado para escolha dos membros da Diretoria, obedecendo aos requisitos desta Lei e ao Regimento Interno. (12)
VI - instituir, aprovar e alterar o seu regimento interno; (3) VII - avaliar a gestão econômica e financeira dos recursos do RPPS/AM; (3) VIII - adotar as providências cabíveis para a correção de atos e fatos, decorrentes de gestão, que comprometam o desempenho e o cumprimento das finalidades da AMAZONPREV; (3)
IX - solicitar a elaboração de estudos e pareceres técnicos relativos a aspectos atuariais, jurídicos, financeiros e organizacionais, referentes a assuntos de sua competência; (3)
X - dirimir dúvidas quanto à aplicação de normas regulamentares relativas à AMAZONPREV, nas matérias de sua competência; (3)
XI - deliberar sobre os casos omissos, no âmbito das regras aplicáveis ao RPPS/AM e à AMAZONPREV. (3)
Parágrafo único. O Regimento Interno a que se refere a alínea a , do inciso I, deste artigo, editado por Ato do Diretor-Presidente, disporá, dentre outros assuntos, sobre: (12)
I - a estrutura organizacional; (12)
II - o detalhamento das competências dos órgãos integrantes da estrutura constante desta Fundação; (12) III - a denominação e competência das gerências, as atribuições dos titulares de cargos comissionados e dos cargos de provimento efetivo. (12)
Seção IV Do Conselho DiretorArt. 70. O Conselho Diretor será composto pelo: a) Diretor-Presidente;
b) Diretor de Administração e Finanças;
c) Diretor de Previdência.
d) (Suprimida). (8)
Parágrafo único. O Conselho Diretor reunir-se-á ordinariamente, a cada 15 (quinze) dias, e extraordinariamente, quando convocado pelo Diretor Presidente, e em suas deliberações aplicar-se-á, no que couber, o estatuído no art. 68, caput , e § 1.º. (4) Art. 71. É atribuição do Conselho Diretor: I - propor, para fins de aprovação do Conselho de Administração:
a) o Regimento Interno da AMAZONPREV e suas alterações; (10)
b) (Revogada); (27)
c) o Orçamento anual e o Plano Plurianual da Instituição; (2)
d) (Revogada); (29)
e) (Revogada); (27)
f) o Relatório e as Contas Anuais da Diretoria, com base no parecer prévio do Conselho Fiscal; (10)
g) os bens oferecidos pelo Estado, a título de dotação patrimonial; (2) h) a aquisição, alienação ou oneração de bens imóveis, bem como a aceitação de doações com encargo; (2)
i) as vagas a serem preenchidas por meio da realização de concurso público; (12)
j) o Plano de Aplicações e Investimentos para cada exercício; (12)
l) outros assuntos julgados relevantes pela Administração; (12)
l) (Suprimida). (8)
m) (Suprimida). (8)
II - aprovar: (2)
a) (Revogada); (27)
b) normas da Administração compreendendo os manuais de políticas, normas e procedimentos das áreas fim e meio, o Sistema de Gestão de Qualidade, bem como o quadro de lotação de recursos humanos; (10)
c) outros assuntos submetidos pelos Diretores. (10)
III - (Suprimido). (8)
a) (Suprimida). (8)
b) (Suprimida). (8)
IV - (Suprimido). (8)
V - (Suprimido). (8) VI - (Suprimido). (8)
Art. 72. Os Diretores da AMAZONPREV serão nomeados pelo Governador do Estado, devendo preencher os seguintes requisitos: (1)
I - (VETADO). (30)
a) (Suprimida). (8)
b) (Suprimida). (8)
II - relativamente ao Diretor de Previdência, cumulativamente: (2) a) ser, obrigatoriamente segurado do Regime Próprio do Estado do Amazonas; b) contar com, no mínimo, 05 (cinco) anos de efetivo exercício em cargo público no Estado do Amazonas. (2)
III - relativamente ao Diretor de Administração e Finanças, cumulativamente:
(3) a) ser, obrigatoriamente, segurado do Regime Próprio do Estado do Amazonas; (3)
b) contar com, pelo menos, 5 anos de experiência em gestão administrativa, ou financeira ou contábil; (3)
IV - relativamente ao Diretor-Presidente, ter, preferencialmente, experiência em gestão previdenciária e financeira. (3)
§ 1.º O Diretor-Presidente indicará os demais titulares de cargos de provimento em comissão da Estrutura da Fundação. (12)
§ 2.º O Diretor-Presidente será substituído, sucessivamente, em seus impedimentos, ausências e afastamentos legais, pelo Diretor de Administração e Finanças e pelo Diretor de Previdência. (12)
§ 3.º ( Declarado inconstitucional ). (31)
§ 4.º Os Diretores de Administração e Finanças e o de Previdência serão indicados em lista tríplice pelo Conselho de Administração. (3) Art. 73. Ao Diretor-Presidente da AMAZONPREV compete:
I - representar a Instituição; (32)
II - (Revogado); (27)
III - coordenar as Diretorias, presidindo as reuniões do Conselho Diretor; (32) IV - autorizar, conjuntamente com o Diretor de Administração e Finanças as aplicações e investimentos efetuados com os recursos dos FUNDOS e com os do Patrimônio Geral da AMAZONPREV, bem como quaisquer outras movimentações de cunho financeiro; (10)
V - (Revogado); (27)
VI - (Revogado); (27) VII - firmar convênios, contratos e demais ajustes com pessoas físicas ou jurídicas; (10)
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO