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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/04/2024 · pág. 26

DOEAM 18/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

22 Manaus, quinta-feira, 18 de abril de 2024

DECRETO Nº 49.322, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.150.000 , 00 (TRÊS MILHÕES E CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 49.322, DE 18 DE ABRIL DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE

PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE 3305 SAÚDE EM REDE
10 302 3305 2 240 - Operacional ização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais
0011 A 2.600.231 3390
700.000,00
10 302 3305 2 474 - Apoio ao Fo rtalecimento e Estruturação dos Municípios
0002 A 2.600.231 3341
200.000,00
0003 A 2.600.231 3341
200.000,00
0004 A 2.600.231 3341
200.000,00
0006 A 2.600.231 3341
200.000,00
0006 A 2.600.231 3341
250.000,00
0007 A 2.600.231 3341
200.000,00
0007 A 2.600.231 3341
200.000,00
0009 A 2.600.231 3341
200.000,00
0010 A 2.600.231 3341
200.000,00
10 302 3305 2 803 - Aplicação d e Recursos de Emenda Parlamentar Federal na Saúde
0008 A 2.600.231 3341
200.000,00
0011 A 2.600.231 3390
400.000,00
T OTAL 3.150.000,00
TO TAL POR SECRE TARIA 3.150.000,00
Protocolo 175100 DECRETO Nº 49.323, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$18.129.453 , 10 (DEZOITO MILHÕES , CENTO E VINTE E NOVE MIL , QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.749.215 - Outras Vinculações de Transferências - Leis ou Acordos Anticorrupção, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO

Secretário de Estado da Fazenda

ANEXO DO DECRETO Nº 49.323, DE 18 DE ABRIL DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS 19101 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS

PT
**REGIÃO **
TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
I
NVESTIMENTOS INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3300 MAIS INFRA
21 127 3300
2229 - Desenvolvi

mento de A
ções Fundiár ias
0001 A
2.749.215
3390 1 3.129.453,10
0001 A
2.749.215
4490 5.000.000,00
TOTAL 1 3.129.453,10 5.000.000,00
TO TAL POR SECRE TARIA 18.129.453,10
Protoco lo 175101
DECRETO Nº 49.324, DE 18 DE ABRIL DE 2024.

ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.082.665 , 18 (SETE MILHÕES , OITENTA E DOIS MIL , SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E DEZOITO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de abril de 2024.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda

ANEXOS DO DECRETO Nº 49.324, DE 18 DE ABRIL DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO

20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA

PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001 A 1.501.160 3350 300.000,00 TOTAL 300.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 300.000,00

300.000,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO