DOEAM 18/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
22 Manaus, quinta-feira, 18 de abril de 2024
DECRETO Nº 49.322, DE 18 DE ABRIL DE 2024.ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$3.150.000 , 00 (TRÊS MILHÕES E CENTO E CINQUENTA MIL REAIS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.600.231 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS Provenientes do Governo Federal - Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 49.322, DE 18 DE ABRIL DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
| PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVESTIMENTOS |
INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|
| 10 302 3305 2 | 240 - | Operacional | ização da Rede de Atenção as Urgências, Emergências e Hospitais | |
|---|---|---|---|---|
| 0011 | A | 2.600.231 | 3390 700.000,00 |
|
| 10 302 3305 2 | 474 - | Apoio ao Fo | rtalecimento e Estruturação dos Municípios | |
| 0002 | A | 2.600.231 | 3341 200.000,00 |
|
| 0003 | A | 2.600.231 | 3341 200.000,00 |
|
| 0004 | A | 2.600.231 | 3341 200.000,00 |
|
| 0006 | A | 2.600.231 | 3341 200.000,00 |
|
| 0006 | A | 2.600.231 | 3341 250.000,00 |
|
| 0007 | A | 2.600.231 | 3341 200.000,00 |
|
| 0007 | A | 2.600.231 | 3341 200.000,00 |
|
| 0009 | A | 2.600.231 | 3341 200.000,00 |
|
| 0010 | A | 2.600.231 | 3341 200.000,00 |
|
| 10 302 3305 2 | 803 - | Aplicação d | e Recursos de Emenda Parlamentar Federal na Saúde | |
| 0008 | A | 2.600.231 | 3341 200.000,00 |
|
| 0011 | A | 2.600.231 | 3390 400.000,00 |
|
| T | OTAL | 3.150.000,00 | ||
| TO | TAL | POR SECRE | TARIA | 3.150.000,00 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta, crédito adicional suplementar no valor de R$18.129.453 , 10 (DEZOITO MILHÕES , CENTO E VINTE E NOVE MIL , QUATROCENTOS E CINQUENTA E TRÊS REAIS E DEZ CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 2.749.215 - Outras Vinculações de Transferências - Leis ou Acordos Anticorrupção, apurado no Balanço Patrimonial do ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIOSecretário de Estado da Fazenda
ANEXO DO DECRETO Nº 49.323, DE 18 DE ABRIL DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO19000 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS 19101 SECRETARIA DE ESTADO DAS CIDADES E TERRITÓRIOS
| PT **REGIÃO ** |
TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS |
NATUREZA DA DESPESA |
PESSOAL E ENCARGOS |
JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA |
OUTRAS DESPESAS CORRENTES I |
NVESTIMENTOS | INVERSÕES FINANCEIRAS |
AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA |
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FISCAL | ||||||||
| 3300 MAIS | INFRA | |||||||
| 21 127 3300 |
2229 - Desenvolvi |
mento de A |
ções Fundiár | ias |
||||
| 0001 | A 2.749.215 |
3390 | 1 | 3.129.453,10 | ||||
| 0001 | A 2.749.215 |
4490 | 5.000.000,00 | |||||
| TOTAL | 1 | 3.129.453,10 | 5.000.000,00 | |||||
| TO | TAL POR SECRE | TARIA | 18.129.453,10 | |||||
| Protoco | lo 175101 |
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:Art. 1º Fica aberto, nos Orçamentos Fiscal e da Seguridade vigentes da Administração Direta e Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$7.082.665 , 18 (SETE MILHÕES , OITENTA E DOIS MIL , SEISCENTOS E SESSENTA E CINCO REAIS E DEZOITO CENTAVOS) , para atender às dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação das dotações indicadas no Anexo II deste Decreto.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 18 de abril de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda
ANEXOS DO DECRETO Nº 49.324, DE 18 DE ABRIL DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO20000 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA 20101 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
PT REGIÃO AÇÃOTIPO RECURSOSFONTE DE NATUREZADESPESADA ENCARGOSPESSOAL E ENCARGOS DAJUROS EDÍVIDA CORRENTESDESPESASOUTRAS INVESTIMENTOS FINANCEIRASINVERSÕES AMORTIZAÇÃODA DÍVIDA FISCAL 3303 IDENTIDADE AMAZONENSE 13 392 3303 2449 - Administração e Apoio à Execução de Políticas de Desenvolvimento Cultural 0001 A 1.501.160 3350 300.000,00 TOTAL 300.000,00 TOTAL POR SECRETARIA 300.000,00
300.000,00
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO