Dia Oficial

Diário Oficial do Estado do Amazonas · 18/04/2024 · pág. 70

DOEAM 18/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

36 Manaus, quinta-feira, 18 de abril de 2024

2. MANTENHO o TERMO DE APREENSÃO / DEPÓSITO Nº 198 / 2019 - GEFA , na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.

3. AUTORIZO a doação do motosserra, marca STIHL, modelo MS Magnum 660, Nº de série 364834216, com sabre, em favor da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, conforme solicitado no OFÍCIO Nº 2139/2023 - GAB/ADAF-AM (Processo nº 01.01.018202.006185/2023-02).

4. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, com vistas à Comissão de Doação do IPAAM instituída pela Portaria Nº 119/2019 - IPAAM, a fim de que notifiquem a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, acerca do inteiro teor da Decisão de doação do bem, assim como, adotem as demais medidas necessárias.

5. Por fim , após a formalização do Termo de Doação e entrega do bem, determino que o presente processo seja arquivado administrativamente.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de abril de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 174688 DECISÃO/IPAAM/P Nº 709/2024

ASSUNTO: TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO Nº 179/2020 - GEFA

INTERESSADO: DESCONHECIDO

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 668/2024, lavra da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.

2. MANTENHO o TERMO DE APREENSÃO / DEPÓSITO Nº 179 / 2020

3. AUTORIZO a doação do motosserra, marca STIHL, modelo MS 051, sem sabre, em favor da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, conforme solicitado no OFÍCIO Nº 2139/2023 - GAB/ ADAF-AM (Processo nº 01.01.018202.006185/2023-02).

4. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, com vistas à Comissão de Doação do IPAAM instituída pela Portaria Nº 119/2019 - IPAAM, a fim de que notifiquem a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, acerca do inteiro teor da Decisão de doação do bem, assim como, adotem as demais medidas necessárias.

5. Por fim , após a formalização do Termo de Doação e entrega do bem, determino que o presente processo seja arquivado administrativamente.

PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de abril de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 174689 RESENHA Nº 045/2024

O Diretor Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias , conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Carlos André Silva Lima - Analista Ambiental, Richard Coelho de Paulo - Colaborador, Itacoatiara/ Rio Preto da Eva-AM, 06 à 11/05/2024, Realizar e dar apoio em ação de fiscalização em empreendimentos com atividades que possuem efetivo potencial de geração de impactos ambientais nos municípios; 02.Claudio Roberto Albuquerque dos Santos - Motorista, Pres.Figueiredo/ Rio Preto da Eva/ Itacoatiara-AM, 22 à 27/04/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 03.Raimunda Nonata Moreira Lopes - Analista Ambiental, Alice dos Santos Mestrinho - Assistente Técnica, Careiro/ Manaquiri/ Careiro da Várzea-AM, 02 à 11/05/2024, Realizar e dar apoio em ação de fiscalização de empreendimentos com atividade que possui efetivo potencial de geração de impactos ambientais nos municípios; 04.Felipe Parente Portela - Assistente Técnico, Manoela do Nascimento Alves - Colaboradora, Manacapuru/ Iranduba-AM, 24 à 27/04/2024, Realizar e dar apoio em ação de vistoria técnica de diversos empreendimentos;

05.Breno Souza de Oliveira - Assessor, Ruth Tereza dos Santos da Silva - Assistente Técnica, Tefé/ Alvarães/ Uarini/ Fonte Boa/ Jutaí-AM, 06 à 17/05/2024, Realizar e dar assessoria em ação de vistorias em diversos empreendimentos; Realizar Manaus, 17 de Abril de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 174692 PORTARIA/IPAAM/P/Nº 35/2024

O Diretor-Presidente do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102, de 18 de maio de 2007; e CONSIDERANDO o que determina o art. 117 e o art. 141 da Lei n. º 14.133/2021, no que é pertinente ao acompanhamento da execução e do pagamento dos contratos administrativos celebrados pelo Estado do Amazonas, por intermédio do INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, R E S O L V E: I - DESIGNAR o servidor CARLOS FREDERICO GUEDES DA SILVA , matrícula nº 231.881-4E, para a partir de 11 de abril de 2024 e durante toda a vigência do ajuste, ou até que seja determinada sua substituição por outro servidor, proceder à FISCALIZAÇÃO TÉCNICA do Contrato nº 002 / 2024 ,referente à prestação do serviço de motorista, contratação de 07 (sete) motoristas, categoria “D”, firmado entre o ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM e a empresa Dinâmica Serviços Empresarias LTDA II - DETERMINAR que o referido servidor adote todos os procedimentos necessários à fiscalização do ajuste, observando em especial a Lei nº. 14.133/2021, as instruções e normatizações estabelecidas por meio de portarias, circulares, instruções normativas, ordens de serviço, resoluções que regulem ou venham a regular a matéria, inclusive.

Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 18 de abril de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM

Protocolo 174698 EXTRATO Nº 046/2024-IPAAM.

Espécie: Termo de Doação Nº 01 / 2024 - IPAAM. Partes: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM e AGENCIA DE DEFESA AGROPECUARIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS, RESOLVEM : transferir ao DONATÁRIO os objetos indicados na CLÁUSULA PRIMEIRA. O presente Termo, está amparado nos Artigos 135 e 137 do Decreto Federal nº 6.514/2008, bem como a Lei Estadual nº 2.984/2005, e Lei Complementar nº 53, de 05 de junho de 2007, concordando o DONATÁRIO em sujeitar-se às estipulações e demais regras constantes, mesmo que não expressamente transcritas no presente instrumento. As demais cláusulas do Termo de Doação Nº 01/2024 - IPAAM permanecem na sua redação original para os efeitos legais.

Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM , Manaus, 18 de abril de 2024.

JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA

Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental

do Amazonas - IPAAM

Protocolo 174746 DECISÃO/IPAAM/P Nº 774/2024

PROCESSO N °: 01.01.018202.006185/2023-02-IPAAM ASSUNTO: OFÍCIO Nº 2139/2023 - GAB/ADAF-AM.

INTERESSADO: AGÊNCIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA E FLORESTAL DO ESTADO DO AMAZONAS - ADAF

1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 732/2024, lavra da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.

2. AUTORIZO a doação de 08 (oito) motosserras à Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, para fins de atendimento às ações de combate a praga Monilíase do cacaueiro na região do Alto Solimões.

3. ENCAMINHEM - SE os autos à Diretoria Técnica-DT, com vistas à Comissão de Doação instituída pela Portaria Nº 119/2019 - IPAAM, para que adotem as demais medidas necessárias. 4. Por fim, após a formalização do Termo de Doação e entrega dos bens, recomendo que o presente processo seja arquivado administrativamente.

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO