DOEAM 18/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Manaus, quinta-feira, 18 de abril de 2024 37
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 174749 DECISÃO/IPAAM/P Nº 680/2024 PROCESSO N °: 01.01.030201.008188/2024-77-IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO N° 002/2020-GEFA MUNICÍPIO: MANAUS
INTERESSADO: JOSEKSON DA SILVA1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 639/2024, lavra da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2. MANTENHO o TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO Nº 002/2020 - GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. AUTORIZO a doação das 2 (duas) motosserras, marca STIHL, modelo STIHL MS 382, Nº de série 2367596714, Lacre Nº 0000683 e marca STIHL, modelo STIHL MS 382, Nº de série 368776256, Lacre Nº 0001889, em favor da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, conforme solicitado no OFÍCIO Nº 2139/2023 - GAB/ADAF-AM (Processo nº 01.01.018202.006185/2023-02).
4. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, com vistas à Comissão de Doação do IPAAM instituída pela Portaria Nº 119/2019 - IPAAM, a fim de que notifiquem a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, acerca do inteiro teor da Decisão de doação do bem, assim como, adotem as demais medidas necessárias.
5. POR FIM , após a formalização do Termo de Doação e entrega do bem, determino que o presente processo seja arquivado administrativamente.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 174753 DECISÃO/IPAAM/P Nº 682/2024 PROCESSO N °: 01.01.030201.008195/2024-79-IPAAMASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO N° 042/2020-GEFA MUNICÍPIO: SÃO SEBASTIÃO DO UATUMÃ
INTERESSADO: MANOEL LUIZ DOS SANTOS GUEDES1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 643/2024, lavra da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2. MANTENHO o TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO Nº 042/2020 - GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE DEFESA ADMINISTRATIVA por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM. 3. AUTORIZO a doação do motosserra, marca STIHL, modelo MS 381, Nº de série 364002410 em favor da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, conforme solicitado no OFÍCIO Nº 2139/2023 - GAB/ADAF-AM (Processo nº 01.01.018202.006185/2023-02).
4. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, com vistas à Comissão de Doação do IPAAM instituída pela Portaria Nº 119/2019 - IPAAM, a fim de que notifiquem a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, acerca do inteiro teor da Decisão de doação do bem, assim como, adotem as demais medidas necessárias.
5. POR FIM , após a formalização do Termo de Doação e entrega do bem, determino que o presente processo seja arquivado administrativamente.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
DECISÃO/IPAAM/P Nº 689/2024PROCESSO N °: 01.01.030201.008218/2024-45-IPAAM ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO N°05/2018-GEFA MUNICÍPIO: IRANDUBA
INTERESSADO: CRISTOVÃO VIEIRA DE SOUZA1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 648/2024, lavra da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2. MANTENHO o TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO Nº 05/2018 - GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. AUTORIZO a doação do motosserra, marca STIHL, modelo MS Sthil 650, Nº de série 366752948 em favor da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, conforme solicitado no OFÍCIO Nº 2139/2023 - GAB/ADAF-AM (Processo nº 01.01.018202.006185/2023-02).
4. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, com vistas à Comissão de Doação do IPAAM instituída pela Portaria Nº 119/2019 - IPAAM, a fim de que notifiquem a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, acerca do inteiro teor da Decisão de doação do bem, assim como, adotem as demais medidas necessárias.
5. POR FIM , após a formalização do Termo de Doação e entrega do bem, determino que o presente processo seja arquivado administrativamente. PUBLIQUE - SE. NOTIFIQUE - SE. CUMPRA - SE .
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 174760 DECISÃO/IPAAM/P Nº 697/2024PROCESSO N °: 01.01.030201.008216/2024-56-IPAAM
ASSUNTO : PROCESSO TÉCNICO - TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO N° 144/2018-GEFA MUNICÍPIO: NOVO AIRÃO
INTERESSADO: EDMAR VIANA DE ALMEIDA1. ADOTO as conclusões contidas no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 657/2024, lavra da Procuradora de Meio Ambiente em Exercício, Karoline Duarte Clementino, OAB/AM 18.079, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM 10.864.
2. MANTENHO o TERMO DE APREENSÃO/DEPÓSITO Nº 144/2018
- GEFA, na sua integralidade, face a AUSÊNCIA DE RECURSO ADMINISTRATIVO por parte do Autuado em contraditar o Auto de Infração, ora imposto pelo IPAAM.
3. AUTORIZO a doação do motosserra, marca STIHL, modelo Sthil 650, com sabre, Nº de série 365454729 em favor da Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, conforme solicitado no OFÍCIO Nº 2139/2023 - GAB/ADAF-AM (Processo nº 01.01.018202.006185/2023-02).
4. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, com vistas à Comissão de Doação do IPAAM instituída pela Portaria Nº 119/2019 - IPAAM, a fim de que notifiquem a Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas - ADAF, acerca do inteiro teor da Decisão de doação do bem, assim como, adotem as demais medidas necessárias.
5. POR FIM , após a formalização do Termo de Doação e entrega do bem, determino que o presente processo seja arquivado administrativamente.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 18 de abril de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZADiretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM
Protocolo 174763 Centro de Educação Tecnológica do Amazonas – CETAM PORTARIA N.º 0016/2024-GDP/CETAMO Diretor - Presidente do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - CETAM , no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO as competências estabelecidas pela Lei Delegada n.º 104 de 18.05.07;
CONSIDERANDO a aprovação da especialização técnica deliberada pelo Comitê Técnico-Profissional do Centro de Educação Tecnológica do Amazonas - COTEP/CETAM.
Protocolo 174756
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO