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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/04/2024 · pág. 24

DOEAM 30/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS

4 Manaus, terça-feira, 30 de abril de 2024

do SUS, de modo a buscar contagiar, por atitudes e ações humanizadoras, a rede do SUS, incluindo gestores, trabalhadores da saúde e usuários;

CONSIDERANDO a importância de se desenvolver ações voltadas para o cuidado, o reconhecimento e a valorização dos profissionais que atuam na área central da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas;

CONSIDERANDO que diversos estudos realizados comprovam que servidores felizes produzem mais e melhor, resultando em um melhor serviço prestado à população;

CONSIDERANDO os resultados positivos obtidos com atividades voltadas para a valorização do servidor público, já em desenvolvimento nas unidades da rede estadual de saúde,

RESOLVE:

Art. 1º - IMPLANTAR , a nível central da Secretaria de Saúde do Estado do Amazonas, o PROGRAMA MÃOS QUE CUIDAM , com o objetivo de cuidar e valorizar os servidores que prestam/prestaram relevantes serviços à instituição, além de reconhecer e destacar pessoas que tenham contribuído para a melhoria e o desenvolvimento da Saúde no Estado do Amazonas.

Parágrafo único - O PROGRAMA MÃOS QUE CUIDAM irá se desenvolver por intermédio das seguintes ações:

I. Prêmio Equipe do Mês:

II. Aniversariantes do Mês;

III. Comemoração de Datas Especiais;

IV. Diploma Amigo da Saúde do Estado do Amazonas;

V. Denominação de Espaços Internos;

VI. Menção Honrosa;

VII. Placa Aposentadoria Servidor Saúde.

Art. 2º - O Prêmio Equipe do Mês tem o objetivo de premiar as equipes, sendo uma da atividade-fim e outra da atividade-meio, que atinjam o melhor desempenho no mês em questão, valorizando não somente a atuação individual, mas também o resultado nas relações com as outras pessoas, oportunizando a criação de um clima saudável e estimulante, que venha ocasionar melhores resultados das tarefas desenvolvidas pela equipe na sua área de atuação.

§ - A Equipe do Mês recebe um Diploma, conforme modelo constante do Anexo I , já colocado em moldura padrão;

§ - A premiação acontecerá preferencialmente na última sexta-feira de cada mês, no Auditório Maria Englatina Nunes Rondon, localizado na sede do órgão;

§ - Caso haja empate entre as equipes em cada uma das atividades, poderá ser premiada mais de uma equipe em cada uma das áreas, fim ou meio.

Art. 3º - A comemoração dos Aniversariantes do Mês tem como objetivo demonstrar que o servidor possui valor enquanto pessoa e não apenas como profissional, oportunizando a satisfação pessoal e o sentimento de pertencimento. § - Mensalmente são afixados, em Mural especialmente criado para esse fim, localizado em local de fácil acesso e visualização por parte dos servidores, os nomes de todos os aniversariantes do mês, com o dia do seu natalício;

§ - A comemoração acontecerá preferencialmente na última sexta-feira de cada mês, que pode ser no Auditório Maria Englatina Nunes Rondon, localizado na sede do órgão, ou em outro espaço da Secretaria de Estado de Saúde, conforme a programação estabelecida.

Art. 4º - A Comemoração de Datas Especiais tem como objetivo aprimorar a relação entre os servidores e a instituição, oportunizando o compartilhamento da Cultura Organizacional e a criação de vínculos emocionais.

§ - Anualmente deverá ser elaborado, pelo Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde - DGTES, calendário das datas especiais a serem comemoradas durante o exercício;

§ - A comemoração das datas especiais poderá ser realizada através de palestras, simpósios, workshops, rodas de conversas, apresentação de filmes, entre outras opções, desde que oportunizem a interação entre os servidores, tendo sempre por base o tema comemorado.

Art. 5º - O Diploma Amigo da Saúde do Estado do Amazonas tem como objetivo prestar homenagem às autoridades civis, militares e pessoas que realizaram relevantes serviços à saúde do Estado do Amazonas, através das parcerias que permitiram a melhoria dos serviços prestados à sociedade.

§ - Fica instituído como diploma padrão, o modelo constante do Anexo II , em formato A-3;

§ - A concessão do Diploma de Amigo da Saúde do Estado do Amazonas deverá ser formalizada através de Portaria, com publicação no Diário Oficial do Estado, na qual deverão constar, além do nome do homenageado, as razões que motivaram a concessão do Diploma.

Art. 6º - A Denominação de Espaços Internos dos prédios da Secretaria de Estado de Saúde tem como objetivo homenagear servidores já falecidos e que prestaram relevantes serviços à instituição.

§ - A homenagem será dará por meio de Portaria, indicando o local a ser denominado, o nome da pessoa homenageada e os motivos que justificaram a escolha;

§ - A denominação do espaço se dará por intermédio de placa a ser afixada no próprio espaço, em local visível e de fácil acesso, conforme modelo constante do Anexo III ;

§ - Em nenhuma hipótese os espaços poderão receber o nome de pessoas vivas.

Art. 7º - A Menção Honrosa é um prêmio concedido a uma pessoa, servidor ou não, em reconhecimento ao seu mérito ou desempenho em uma determinada área, que pontualmente tenha trazido resultados positivos para os serviços prestados pela Secretaria de Estado de Saúde.

§ - A Menção Honrosa consiste em um Diploma, conforme modelo constante do Anexo IV , que deverá ser entregue em moldura padrão;

§ - A premiação, quando concedida, acontecerá preferencialmente na última sexta-feira de cada mês, no Auditório Maria Englatina Nunes Rondon, localizado na sede do órgão, juntamente com a premiação da Equipe do Mês e com a comemoração dos aniversariantes do mês.

Art. 8º - A Placa Aposentadoria Servidor Saúde , na forma do Anexo V , a ser concedida para servidoras e servidores lotados na sede da Secretaria de Estado de Saúde, por ocasião das suas aposentadorias, é uma forma de reconhecer e agradecer, em nome da instituição, a dedicação e o empenho de cada um durante a carreira profissional.

Parágrafo Único - As Placas Aposentadoria Servidor Saúde serão entregues em eventos específicos, a serem programados pelo Departamento de Gestão do Trabalho e Educação em Saúde-DGTES, de maneira a proporcionar momentos emocionantes àqueles que estão concluindo suas atividades funcionais na Secretaria de Estado de Saúde, bem como aos seus familiares.

Art. 9º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, operando efeitos a contar de 1º de abril de 2024.

A versão completa desta Portaria e seus anexos constam no sítio oficial desta SES-AM (www.saude.am.gov.br).

CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE SAÚDE.

Manaus, 30 de abril de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

Protocolo 176346 PORTARIA Nº 336/2024 - GS/SES/AM.

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE , no uso das atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023; CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto. RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 28.937.440 , 22 (VINTE E OITO MILHÕES, NOVECENTOS E TRINTA E SETE MIL, QUATROCENTOS E QUARENTA REAIS E VINTE E DOIS CENTAVOS); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de abril de 2024. CIENTIFIQUE - SE , PUBLIQUE - SE E CUMPRA - SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE.

Manaus, 30 de abril de 2024.

NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES

Secretária de Estado de Saúde

ANEXO I 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
FUNCIONAL TIPO GRP. DETALHAMENT
O
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)
10.130.3305.2215
Implementação de
Convênios e Parcerias com
o Estado
A 3 1.600.231 3350 0007 712.375,95 3350 0008 712.375,95
Operacionalização da
Rede de Atenção as
Urgências, Emergências e
Hospitais
10.302.3305.2240 A 3 1.500.100 3390 0011 1.574.305,01 3390 0008 528.899,91
A 3 1.500.100 3390 0004 1.045.405,10

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO