DOEAM 30/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 30 de abril de 2024 23
de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Aquisição de veículos e conjuntos náuticos Emenda Individual - Senador Omar Aziz
Art. 2º - Aprovar as propostas de alteração no objeto a emenda n.º 130000020210004;
Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário; Art.4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 22 de abril de 2024
MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA9Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS778/> Protocolo 176150
Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA PORTARIA SEMA N.º 038/2024-GSO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de 2015.
RESOLVEI - TORNAR SEM EFEITO por imperiosa necessidade de serviços as férias de LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID , matrícula nº 204.349-1G, no período de 02/05/2024 a 11/05/2024, referente ao exercício de 2020/2021, da parte publicada através Portaria Nº 036/2024-GS, no dia 19.04.2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 30 de abril de 2024.
EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente
Protocolo 176331 PORTARIA SEMA N.º 039/2024 - GSALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.000.030,00 (HUM MILHÃO E TRINTA DE REAIS);
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de abril de 2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 30 de Abril de 2024.
EDUARDO COSTA TAVEIRASecretário de Estado do Meio Ambiente
ANEXO I 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE| DETALHAMENT | O | |||||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| FUNCIONAL PROGRAMÁTICA |
TIPO AÇÃO |
GRP. DSP. |
SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG VALOR(R$) |
|||
| Implementação da Política Estadual do Bem-Estar Animal |
||||||||
| 18.541.3248.2728 | A | 3 | 1.709.140 | 3350 | 0001 | 1.000.030,00 | 3390 | 0001 1.000.030,00 |
| TOTAL (R | $) | 1.000.030,00 | 1.000.030,00 | |||||
| Protocolo 176336 |
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023.
CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE:
I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) ;
III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de abril de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 30 de abril de 2024.
DANIEL PINTO BORGESSecretário de Estado de Produção Rural
ANEXO I 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL| 18101 SECRETARIA D FUNCIONAL |
E ESTA TIPO |
DO DE GRP. |
PRODUÇÃ | O RU |
RAL |
DETALHAMENT |
O | ||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | AN | ULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG | VALOR(R$) | |||
| Encontros, Eventos, Ações Socioculturais e Feiras para a Promoção da Produção Rural |
|||||||||
| 20.392.3277.2380 | A | 3 | 1.501.160 | 3390 | 0001 | 200.000,00 | 3340 | 0001 | 200.000,00 |
| TOTAL (R | $) | 200.000,00 | 200.000,00 | ||||||
| Pro | tocolo 176197 |
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;
CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei nº 8.666/93;
CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015;
CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2024, Lei n.º 6.672, de 29.12.2023, publicado no DOE edição n.º 35.133, em 29.12.2023; CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade Gestora 18101 - SEPROR;
RESOLVE:I - CONCEDER destaque orçamentário à Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), através da Emenda Parlamentar de Bancada nº 001/2024 do Parlamentar Carlinhos Bessa, na aquisição de pescado regional (tambaqui ruelo), com a finalidade de efetuar doação à população em vulnerabilidade social e alimentar no Estado do Amazonas, por meio do Programa de Assistência Familiar - PAF, (Lei nº 5.754 de 23 de dezembro de 2021, incluindo alteração da Lei nº 5.992 de 20 de julho de 2022 e alteração da Lei nº 6.782 de 07 de março de 2024), provenientes de piscicultores e pescadores que desenvolvam suas atividades no Estado do Amazonas, fomentando assim a cadeia produtiva do pescado, garantindo o abastecimento, e contribuindo para a segurança alimentar uma vez que esses pescados serão fornecidos às pessoas em situação de vulnerabilidade social, segundo os critérios dos órgãos parceiros na execução desta ação (SEAS, SEJUSC E FPS), conforme processo nº 01.04.018502.000151/2024-17. UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR
Função: 23; Sub-função: 122; Programa: 3310; Ação: 2793; Região: 0001; Natureza da Despesa: 339032; Fonte: 1.501.160; Valor: R$ 1.500.000,00
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO