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Diário Oficial do Estado do Amazonas · 30/04/2024 · pág. 43

DOEAM 30/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II

Manaus, terça-feira, 30 de abril de 2024 23

de Estruturação da Rede de Serviços do SUAS - Aquisição de veículos e conjuntos náuticos Emenda Individual - Senador Omar Aziz

Art. 2º - Aprovar as propostas de alteração no objeto a emenda n.º 130000020210004;

Art.3º - Revogam-se as disposições em contrário; Art.4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação. CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 22 de abril de 2024

MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA

9Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS778/> Protocolo 176150

Secretaria de Estado do Meio Ambiente - SEMA PORTARIA SEMA N.º 038/2024-GS

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei n.º 4.163, de 09 de março de 2015, e pelas Leis delegadas n.º 122, de 15 de outubro de 2019, e 123, de 31 de outubro de 2019, pelo Decreto Governamental de 1º de janeiro de 2019, com reestruturação organizacional estabelecida pelo Decreto n.º 36.219, de 09 de setembro de 2015.

RESOLVE

I - TORNAR SEM EFEITO por imperiosa necessidade de serviços as férias de LUZIA RAQUEL QUEIROZ RODRIGUES SAID , matrícula nº 204.349-1G, no período de 02/05/2024 a 11/05/2024, referente ao exercício de 2020/2021, da parte publicada através Portaria Nº 036/2024-GS, no dia 19.04.2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 30 de abril de 2024.

EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente

Protocolo 176331 PORTARIA SEMA N.º 039/2024 - GS

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,

RESOLVE:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$1.000.030,00 (HUM MILHÃO E TRINTA DE REAIS);

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de abril de 2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, em Manaus, 30 de Abril de 2024.

EDUARDO COSTA TAVEIRA

Secretário de Estado do Meio Ambiente

ANEXO I 30000 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE 30101 SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE
DETALHAMENT O
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
SU PLEMENT AÇÃO ANULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG
VALOR(R$)
Implementação da Política
Estadual do Bem-Estar
Animal
18.541.3248.2728 A 3 1.709.140 3350 0001 1.000.030,00 3390 0001
1.000.030,00
TOTAL (R $) 1.000.030,00 1.000.030,00
Protocolo 176336
Secretaria de Estado da Produção Rural - SEPROR PORTARIA Nº 93/2024 - SEPROR

ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023.

CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto, RESOLVE:

I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;

II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$ 200.000,00 (DUZENTOS MIL REAIS) ;

III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de abril de 2024.

CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

GABINETE DA SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , em Manaus, 30 de abril de 2024.

DANIEL PINTO BORGES

Secretário de Estado de Produção Rural

ANEXO I 18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18101 SECRETARIA D
FUNCIONAL
E ESTA
TIPO
DO DE
GRP.
PRODUÇÃ O RU
RAL
DETALHAMENT
O
PROGRAMÁTICA AÇÃO DSP. SU PLEMENT AÇÃO AN ULAÇÃO
FONTE ND REG VALOR(R$) ND REG VALOR(R$)
Encontros, Eventos, Ações
Socioculturais e Feiras
para a Promoção da
Produção Rural
20.392.3277.2380 A 3 1.501.160 3390 0001 200.000,00 3340 0001 200.000,00
TOTAL (R $) 200.000,00 200.000,00
Pro tocolo 176197
PORTARIA Nº 94/2024 - GAB/SEPROR

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL , no uso de suas atribuições legais, e;

CONSIDERANDO o disposto no art. 1º, § 3º c/c art. 6º e 7º do Decreto nº 24.634 de 16.11.2004 e Lei nº 8.666/93;

CONSIDERANDO o disposto da Lei Delegada nº 118, de 18.05.2007, que trata da Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, bem como a Lei nº 4.163, de 09.03.2015;

CONSIDERANDO a Lei Orçamentária Anual - LOA 2024, Lei n.º 6.672, de 29.12.2023, publicado no DOE edição n.º 35.133, em 29.12.2023; CONSIDERANDO que a Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas não possui unidade orçamentária, cujo orçamento destinado à comercialização é recebido pela Lei Orçamentária Anual - LOA, da Unidade Gestora 18101 - SEPROR;

RESOLVE:

I - CONCEDER destaque orçamentário à Agência de Desenvolvimento Sustentável do Amazonas - ADS, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais), através da Emenda Parlamentar de Bancada nº 001/2024 do Parlamentar Carlinhos Bessa, na aquisição de pescado regional (tambaqui ruelo), com a finalidade de efetuar doação à população em vulnerabilidade social e alimentar no Estado do Amazonas, por meio do Programa de Assistência Familiar - PAF, (Lei nº 5.754 de 23 de dezembro de 2021, incluindo alteração da Lei nº 5.992 de 20 de julho de 2022 e alteração da Lei nº 6.782 de 07 de março de 2024), provenientes de piscicultores e pescadores que desenvolvam suas atividades no Estado do Amazonas, fomentando assim a cadeia produtiva do pescado, garantindo o abastecimento, e contribuindo para a segurança alimentar uma vez que esses pescados serão fornecidos às pessoas em situação de vulnerabilidade social, segundo os critérios dos órgãos parceiros na execução desta ação (SEAS, SEJUSC E FPS), conforme processo nº 01.04.018502.000151/2024-17. UNIDADE CONCESSORA: 18101 - Secretaria de Estado de Produção Rural - SEPROR

Função: 23; Sub-função: 122; Programa: 3310; Ação: 2793; Região: 0001; Natureza da Despesa: 339032; Fonte: 1.501.160; Valor: R$ 1.500.000,00

VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO