DOEAM 30/04/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II| DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
34 Manaus, terça-feira, 30 de abril de 2024
respectiva Comissão; RESOLVE: I- INCLUIR o servidor VANDER EDSON DE ARAUJO como Membro da sobredita Comissão, e estabelecer a título de gratificação mensal, de 93,20 UBAs, (R$ 21,46); no código 12/1201, até o final do exercício de 2024; II- A presente portaria passa a vigorar com efeitos retroativos a contar de 05 de abril de 2024; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE, do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de abril de 2024.
inscrita no CNPJ nº 50.439.103/0001-20, com sede na Avenida Rio Jutaí, nº 728, quadra 36, CJ Isaias Vieiralves, Manaus-AM, CEP 69.053-020, para prestar serviços de formação de condutores, pelo prazo de 12 (doze) meses, podendo ser renovados por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 meses, desde que presente o interesse público ensejador da demanda. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE, DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do De#176217#34#179845/> partamento Estadual de Trânsito do Amazonas Protocolo 176217
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 176334
RESENHA DA PORTARIA Nº 472/2024-DETRAN/AM/DPO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, no uso de atribuições legais que lhe são conferidas pelo o art. 147, I e §§ 1º a 4º e o art. 148 do Código de Trânsito Brasileiro e CONSIDERANDO o disposto do art. 20 da Portaria Normativa nº 001/ 2019/DP/ DETRAN/AM, que após aprovação da Gerência Médica e Psicológica do DETRAN-AM será homologada a renovação do credenciamento; CONSIDERANDO que a empresa, CLINICA MÉDICA E PSICOLOGIA CLINIMAX LTDA. nome fantasia, CLINIMAX, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob nº 20.730.887/0001-80, situada na Rua dos Coqueiros nº 09, Bairro Laranjal, CEP: 69.415-000 - Município de Iranduba/Amazonas, está apta para continuar no exercício de suas atividades, nos termos da Resolução 927/2022 - CONTRAN e Portarias Normativas Nº 001/2019 e Nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM; CONSIDERANDO que a Clínica credenciada atendeu ao dispositivo previsto no art.18 da Portaria Normativa nº001/2019/DP/DETRAN/AM no que tange: Na vistoria, a clínica deverá encontrar-se nas condições estabelecidas pelo credenciamento e declaradas através do Termo de Renovação e de Regularidade Estrutural e demais exigências estabelecidas na Resolução 927/2022 - CONTRAN no que tange: I - exigências comuns às entidades médicas e psicológicas; II- Exigências relativas às entidade médicas; III- exigências relativas às entidades psicológicas; CONSIDERANDO que a clínica credenciada deverá observar o disposto do art. 22 da Resolução 927/2022 - CONTRAN, em relação aos honorários decorrentes da realização do exame de aptidão física e mental e da avaliação psicológica serão fixados pelos órgãos executivos de trânsito dos Estados e do Distrito Federal e terão como referência, respectivamente, Comissão Brasileira Hierarquizada de Procedimentos Médicos e a Tabela Referencial de Honorários da Federação Nacional de Psicológicos e o Conselho Federal de Psicologia - CFP; e CONSIDERANDO finalmente o que consta no documento protocolado sob nº 01.03.011210.001969/2024-58 (SIGED), datado de 26/02/2024 onde a empresa, CLINICA MÉDICA E PSICOLÓGICA LTDA, apresentou a documentação exigida na Resolução 972/2022 do CONTRAN e Portarias Normativas Nºs 001/2019 e 005 /2019/ DP/ DETRAN/ AM. Resolve: I - Renovar o credenciamento da empresa pelo período de um ano a partir da data da publicação desta. II - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO, em Manaus, 29 de abril de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRODiretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
Protocolo 176231 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB PORTARIA Nº 24/2024 - SUHABALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais.
O DIRETOR PRESIDENTE , no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto,
RESOLVE:I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria;
II - Anexo I : com uma movimentação no valor de R$1.948.633,05 (HUM MILHÃO, NOVECENTOS E QUARENTA E OITO MIL, SEISCENTOS E TRINTA E TRÊS REAIS E CINCO CENTAVOS) ;III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de abril de 2024.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.GABINETE DA PRESIDÊNCIA DA SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO , em Manaus, 30 de Abril de 2024.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRODiretor-Presidente da SUHAB
ANEXO I 43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO43201 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
| FUNCIONAL | TIPO | GRP. | DETALHAMENT |
O | ||||
|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
| PROGRAMÁTICA | AÇÃO | DSP. | SU | PLEMENT | AÇÃO | ANULAÇÃO | ||
| FONTE | ND | REG | VALOR(R$) | ND | REG VALOR(R$) |
|||
| Disponibilização de Casas Populares para Servidores Públicos Estaduais |
||||||||
| 16.482.3313.1104 | P | 4 | 1.501.160 | 4490 | 0011 | 1.948.633,05 | 4490 | 0001 1.948.633,05 |
| TOTAL (R$ | ) | 1.948.633,05 | 1.948.633,05 | |||||
| Protocolo 176271 |
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS-DETRAN/AM , no uso de atribuições legais que lhe são conferidas por lei, e, CONSIDERANDO o que dispõe as Leis Federais nº 9.503 de 23 de setembro de 1997; 8.666 de 21 de junho de 1993; Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021 e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM; CONSIDERANDO a previsão do art. 78, inciso I e 79, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que disciplina sobre a Lei de Licitações e Contratos Administrativos; CONSIDERANDO que a empresa L C CLINICA MÉDICA LTDA (MED DRIVE CLINICA DE TRÂNSITO), inscrita no CNPJ nº 50.439.103/0001-20, com sede na Avenida Rio Jutaí, nº 728, quadra 36, CJ Isaias Vieiralves, Manaus-AM, CEP 69.053-020, Processo Administrativo nº 01.03.011210.010484/2024-55 (SIGED), cumpriu as exigências, previstas na Portaria Normativa nº 0008/2021/DP/DETRAN/AM, estando apta para exercer suas atividades, sujeita sempre que for necessária a fiscalização do DETRAN-AM. CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo nº 01.03.011210.010484/2024-55 (SIGED). RESOLVE: I - CREDENCIAR, a empresa L C CLINICA MÉDICA LTDA (MED DRIVE CLINICA DE TRÂNSITO),
Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAMINSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 01, DE 30 ABRIL DE 2024 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM , no uso das suas atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 11 da Lei Delegada 102 de 18 de maio de 2007; Considerando a necessidade da padronização dos procedimentos que objetivam garantir o respaldo técnico, jurídico e organizacional entre os setores do IPAAM e prosseguimento do processo licenciamento; Considerando a Instrução Normativa nº 02 dea junho de 2023, o qual trata sobre os procedimentos cautelares de suspensão do CAR e embargos de áreas com ocorrência de desmatamento.
Considerando o Decreto nº 47.925 de agosto de 2023, Decreto nº 48.878, de 29 de dezembro de 2023 e Decreto nº 49.069 de março de 2024.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO