DOEAM 01/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
LEI N.º 6.957, DE 1.º DE JULHO DE 2024Manaus, segunda-feira, 01 de julho de 2024 3
INCLUI , no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Alvarães, comemorado anualmente, no dia 10 de dezembro.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Alvarães que acontece, anualmente, no dia 10 de dezembro.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 185025LEI N.º 6.958, DE 1.º DE JULHO DE 2024 INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Nhamundá, comemorado anualmente, no dia 31 de janeiro.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica incluído o dia 31 de janeiro, no Calendário Oficial do Estado do Amazonas, como o Aniversário da Cidade de Nhamundá.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 185027 LEI N.º 6.959 , DE 1.º DE JULHO DE 2024INCLUI , no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de São Paulo de Olivença, comemorado anualmente no dia 31 de maio.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de São Paulo de Olivença, comemorado anualmente no dia 31 de maio.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 185028 LEI N.º 6.960 , DE 1.º DE JULHO DE 2024INCLUI , no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Uarini, comemorado anualmente no dia 10 de dezembro.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI
Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Aniversário da Cidade de Uarini, comemorado anualmente no dia 10 de dezembro.
Art. 2. ° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 185029 LEI N.º 6.961 , DE 1.º DE JULHO DE 2024INCLUI , no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Folclórico realizado no município de Manacapuru.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1.º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Festival Folclórico que acontece, anualmente, no primeiro fim de semana do mês de julho, no município de Manacapuru, no Estado do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 185030 LEI N.º 6.962 , DE 1.º DE JULHO DE 2024DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO HUMANO E SOCIAL DO AMAZONAS - IDHAM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto de Desenvolvimento Humano e Social do AMAZONAS - IDHAM, no âmbito do Estado do Amazonas, com a sede na Rua Osubaldo Orico n.º 23, Bairro Compensa, CEP 69035-593, município de Manaus/M, fundado em 08 de dezembro de 2020, com CNPJ n.º 44.861.759/0001-34, promovendo o desenvolvimento humano e social, visando a sustentabilidade.
Parágrafo único . A utilidade prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2. º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 185032 LEI N.º 6.963 , DE 1.º DE JULHO DE 2024INSTITUI o Dia Estadual do Motorista de Ônibus no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
L E I :Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual do Motorista de Ônibus no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 25 de julho, passando a fazer parte do Calendário Oficial de Eventos.
Art. 2.º As despesas decorrentes da execução desta Lei correção por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação oficial.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS , em Manaus, 1.º de julho de 2024.
WILSON MIRANDA LIMAGovernador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHOSecretário de Estado Chefe da Casa Civil
Protocolo 185033
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO