DOEAM 01/07/2024 - Diario Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS| PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, segunda-feira, 01 de julho de 2024 17
do prazo de vigência do Termo de Outorga n.º 307/2023, no período de 21/09/2024 a 21/03/2025.
Manaus, 01 de julho de 2024.
MARCIA PERALES MENDES SILVADiretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do Amazonas - FAPEAM
Protocolo 184385
Fundação Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas – AMAZONPREVPORTARIA Nº. 896/2024 - CONSIDERANDO o Acórdão n° 573/2024 - TCE - Segunda Câmara e o que mais consta do Processo nº 2024.T.03089EXE, a Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas resolve RETIFICAR, na forma abaixo, a Portaria nº 3094/2023, publicada no DOE do dia 05 de fevereiro de 2024, conferindo-lhe a seguinte redação: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21, da Lei Complementar nº. 30/01, texto consolidado em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal nº. 47/05, ARIOMAR FERNANDES DE MELO, ocupante do cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência ‘‘G1’’, Matrícula nº. 144.475-1A do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, com proventos integrais, compostos do Vencimento Base no valor de R$ 3.315,59 (três mil, trezentos e quinze reais e cinquenta e nove centavos), de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951/13, alterado pelo artigo 1º, da Lei n° 6.261/23; mais R$ 25,11 (vinte e cinco reais e onze centavos) de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 01 (um) quinquênio, de acordo com o artigo 13 da Lei n° 3.951/13; mais R$ 30,24 (trinta reais e vinte e quatro centavos) de Gratificação de Localidade, de acordo com o artigo 1º. inciso IV, Parágrafo único da Lei nº 2860/2003, totalizando seus proventos no valor de R$ 3.370,94 (três mil, trezentos e setenta reais e noventa e quatro centavos), mensais.
Manaus, 13 de maio de 2024.
( * ) Republicado por ter saído com incorreções na numeração e data da Portaria.
PORTARIA Nº. 1227/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.03728EXE e 2024.7.03766EXE CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-segurada inativa da SEDUC-AM, MARIA MUNIZ RABELO, falecida em 25/05/2024, nos cargos de Professor MPI-EC-C2 (Transposto ao cargo de Professor PF20. LIC-V, 5ª Classe, Referência G, na matricula 023.505-9-D e Professor, 6ª Classe, ED-ADC-IV, Referência D (Transposto ao cargo de Professor PF20. ADC-VI, 6ª Classe, Referência G, na matricula 023.505-9-E, cujo proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 5.004,87 (cinco mil, quatro reais e oitenta e sete centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 4.607,64 (quatro mil, seiscentos e sete reais e sessenta e quatro centavos), calculado com base no artigo 40, §7º, inciso I, da Constituição Federal e o art. 24, da E.C. nº 103/19, seja pago a UBALDO TONAR CASTRO RABELO, cônjuge, benefício de pensão vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18/04/2024.
Manaus, 25 de junho de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 184356PORTARIA Nº. 1211 / 2024 PROCESSO Nº. 2024.7.01028EXE-CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária da ex-servidora inativa da SEDUC-AM, ISABEL DA COSTA SANTOS, falecida em 25/01/2024, no cargo de AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS - 3ª CLASSE - REFERÊNCIA A, matrícula nº. 014.080-5-B, cujos proventos de aposentadoria totalizavam o valor de R$ 1.933,70 (mil, novecentos e trinta e três reais e setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 1.933,70 (mil, novecentos e trinta e três reais e setenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso I, da Constituição Federal, seja pago a MARIA DAS GRAÇAS DA COSTA SANTOS, filha inválida, benefício de pensão vitalícia a contar da data do óbito, no percentual de 100%, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “b”, artigo 31, § 1º, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, e suas alterações.
Manaus, 24 de junho de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELO MARIA NEBLINA MARÃESDiretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 184285
PORTARIA Nº. 1223/2024 P ROCESSO Nº. 2024.7.03403EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária ao beneficiário da ex-servidora ativa da SEDUC, MEIRE JANE BATALHA DE SOUZA, falecida em 28/04/2024, no cargo de PROFESSOR PF20-ESP-III, 3ª CLASSE-REF. G1, matrícula nº. 144.879-0-A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 3.340,70 (três mil, trezentos e quarenta reais e setenta centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão R$ 3.340,70 (três mil, trezentos e quarenta reais e setenta centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a SEBASTIAO MATOS DE OLIVEIRA, companheiro, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de 2024.
Manaus, 26 de junho de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Diretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 184360PORTARIA Nº. 1225/2024 PROCESSO Nº. 2024.7.03545EXE - CONCEDER Pensão Previdenciária a beneficiária do ex-servidor ativa da SES-AM, BELMAR MORTE DA COSTA, falecido em 02/05/2024, no cargo de MEDICO II (ESPECIALISTA) 4ª CLASSE, REF A, matrícula nº. 001.899- 6 A, cuja remuneração totalizava o valor de R$ 11.095,78 (onze mil, noventa e cinco reais e setenta e oito centavos). DETERMINAR que o valor dos proventos de pensão de R$ 10.102,85 (dez mil, cento e dois reais e oitenta e cinco centavos), calculado com base no artigo 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal, seja pago a INES CECILIA NASCIMENTO COSTA, cônjuge, benefício de pensão por morte vitalícia, no percentual de 100%, a partir da data do óbito, tendo em vista os artigos 2º, inciso II, alínea “a”, 32, inciso VIII, alínea “c”, item 6, e 33, inciso I, da Lei Complementar nº. 30, de 27/12/2001, texto consolidado em 18 de abril de2024.
Manaus, 25 de junho de 2024.
CLAUDIO MARINS DE MELODiretor Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas, em exercício
ANDRÉ LUIS BENTES DE SOUZADiretor de Previdência do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
Protocolo 184355
Protocolo 184363
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO